segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Estatuto de Igualdade de Direitos entre Portugueses e Brasileiros

in diálogos lusófonos

Cidadania Lusofona 

Estatuto de Igualdade de Direitos entre Portugueses e Brasileiros
Portugal e o Brasil, conscientes da necessidade de reafirmar, consolidar e desenvolver os particulares e fortes laços que unem os dois povos, estabeleceram em 1981 um regime de igualdade de direitos para os cidadãos nacionais do outro país residentes no seu território. Esse regime é actualmente regulado pelo Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 21 de Abril de 2000.
Assim, o Título II n° 2 do Tratado estabelece:
 
TÍTULO IIDos portugueses no Brasil e dos brasileiros em Portugal
(...)
2
Estatuto de igualdade entre portugueses e brasileiros
Artigo 12.º
Os portugueses no Brasil e os brasileiros em Portugal, beneficiários do estatuto de igualdade, gozarão dos mesmos direitos e estarão sujeitos aos mesmos deveres dos nacionais desses Estados, nos termos e condições dos artigos seguintes.
Artigo 13.º
1 - A titularidade do estatuto de igualdade por portugueses no Brasil e por brasileiros em Portugal não implicará em perda das respectivas nacionalidades.
2 - Com ressalva do disposto no n.º 3 do artigo 17.º, os portugueses e brasileiros referidos no n.º 1 continuarão no exercício de todos os direitos e deveres inerentes às respectivas nacionalidades, com exclusão daqueles que ofenderem a soberania nacional e a ordem pública do Estado de residência.
 
(.....)
 
Artigo 15.º
O estatuto de igualdade será atribuído mediante decisão do Ministério da Administração Interna, em Portugal, e do Ministério da Justiça, no Brasil, aos brasileiros e portugueses que o requeiram, desde que civilmente capazes e com residência habitual no país em que ele é requerido.
Artigo 16.º
O estatuto de igualdade extinguir-se-á com a perda, pelo beneficiário, da sua nacionalidade ou com a cessação da autorização de permanência no território do Estado de residência.
Artigo 17.º
1 - O gozo de direitos políticos por portugueses no Brasil e por brasileiros em Portugal só será reconhecido aos que tiverem três anos de residência habitual e depende de requerimento à autoridade competente.
2 - A igualdade quanto aos direitos políticos não abrange as pessoas que, no Estado da nacionalidade, houverem sido privadas de direitos equivalentes.
3 - O gozo de direitos políticos no Estado de residência importa na suspensão do exercício dos mesmos direitos no Estado da nacionalidade.
 
(....)
 
Artigo 21.º
Os Governos de Portugal e do Brasil comunicarão reciprocamente, por via diplomática, a aquisição e perda do estatuto de igualdade regulado no presente Tratado.
Artigo 22.º
Aos portugueses no Brasil e aos brasileiros em Portugal, beneficiários do estatuto de igualdade, serão fornecidos, para uso interno, documentos de identidade de modelos iguais aos dos respectivos nacionais, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao presente Tratado.
Para que um cidadão português residente no Brasil possa requerer o Estatuto de Igualdade, deverá obter no Posto Consular da sua área de residência os seguintes documentos para instrução do processo junto do Departamento de Polícia Marítima, Aeroportuária e de Fronteiras (DPMAF) da Polícia Federal:
 
Estatuto de Igualdade de Direitos Civis
- Certificado de nacionalidade
- Certificado de não privação de Direitos Políticos em Portugal ;
Estatuto de Igualdade de Direitos Civis e Políticos
- Certificado de nacionalidade

DOCUMENTOS A APRESENTAR
Estatuto de Igualdade de Direitos Civis
- Certidão de nascimento original emitida há menos de 6 meses;
Estatuto de Igualdade de Direitos Civis e Políticos
- Certidão de nascimento original emitida há menos de 6 meses;
- Certificado de Registo Criminal português.

NOTA: A inscrição consular deve estar actualizada. O requerente deve fazer-se acompanhar dos seus documentos de identificação portugueses e brasileiros.
 



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