INFORMAÇÃO RELATIVA AOS PEDIDOS DE TÍTULO DE VIAGEM ÚNICA May 27, 2011 – 4:24 am Tendo tido conhecimento de que o Consulado Geral de Portugal em Goa tem andado à procura de cidadãos que incumbiram os nossos advogados de propor ações em Lisboa as ações judiciais adequadas à defesa dos seus direitos, o que tem causado algum alarme social, a Miguel Reis & Associados – Sociedade de Advogados vem esclarecer o seguinte: Como é do conhecimento público, a obtenção de documentos de identificação portugueses no Consulado Geral de Portugal é Goa implica uma espera de cerca de seis meses só para a marcação de entrevista e de mais quatro meses para a emissão de um bilhete de identidade. O direito à identidade é um direito fundamental, garantido pela Constituição Portuguesa. Por isso mesmo, o novo cartão de cidadão emitido pela República Portuguesa é emitido em Portugal em menos de uma semana. Os cidadãos residentes na Índia, que registem o seu nascimento como portugueses ou que adquiram a nacionalidade portuguesa por serem descendentes de portugueses perdem a nacionalidade indiana e ficam indocumentados a partir de tal perda, estando obrigados a entregar os seus passaportes às autoridades indianas e a registar-se como estrangeiros de origem indiana. Atenta a necessidade de cumprir os prazos legais impostos pelas leis da Índia, temos aconselhado os nossos clientes a pedir títulos de viagem única ao Consulado de Portugal, a fim de se deslocarem a Portugal com vista à requisição de cartão de cidadão e passaporte. Perante a recusa de emissão desse documento, que é emitido em todo o mundo a favor de portugueses não documentados, patrocinamos algumas judiciais contra o Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, visando a defesa do direito à identidade que, como de disse, goza de garantia constitucional. Surpreendentemente, o Ministério dos Negócios Estrangeiros contestou a primeira dessas ações afirmando que a pessoa que pediu o titulo de viagem única não desejava tal título, desejando, tão só a obtenção de um bilhete de identidade, o que é falso. Relativamente aos demais casos, tem vindo a ser exercidas pressões sobre os interessados, no sentido de que devem requisitar bilhetes de identidade, porque com isso ficam legalizados, apesar de se saber que tais documentos, aliás em desuso, demorarão longos meses, não permitindo o rigoroso respeito pelas leis da Índia. Na nossa opinião, qualquer cidadão português que se encontre indocumentado no estrangeiro, tem o direito de exigir que lhe seja passado um titulo de viagem única para que possa deslocar-se a Portugal e ser tratado com a mesma dignidade com que o Estado Português trata os seus nacionais no seu território. A posição assumida pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal relativamente aos portugueses da Índia assume um caráter marcadamente xenófobo e racista que indicia uma vontade de criação de dificuldades à movimentação dos portugueses oriundos da Índia, como se eles fossem portugueses de segunda categoria e não gozassem dos direitos que assistem a todos os portugueses. No nosso entendimento, esta posição é absolutamente ilegal e inconstitucional, pelo que continuaremos a bater-nos nos tribunais para lhe pormos termo. Porém, o mais chocante é que esta posição, associada à perseguição dos que apenas pretendem exercer os seus direitos, mimetize relações coloniais, que nunca fizeram sentido relativamente aos portugueses do antigo Estado da Índia, os quais nunca foram tratados como indígenas. É simplesmente deplorável que o Ministério dos Negócios Estrangeiros tente convencer os cidadãos em causa de que a simples fotocópia de uma requisição de bilhete de identidade é um documento de identificação, o que não tem nenhum fundamento legal. Mais deplorável é que o faça com a intenção de impedir que os portugueses da Índia se possam deslocar a Portugal, à sua custa, para exercer os seus direitos. A MRA acredita que os tribunais acabarão por lhes dar razão. Lisboa, 2011-05-27 news@lawrei.eu
segunda-feira, 6 de junho de 2011
LUSOFONIA E CIDADANIA EM GOA
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