Direção do Camões pode gastar até 250 mil por país
March 4, 2012 – 7:05 pm
Ministério dos Negócios Estrangeiros – Gabinete do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação
Estabelece os limites da competência do Conselho Diretivo do Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), para os efeitos previstos nas alíneas c), d), f) e g) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 21/2012, de 30 de janeiro, e emite diretivas em matéria de controlo e racionalização dos recursos financeiros no domínio da cooperação e da ajuda pública ao desenvolvimento, revogando a delegação de poderes conferida pelo n.º 3 do artigo 38.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, no que respeita ao Conselho Diretivo do Camões, I. P., naquele domínio.
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