CARTA DE BELO HORIZONTE
Os pesquisadores e pensadores signatários deste documento vêm, há mais
de uma década, realizando rigorosas pesquisas que evidenciam, à
exaustão, enorme volume e diversidade de situações empíricas em que
populações, comunidades tradicionais, povos indígenas e classes
populares em geral têm seus direitos ambientais, culturais, territoriais
e humanos flagrantemente violados. Invariavelmente, os agentes dessa
violação são os responsáveis pelos empreendimentos privados orientados
para a acumulação de capital, tais como aqueles investidos no mercado
imobiliário, na incineração de resíduos tóxicos, na produção de
commodities agrícolas e minerais, na apropriação de recursos hídricos
para geração de energia elétrica, para a pesca comercial, para o turismo
elitizado, para os monocultivos irrigados etc.
Nesses processos, as práticas governamentais do Estado, orientadas por
uma ideologia desenvolvimentista, gestada de modo prevalente no período
dos governos autoritários do Brasil, têm desempenhado papel essencial,
geralmente postando-se ao lado dos interesses predatórios e
expropriadores do capital. As formas pelas quais o Estado, segundo esta
perspectiva de governança, realiza esse papel são várias: por meio da
concessão de licenciamentos ambientais, não raro mediante a
desconsideração de pareceres técnicos e dos protestos das populações
vilipendiadas; investindo recursos públicos na implementação ou
rentabilidade de grandes projetos de infraestrutura (como estradas,
ferrovias, portos, transposição de rios etc.); a criação de Unidades de
Conservação e Proteção Integral, que expropriam populações locais; o uso
da força das armas para realizar o deslocamento compulsório de
populações urbanas (como nos violentos processos de “reintegração de
posse” de terrenos urbanos ociosos, ocupados por populações de sem-teto,
ou como na realização das obras de transposição do rio São Francisco
etc.). Outro aspecto importante da modernidade anômala que as frações do
Estado teimam em reforçar, em suas políticas/programas
equivocados/insuficientes, tem sido a naturalização do desbalanço dos
direitos territoriais dos diferentes grupos sociais, o que enseja a
desproteção continua dos lugares mais ameaçados, no campo e nas cidades,
e redunda em expô-los a desastres recorrentes e cada vez mais
catastróficos. O sofrimento social dos grupos mais ameaçados e
efetivamente afetados nos desastres - no geral, com destaque aos
empobrecidos da sociedade - se amplia quando há a associação das perdas
humanas e materiais havidas à desumanização dos processos ditos “de
remoção”, isto é, quando os lugares em contestação pelo ente público são
ressignificados como “áreas de risco”, justificando com tal discurso a
expulsão sumária de seus moradores e relegando-os a um futuro incerto.
Nesse contexto, causa-nos enorme preocupação a disseminação, cada vez
mais rápida e acrítica, dos chamados mecanismos de “resolução negociada
de conflitos ambientais”, apresentados como solução para a sobrecarga de
demandas sobre o Judiciário. Em primeiro lugar, nossas pesquisas deixam
claro que não há negociação justa que reúna atores entre os quais
existem abissais desigualdades, em termos dos recursos econômicos,
simbólicos e políticos de que dispõem. Nossos estudos empíricos
demonstram fartamente que essas negociações, via de regra, implicam o
domínio de informações, normas jurídicas, técnicas e de linguagem que
escapa às classes populares e comunidades e povos étnica e culturalmente
diferenciados. A imposição desse domínio exclui, ipso facto, os
conhecimentos, valores e linguagens desses sujeitos sociais,
submetendo-os, assim, a uma verdadeira insegurança institucional e
“tortura moral”, ao atingir a sua dignidade como seres sociais, o que,
ao cabo, só serve para emprestar ares de legitimidade a decisões
conduzidas pelos atores dominantes do processo de “negociação”.
Em segundo lugar, nossas pesquisas demonstram, com abundância, que há
muitas situações em que os distintos interesses e projetos de
apropriação das condições naturais e territórios são mutuamente
excludentes ou mesmo incomensuráveis. Citemos apenas os casos de pessoas
pertencentes a comunidades tradicionais ou povos indígenas que sofrem
deslocamento compulsório de seus territórios e, em consequência, perdem o
sentido da vida, mergulhando em profundos processos depressivos que,
não raro, os levam à morte física e/ou cultural.
Por fim, salientamos que, pelo exposto, os resultados dos processos de
“negociação” em tela são, para os atores econômica e politicamente mais
frágeis, quase sempre inferiores ao que se lhes é assegurado pelos
direitos de que são portadores. Considerando que as técnicas de mediação
aplicam-se fundamentalmente aos direitos disponíveis de indivíduos,
enquanto os conflitos ambientais envolvem direitos indisponíveis de
coletividades, populações e futuras gerações, opomo-nos às tentativas
cada vez mais frequentes de substituir o debate político e o recurso dos
desfavorecidos à justiça pela mediação, promovida em muitas
circunstâncias justamente por aqueles que poderiam e deveriam assumir a
defesa dos direitos dos desfavorecidos.
Reconhecendo o papel excepcional do Ministério Público no ordenamento
jurídico brasileiro como instância a que podem recorrer os grupos
sociais menos favorecidos política e economicamente na defesa dos seus
direitos, instamos essa instituição a rejeitar as tentativas de
transformá-la em instância mediadora, de modo a preservar-se como aquele
órgão capaz de assumir a defesa dos direitos constitucionais públicos,
coletivos e difusos, e em particular daqueles que constituem o lado mais
fraco frente a empresas e ao Estado, inclusive responsabilizando civil e
criminalmente os agentes públicos e os responsáveis técnicos de
empresas que se omitem ou atuam na construção de uma “legalidade formal”
que acoberta violentos processos de negação e violação de direitos, e,
simultaneamente, criminaliza a resistência.
Assim, consideramos decisivo, para o desfecho dos conflitos ambientais e
territoriais, o papel que podem vir a desempenhar os operadores do
direito, como garantidores e fiscais da estrita e justa observação dos
direitos das populações, comunidades e povos inferiorizados pela
economia de mercado e pela dominação política das classes abastadas.
Concitamos, pois, os mais importantes entes civis e estatais que abrigam
advogados e juristas, tais como a Ordem dos Advogados do Brasil, a Rede
Nacional de Advogados Populares, o Ministério Público e o próprio
Judiciário, em suas múltiplas instâncias, a assumirem postura
intransigente no resguardo desses direitos ambientais e territoriais da
cidadania, somando esforços para evitar que as linhas de defesa da
cidadania definidas por tais direitos sejam flexibilizadas e degradadas
pela “negociação” e acordos infra-legais.
Assinam os participantes e apoiadores do seminário “Formas de Matar, de
Morrer e de Resistir: limites da resolução negociada de conflitos
ambientais e a garantia dos direitos humanos e difusos”, UFMG, 19 de
novembro de 2012.
Pesquisadores
Andréa Zhouri - UFMG
Ana Flávia Santos – UFMG
Antonio Carlos Magalhães - Instituto Humanitas
Caio Floriano dos Santos - FURG
Carlos Alberto Dayrell - CAA
Carlos RS Machado - FURG
Carlos Walter Porto Gonçalves – UFF
Célio Bermann - Prof. Associado do Instituto de Eletrotécnica e Energia da USP
Claudenir Fávero - UFVJM
Cleyton Gerhardt - UFRGS
Cynthia Carvalho Martins - UEMA
Eder Jurandir Carneiro - UFSJ
Elder Andrade de Paula - UFAC
Eliane Cantarino O’Dwyer – UFF
Gustavo Neves Bezerra - UFF
Horácio Antunes de Sant'Ana Júnior - UFMA
Jean Pierre Leroy - FASE
Jeovah Meireles - UFC
Klemens Laschefski - UFMG
Maria de Jesus Morais - UFAC
Marijane Lisboa - PUC-SP
Michèle Sato - UFMT
Norma Valencio - UFSCar
Rosa Elizabeth Acevedo Marin - UFPA
Raquel Rigotto - UFC
Rômulo Soares Barbosa – UNIMONTES
Sonia Maria Simões Barbosa Magalhães Santos - professora da UFPA
Centros e Núcleos de Pesquisa
Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas – CAANM
Departamento de Sociologia (UFSCar)
Grupo de Estudos: Desenvolvimento, Modernidade e Meio Ambiente – GEDMMA (UFMA)
Grupo de Estudos em Temáticas Ambientais – GESTA (UFMG)
Grupo de Estudos Socioeconomicos da Amazônia - GESEA (UEMA)
Grupo Pesquisador em Educação Ambiental, Comunicação e Artes - GPEA (UFMT)
Grupo de Pesquisa Tecnologia, Meio Ambiente e Sociedade – TEMAS (UFRGS)
Laboratório de Estudos de Movimentos Sociais e Territorialidades - LEMTO (UFF)
Núcleo de Agroecologia e Campesinato (NAC-UFVJM)
Núcleo de Estudos e Pesquisas Sociais em Desastres – NEPED (UFSCar)
Núcleo de Estudos Trabalho, Sociedade e Comunidade - NUESTRA (UFSCar)
Grupo de Pesquisa sobre a Diversidade da Agricultura Familiar - GEDAF/NCADR/UFPA
Núcleo Interdisciplinar de Investigação Socioambiental – NIISA (UNIMONTES)
Núcleo de Investigações em Justiça Ambiental - NINJA (UFSJ)
Núcleo de Pesquisa Estado, Sociedade e Desenvolvimento na Amazônia Ocidental(UFAC)
Núcleo TRAMAS - Trabalho, Meio Ambiente e Saúde (UFC)
Observatório dos Conflitos do Extremo Sul do Brasil (FURG)
Programa de Extensão Centro de Direitos Humanos na Tríplice Fronteira do Acre (BR), Pando (BOL) e Madre de Díos (PE) (UFAC)