REGULAMENTO INTERNO DA AICL


REGULAMENTO INTERNO AICL


1)       Foi constituída em 28 outubro e legalizada em 6 de dezembro 2010, com início fiscal de atividades em 1 de janeiro de 2011, uma ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE FINS NÃO-LUCRATIVOS, denominada “COLÓQUIOS DA LUSOFONIA – AICL (por extenso, ASSOCIAÇÃO [INTERNACIONAL] dos COLÓQUIOS DA LUSOFONIA) ”. Dado que, pelas imposições legais da constituição da Associação na Hora, os estatutos adotados foram aqueles que a lei determina e não os que os nossos associados propuseram, elaborou-se este Regulamento Interno que complementa aqueles Estatutos Oficiais,
2)       A Associação rege-se pela lei portuguesa e terá duração ilimitada.
3)       O logótipo da Associação será o que consta da última página e sobre o qual existem já direitos de autor, tal como já existem direitos de autor sobre o nome “Colóquios da Lusofonia”
4)       A sede (provisória) da Associação situa-se na Rua da Igreja número 6, Lomba da Maia 9625-115 (concelho da Ribeira Grande, distrito de Ponta Delgada), Açores — Portugal) mas a Direção da Associação pode decidir transferir a sede para qualquer outro local.
5)       A Direção da Associação pode criar Delegações em território nacional e no estrangeiro, bem como estabelecer relações com quaisquer organizações nacionais ou estrangeiras e com elas acordar formas de cooperação consentâneas com os objetivos expressos nos estatutos.
6)       A Associação poderá estabelecer protocolos, convénios, parcerias e relações de cooperação ou filiar-se em outras associações e organismos nacionais ou internacionais.
7)       A Associação tem por objeto promover a INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA conducente ao reforço dos laços entre os lusofalantes – no plano linguístico, cultural, social, económico e político, conforme decorre da sua Declaração de Princípios e Objetivos na defesa, preservação, ensino e divulgação da língua portuguesa e todas as suas variantes em qualquer país, região ou comunidade.
1.      Para a consecução deste objetivo serão organizados colóquios, editadas obras e tomadas as iniciativas que levem à congregação da comunidade académica e científica empenhada na defesa dos valores fundamentais da língua portuguesa tais como:
2.      Promover encontros científicos anuais, tais como colóquios, congressos, encontros, exposições, em estreita ligação com outras entidades
3.      Promover o desenvolvimento dos estudos (universitários e outros) para ensino, divulgação, preservação e tradução da língua portuguesa, procurando apoios das Instituições nacionais e internacionais;
4.      Promover cursos e bolsas de estudo na área das Ciências da Cultura em parceria com outras instituições universitárias e culturais;
5.      Manter a página na Internet dedicada aos estudos e atividades dos Colóquios da Lusofonia www.lusofonias.net criando nela uma seção de acesso exclusivo para os sócios da AICL.
6.      Fomentar a divulgação de obras em língua portuguesa através de reedições e traduções;
7.      Criar grupos científicos ligados aos objetivos da Associação.
8)       A Direção criará as comissões necessárias ao normal funcionamento da associação dentre as quais a sua Comissão Científica que será constituída pelos membros mais destacados e reputados, a qual avaliará os trabalhos de investigação da Associação, bem como os artigos entregues para o Anuário da Associação
9)       O Presidente e o Vice-Presidente fazem parte efetiva da Comissão Científica da Associação
10)    A Associação terá as seguintes espécies de associados:
1.      Fundadores;
2.      Ordinários;
3.      Honorários.
11)    São Direitos dos Associados:
1.      O uso de um cartão de identidade de associado com validade anual
2.      A fruição das instalações e serviços que estatutariamente a AICL lhes pode prestar, nos termos dos regulamentos vigentes
3.      Receber gratuitamente os boletins eletrónicos e cadernos da AICL e subscrever a lista eletrónica ou blogue de troca de mensagens que eventualmente sejam criados para uso exclusivo dos associados
4.      Frequentar em condições preferenciais, congressos, conferências, cursos, reuniões, e outras realizações da AICL
5.      Participar nas Assembleias Gerais
6.      Solicitar a realização de Assembleia Geral desde que subscrita por – pelo menos – metade dos sócios como estipulado no artigo 24 deste Regulamento.
7.      Ser eleito para os órgãos diretivos da AICL.
8.      Fazer parte dos órgãos diretivos desde que os associados tenham - pelo menos - dois anos consecutivos de inscrição na AICL contados a partir de 1 de janeiro de 2013.
9.      Nenhum associado honorário é elegível para os órgãos diretivos da AICL.
10.   Propor a admissão de novos associados.
11.   Têm direito a voto os associados fundadores e ordinários, singulares e coletivos, desde que as suas quotas tenham sido pagas dentro dos prazos estipulados.
12.   Os associados singulares têm direito a um voto e os associados coletivos a dois votos.
13.   A suspensão temporária da qualidade de sócio da AICL poderá ser concedida pela Direção, depois de apreciada a justificação apresentada por escrito pelo sócio.
14.   O direito de resignação só é concedido aos associados que tenham as suas quotas em dia
12)    São deveres dos Sócios:
1.      Cumprir e fazer cumprir as disposições dos Estatutos e do Regulamento Interno da AICL
2.      Acatar as decisões e deliberações da Assembleia Geral
3.      Pagar com pontualidade as contribuições estabelecidas e os serviços da AICL
4.      Exercer sem qualquer remuneração os cargos diretivos para que sejam eleitos.
5.      Prestar toda a colaboração e cooperação possíveis no âmbito das ações empreendidas pela AICL
6.      Os associados poderão ainda beneficiar de outras regalias a divulgar, em devido tempo, tais como redução na inscrição dos atos científicos levados a cabo pela associação, desconto na obtenção de obras editadas pela associação, outros benefícios que venham a ser negociados através de parcerias com outras entidades, etc.
13)    TIPOS DE ASSOCIADO
1.      São fundadores os associados signatários, por si ou seus representantes, do ato constitutivo da Associação e os que tenham regularizado a sua inscrição até 31 de dezembro de 2010.
2.      São associados ordinários, as pessoas singulares ou coletivas que, tendo-o solicitado, sejam admitidas pela Direção a partir de 1 de janeiro de 2011.
3.      São associados honorários as pessoas ou instituições que, pela sua invulgar competência, obra científica ou experiência no domínio próprio da Associação, como tal forem designados pela Assembleia Geral, sob proposta da Direção ou dos associados.
14)    A Direção pode propor à Assembleia Geral a eleição de um “Presidente Honorário”, dentre as personalidades de todo o mundo, que tenham contribuído significativamente para a prossecução dos superiores interesses da Língua Portuguesa.
15)    A qualidade de associado cessa:
16)    Pelo não pagamento de quotas por período superior a 2 meses;
17)    A pedido do próprio associado;
18)    Por morte do associado;
19)    Por decisão da Direção, em caso de grave atentado contra os objetivos ou o funcionamento da Associação, sob proposta da Direção à Assembleia Geral.
20)    São órgãos da Associação:
1.      A Assembleia Geral;
2.      A Direção;
3.      O Conselho Fiscal.
4.      A Assembleia Geral compreende todos os membros da Associação (exceto os membros honorários).
21)    ASSEMBLEIA GERAL
a.       A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral, por períodos de três anos, renováveis.
b.       A Assembleia Geral reunirá, pelo menos uma vez por ano, durante o primeiro trimestre, para aprovação do relatório de atividades e contas da Direção e do parecer do Conselho Fiscal referentes ao ano anterior, bem como o plano de atividades para o ano em curso.
c.       A Assembleia Geral reunirá por convocação do Presidente da respetiva mesa, por sua iniciativa, ou a pedido da Direção ou de, pelo menos, metade dos associados.
d.       Os associados podem fazer-se representar por outros associados, delegando neles o seu direito de voto, sendo aceite a declaração (procuração) eletrónica dada a multiplicidade de localizações geográficas dos associados.
e.       Para que a Assembleia possa funcionar e deliberar validamente é necessário que se encontre presente ou representada a maioria dos seus associados.
f.        Se à hora marcada, para a reunião da Assembleia Geral, não se encontrar presente ou representada a maioria dos associados, a Assembleia reunirá uma hora depois, com a presença de qualquer número de associados.
g.       Compete à Assembleia Geral:
                                                               i.     Eleger os membros da Direção e do Conselho Fiscal;
                                                              ii.     Eleger os associados honorários;
                                                            iii.     Aprovar o relatório de atividades e contas de cada ano e o parecer que sobre tais documentos elabore o Conselho Fiscal, bem como o plano de atividades de cada ano;
                                                            iv.     Fixar o valor das quotas anuais a pagar pelos associados;
                                                              v.     Deliberar sobre alterações aos Estatutos, sob proposta da Direção.
                                                            vi.     Aprovar a cessação da qualidade de associado por proposta da Direção.
                                                           vii.     Aprovar a criação de um Conselho Consultivo, bem como aprovar a proposta da Direção para nomear um “Presidente Honorário” da Associação.
h.       A Assembleia Geral segue o estipulado no Código Civil Português, artigos 157 a 184.
22)    DIREÇÃO
a)       A administração da Associação compete à Direção, composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um vogal, eleitos em Assembleia Geral, por um período de três anos, renovável.
b)       À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação e representar a associação em juízo ou fora dele.
c)        O funcionamento da direção cumprirá com o estabelecido no artigo 171 do Código Civil
d)       A Direção obriga-se com a intervenção de dois membros da direção.
e)       Ocorrendo qualquer vaga na Direção, esta designará, por cooptação, outro associado para a preencher até à reunião seguinte da Assembleia Geral, que deverá ratificar essa designação.
f)        À Direção compete preparar o Relatório de Atividades a ser aprovado em Assembleia Geral
g)       A Direção pode propor à Assembleia Geral a criação um Conselho Consultivo, com um número ilimitado de membros.
23)    CONSELHO FISCAL
a.       O Conselho Fiscal será composto por três membros – um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário –, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos, renovável.
b.       Ao Conselho Fiscal compete acompanhar regularmente a atividade da Associação e da Direção e dar parecer sobre o relatório e contas de cada ano, a submeter à Assembleia Geral para discussão/aprovação (1º trimestre).
c.       As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas e presididas pelo respetivo Presidente.
24)    RECEITAS DA ASSOCIAÇÃO
a.       Constituem receitas da Associação:
b.       A joia inicial paga pelos associados
c.       O produto das quotizações anuais fixadas pela assembleia geral
d.       Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais
e.       As liberalidades aceites pela associação
f.        Os subsídios que lhe sejam atribuídos
g.       O produto da venda de quaisquer publicações editadas e/ou de outros produtos;
h.       O produto das inscrições em quaisquer atividades que realize ou promova;
i.        Os donativos que lhe forem concedidos por quaisquer entidades públicas ou privadas.
j.        Outras fontes de receitas, desde que em comunhão com os princípios estatutários da AICL e com as Leis vigentes. (ex.: prestação de serviços, como a emissão de pareceres científicos, etc.).
25)    O Regulamento Interno pode ser alterado ou atualizado pela Direção desde que as alterações não afetem nenhum dos pontos constantes dos Estatutos Oficiais
26)    Os Estatutos Oficiais só podem ser alterados em reunião de Assembleia Geral da Associação em que estejam presentes, por si ou seus representantes, pelo menos dois terços dos associados.
27)    Em tudo não previsto especialmente nos presentes estatutos, regularão as disposições legais em vigor na Região Autónoma dos Açores, Portugal.