Desobediência Civil
por Luiz Fagundes Duarte a Sábado, 7 de Janeiro de 2012 às 9:30
O Estado Português, com uma leviandade que não deveria ser apanágio de um Estado Decente, assinou de cruz (como fazem os analfabetos) um tratado internacional que impõe uma coisa a que chamou Acordo Ortográfico e que, pelos muitos erros técnicos e de conteúdo que contém, tem sido vulgarmente conhecido por Aborto Ortográfico – com o devido respeito pelas mulheres que, ao abrigo da lei, se vêem obrigadas a proceder à interrupção voluntária das respectivas gravidezes.
Este acto leviano foi perpetrado a três tempos, cada um deles acrescentando estupidez à estupidez do anterior: primeiro houve o tempo zero, que foi aquele em que dois ou três ditos linguistas pariram a ideia (que, essa sim, deveria ter sido objecto de aborto higiénico) de que a Língua Portuguesa, na sua vertente ortográfica, é uma coisa que se pode mudar de acordo com as modas, como se fosse uma cirurgia estética do tipo Lili Caneças.
Foi a estupidez originária.
Veio de seguida o momento em que o Estado Português aprovou o produto das ditas parideiras de ortografia, sem discussão nem auscultação dos profissionais e investigadores do sector – como se fosse competência do Estado actual mexer com a Língua Portuguesa que já existe, documentada, desde o século VIII (estamos, como se sabe, no século XXI).
Foi o primeiro momento, o da consagração da estupidez.
Seguiu-se o momento em que o Estado Português tentou vender a sua banha-da-cobra ortográfica aos restantes sete países lusófonos, tendo ficado definido que a mesma só produziria efeitos depois de ser comprada por todos. Ou seja, se houvesse unanimidade. Mas como nem Angola nem Moçambique se deixaram ir na cantiga – eles lá têm problemas muito mais importantes com que se preocupar… –, não existindo assim unanimidade, os tontos que decidiram sobre esta matéria em nome do Estado português lá se meteram noutra: assinaram uma alteração ao tratado inicial em que, em vez da unanimidade, bastaria a assinatura de pelo menos três dos oitos países de língua portuguesa para que o famigerado Acordo pudesse entrar em vigor.
Foi o segundo momento, o da estupidez-tanto-faz.
Chegou agora o momento em que o Estado Português decretou que a partir do passado dia 1 de Janeiro toda a gente – bem, o próprio Estado e seus servidores obedientes – passasse a escrever a Língua Portuguesa não de acordo com o que mais de mil anos de história foram apurando, mas sim de acordo com o que o clube de senis que é a Academia das Ciências de Lisboa resolveu fazer entre duas partidas de sueca – relativamente ao qual apenas existe um único parecer favorável: o da própria Academia das Ciências de Lisboa, assinado pelo obscuro linguista que foi o seu autor.
Foi o terceiro momento, o do Reino da Estupidez (expressão que peço emprestada ao grande Jorge de Sena).
Como cidadão, e como linguista e professor que se ocupa da História da Língua Portuguesa, e porque entendo que – primeiro – o Acordo Ortográfico é um chorrilho de asneiras desnecessárias e inúteis, e que – segundo – não compete ao Estado decidir como é que eu devo escrever a língua que herdei dos meus antepassados (e que escrevo tal como a Sr.ª D. Graziela me ensinou na escola primária da Serreta), do mesmo modo que não compete ao Estado decidir que remédio deverei eu utilizar para as dores nas costas (competência que apenas reconheço ao meu médico), declaro aqui solenemente que me recuso a escrever o Português à maneira atoleimada e anti-histórica que me tentaram impor.
Este é, até ao momento, o meu único acto de desobediência civil.
Mas é consciente.
(Na edição de hoje do Açoriano Oriental, de Ponta Delgada, e na de amanhã do diXL, de Angra do Heroísmo)
Este acto leviano foi perpetrado a três tempos, cada um deles acrescentando estupidez à estupidez do anterior: primeiro houve o tempo zero, que foi aquele em que dois ou três ditos linguistas pariram a ideia (que, essa sim, deveria ter sido objecto de aborto higiénico) de que a Língua Portuguesa, na sua vertente ortográfica, é uma coisa que se pode mudar de acordo com as modas, como se fosse uma cirurgia estética do tipo Lili Caneças.
Foi a estupidez originária.
Veio de seguida o momento em que o Estado Português aprovou o produto das ditas parideiras de ortografia, sem discussão nem auscultação dos profissionais e investigadores do sector – como se fosse competência do Estado actual mexer com a Língua Portuguesa que já existe, documentada, desde o século VIII (estamos, como se sabe, no século XXI).
Foi o primeiro momento, o da consagração da estupidez.
Seguiu-se o momento em que o Estado Português tentou vender a sua banha-da-cobra ortográfica aos restantes sete países lusófonos, tendo ficado definido que a mesma só produziria efeitos depois de ser comprada por todos. Ou seja, se houvesse unanimidade. Mas como nem Angola nem Moçambique se deixaram ir na cantiga – eles lá têm problemas muito mais importantes com que se preocupar… –, não existindo assim unanimidade, os tontos que decidiram sobre esta matéria em nome do Estado português lá se meteram noutra: assinaram uma alteração ao tratado inicial em que, em vez da unanimidade, bastaria a assinatura de pelo menos três dos oitos países de língua portuguesa para que o famigerado Acordo pudesse entrar em vigor.
Foi o segundo momento, o da estupidez-tanto-faz.
Chegou agora o momento em que o Estado Português decretou que a partir do passado dia 1 de Janeiro toda a gente – bem, o próprio Estado e seus servidores obedientes – passasse a escrever a Língua Portuguesa não de acordo com o que mais de mil anos de história foram apurando, mas sim de acordo com o que o clube de senis que é a Academia das Ciências de Lisboa resolveu fazer entre duas partidas de sueca – relativamente ao qual apenas existe um único parecer favorável: o da própria Academia das Ciências de Lisboa, assinado pelo obscuro linguista que foi o seu autor.
Foi o terceiro momento, o do Reino da Estupidez (expressão que peço emprestada ao grande Jorge de Sena).
Como cidadão, e como linguista e professor que se ocupa da História da Língua Portuguesa, e porque entendo que – primeiro – o Acordo Ortográfico é um chorrilho de asneiras desnecessárias e inúteis, e que – segundo – não compete ao Estado decidir como é que eu devo escrever a língua que herdei dos meus antepassados (e que escrevo tal como a Sr.ª D. Graziela me ensinou na escola primária da Serreta), do mesmo modo que não compete ao Estado decidir que remédio deverei eu utilizar para as dores nas costas (competência que apenas reconheço ao meu médico), declaro aqui solenemente que me recuso a escrever o Português à maneira atoleimada e anti-histórica que me tentaram impor.
Este é, até ao momento, o meu único acto de desobediência civil.
Mas é consciente.
(Na edição de hoje do Açoriano Oriental, de Ponta Delgada, e na de amanhã do diXL, de Angra do Heroísmo)
CITANDO rolf kemmler colóquio da lusofonia 2010 bragança, respondo aqui mesmo
com todo o respeito pelo autor que muito estimo passo a transcrever alguns excertos que podem ajudar o autor e outros a entenderem porque é que se fez o acordo. O texto é um pouco longo mas resumidamente eu pergunto ao autor e aos outros porque não contestam as outras alterações ocorridas nesta guerra dos cem anos???? Assusta-me mesmo que o autor não siga a ortografia de 1911, 1943, 1945...e tenha adotado as mudanças de 1971.
1 Introdução
Até finais do século XIX, o sistema ortográfico predominante, tanto em Portugal como no Brasil, era a ortografia usual, uma norma supostamente reconciliadora entre as tendências etimologizante e fonética, incluindo fortes traços pseudo-etimológicos. Dado que a primazia da ortografia usual criou grande incerteza quanto à escrita da língua portuguesa, foi desde 1877 que surgiram os principais projetos de uma simplificação da ortografia, pois a facultatividade existente impediu qualquer uniformidade. Tendo o estabelecimento de uma ortografia simplificada sido o alvo das duas grandes tentativas para uma reforma da ortografia em Portugal, nomeadamente com o projeto da ortografia sónica, proposto pelo portuense José Barbosa Leão (1818-1888) e pela 'comissão do Porto' (1877), e as Bases da Ortografia Portuguesa, estabelecidas em 1885 pelos filólogos Aniceto dos Reis Gonçalves Viana (1840-1914) e Guilherme Augusto de Vasconcelos Abreu (1842-1907), foi, com efeito, somente devido aos esforços de Gonçalves Viana, que, tendo publicado uma série de opúsculos sobre questões de fonética e ortografia, conseguiu, em 10 de maio de 1900, apresentar à Academia das Ciências de Lisboa um amplo questionário ortográfico de 115 perguntas (Viana 1900). Apesar de este projeto carecer de resultado imediato, Gonçalves Viana não desistiu dos seus esforços e publicou, em 1904, a súmula dos seus trabalhos de natureza ortográfica, a Ortografia Nacional: simplificação e uniformização sistemática das ortografias portuguesas. Neste volumoso estudo, o ortógrafo mais uma vez apresenta o seu sistema simplificado, baseado em estudos diacrónicos e diatópicos. A este magnum opus o autor juntou, em 1909, o Vocabulário Ortográfico e Ortoépico da Língua Portuguesa. Estavam, pois, reunidas as bases científicas para o estabelecimento de uma ortografia simplificada da língua portuguesa.
O projeto de uma reforma ortográfica oficial foi iniciado por José António Dias Coelho, amigo de Gonçalves Viana e empregado da Imprensa Nacional, que solicitou, em 17 de dezembro de 1910, a Luís Carlos Guedes Derouet, o administrador-geral dessa empresa pública, que, face ao caos ortográfico existente nas publicações da empresa – e mesmo no órgão oficial Diário do Governo – se estabelecesse uma ortografia única, de preferência o sistema estabelecido por Gonçalves Viana (Bases 1911: 4).
Derouet atendeu ao pedido de Coelho e, devido à sua iniciativa, o ministro do interior António José de Almeida nomeou, pela portaria de 15 de fevereiro de 1911, uma comissão incumbida do estabelecimento de uma ortografia oficial e única. Faziam parte desta comissão os maiores filólogos do tempo, nomeadamente Carolina Michaëlis de Vasconcelos, Aniceto dos Reis Gonçalves Viana, António Cândido de Figueiredo, Francisco Adolfo Coelho e José Leite de Vasconcelos. Estes elementos da comissão decidiram, na primeira sessão de 15 de março de 1911, convocar mais seis vogais, nomeadamente António José Gonçalves Guimarães, António Garcia Ribeiro de Vasconcelos, Júlio Moreira, José Joaquim Nunes e Manuel Borges Grainha.
Servindo-se das obras de Gonçalves Viana, mas sobretudo do Questionário (Viana 1900), a comissão reuniu-se semanalmente até ao fim dos trabalhos em 23 de agosto de 1911. Na portaria de 1 de setembro (Bases 1911: 5-6) o ministro mandou publicar o relatório da comissão, sendo publicados tanto este como as bases do novo regime ortográfico quer no Diário do Governo, através da portaria de 12 de setembro de 1911, quer numa publicação à parte em forma de separata. Ordenou-se que fosse adotado o novo sistema ortográfico simplificado nos livros de ensino dentro de um prazo máximo de três anos, devendo ser elaborado um vocabulário ortográfico e uma cartilha. A comissão, por fim, não chegou a ser debandada, tendo sido decidido que deveria manter-se ativa a fim de responder a qualquer dúvida no futuro. O anexo linguístico à portaria é bastante volumoso: consta do relatório dos trabalhos e de um resumo dos pontos de partida da comissão, seguidos por um Formulário Ortográfico de XLVI parágrafos, bem como um Prontuário Ortográfico de 97 parágrafos.
2.1 Repercussões: o Brasil, as academias e a ortografia simplificada
É natural que as diligências portuguesas para uma reforma não tivessem ficado desapercebidas no Brasil e uma vez que a Academia Brasileira de Letras já tinha simplificado o sistema ortográfico em 1907, nada era mais lógico do que as duas academias tentarem chegar a um entendimento.
O estabelecimento da ortografia oficial única em Portugal não foi precedido por nenhum contacto oficial entre órgãos governamentais portugueses e brasileiros. A nível interacadémico, foi, porém, no âmbito dos trabalhos da comissão do Dicionário que novamente surgiu uma proposta de colaboração, feita por um académico brasileiro.
Em 8 de junho de 1911, o académico português Lúcio de Azevedo comunicou à Academia das Ciências de Lisboa uma proposta do académico brasileiro José Veríssimo, declarando-se a favor de um acordo interacadémico luso-brasileiro, destinado a aproximar ainda mais as grafias das duas academias. Seguindo a afirmação de Veríssimo de que um convite certamente seria bem acolhido pela Academia Brasileira de Letras (Relatório 1914: 3-4), a comissão remeteu o assunto à assembleia geral para que fosse oficializado o convite. Dado, porém, que a assembleia geral de 7 de dezembro de 1911 não alcançou o quórum por falta de académicos, o assunto tinha que ser submetido à reunião seguinte de 4 de janeiro de 1912, sendo o resultante consentimento comunicado à Academia Brasileira de Letras em 17 de janeiro. Uma vez que pouco mais tarde acabaram os trabalhos da comissão do Dicionário, decidiu-se em 18 de abril que as bases ortográficas resultantes destes trabalhos deveriam ser enviadas ao Brasil em forma datilografada, para que se pudesse obter o consentimento da Academia Brasileira de Letras, o que se fez em 10 de maio.
Neste mesmo mês, José Veríssimo chegou a ser eleito pela Academia Brasileira de Letras como delegado para discutir o acordo, facto do qual a Academia das Ciências de Lisboa tomou notícia na sessão de 23 de maio. Para responder à pergunta do académico brasileiro de quando seria possível a sua vinda a Lisboa, a comissão resolveu informar Veríssimo que «[…] julgava conveniente que ele só viesse depois de férias» (Relatório 1914: 7). Com a resposta algo lacónica da academia portuguesa acabou a correspondência. Nunca veio uma resposta à carta da Academia das Ciências de Lisboa, nem houve deslocação do Sr. Veríssimo...
Foi assim que nasceu a disputa interacadémica. A Academia Brasileira de Letras evidentemente considerava que a Academia das Ciências de Lisboa queria retardar o processo para o poder terminar em silêncio sem intromissões, o que significaria que os académicos portugueses teriam agido com má-fé. É natural que a Academia das Ciências de Lisboa recusasse as acusações, tendo, embora tarde, sempre atendido às propostas e aos pedidos da Academia Brasileira de Letras.
Rematando o episódio, o académico brasileiro João Ribeiro concluiu no seu parecer de 28 de junho de 1913 (Relatório 1914: 9-11) que, enquanto a Academia Brasileira de Letras se tinha aproximado em grande parte do regime da ortografia simplificada portuguesa, o sistema segundo as bases da comissão do Dicionário (que constatou divergir da ortografia académica brasileira revista por ele em junho de 1911 em mais de 30 pontos, mas também da ortografia oficial portuguesa), seria totalmente inaceitável para a Academia Brasileira de Letras nem podia ser objeto de discussões.
O resultado desta segunda tentativa para uma aproximação interacadémica foi o aumento da incompatibilidade das ideias ortográficas das duas academias. O que dificultava o entendimento era o problema de comunicação entre os dois países, ou seja, a morosidade do transporte de qualquer correspondência entre Lisboa e o Rio de Janeiro, certamente agravado pela falta de flexibilidade das duas academias (isto é, a inatividade devida ao grande intervalo entre as sessões), que terá causado os atrasos que levaram ao desentendimento.
2.1.3 Depois do fracasso do acordo interacadémico: união e rutura
Ao passo que em Portugal a ortografia oficial se foi cada vez mais impondo com a passagem do tempo, também a Academia Brasileira de Letras continuou com o sistema simplificado de 1907, reformado em 1911. Tendo apresentado a proposta em 18 de julho anterior (RAL 1926: 234), somente em 11 de novembro de 1915 o académico brasileiro Silva Ramos conseguiu convencer os consócios da Academia Brasileira de Letras a adotar nesta instituição o sistema segundo a ortografia oficial portuguesa (Figueiredo 1929: 196), facto este que Cândido de Figueiredo como sócio das duas academias notificou à Academia das Ciências de Lisboa em 27 de janeiro de 1916 (Bases 1916: 3).
Verificou-se, porém, uma nova rutura quando o jornalista Osório Duque Estrada conseguiu, na sua intervenção de 13 de novembro de 1919, convencer os consócios da Academia Brasileira de Letras a um retrocesso em matéria ortográfica. Foi assim que, na sessão de 24 de novembro de 1919 e graças a uma votação de 17 contra 7, se regressou «[…] ao ‘statu quo’ [sic!; R. K.] anterior a taes resoluções até que seja melhor estudado e definitivamente resolvido o grave problema da simplificação orthographica no Brasil» (RAL 1926: 293). Deve-se notar que o mencionado 'sistema anterior' não foi o sistema reformado de 1907 ou mesmo de 1911, mas sim o sistema antigo da ortografia usual.
Apesar deste abandono do sistema simplificado por parte da Academia Brasileira de Letras, este não deixou de ser usado e ensinado no Brasil como, em 1929, testemunhou Silva Ramos num discurso reproduzido por Mota Assunção:
E’ falso, falsíssimo, como vou demonstrar, que a ortografia oficial portuguesa tenha sido geralmente repelida. Há dezoito anos que vem sendo ensinada na Escola Normal, nos cursos dos professores Mário Barreto, Sousa da Silveira e Jaques Raimundo; no Colégio Pedro II, nas aulas dos professores do Externato, José Oiticica, e do Internato, actualmente em disponibilidade, e mais proximamente dos professores Veras Nascentes, Clóvis Monteiro e Candido Jucá Filho, no Colégio Militar, nas escolas primárias, a partir de 1919, e nos cursos particulares de todos aqueles professores.
[…]
Meditem agora os meus caros confrades. Se reunirmos as alunas de todos os cursos da Escola Normal, em dezoito anos, as dos cursos por elas formados, os que frequentaram as escolas primárias de há dez anos a esta parte, os estudantes do Colégio D. Pedro II, do Colégio Militar, instruidos naquela grafia pelo professor Mário Barreto e os dos seus colégios particulares, onde leccionam os professores dos institutos oficiais que a adoptaram, os das escolas profissionais, que se estão iniciando, se nos lembrarmos de que outra não era a grafia da Revista de Filologia Portuguesa, que se publicou em São Paulo, sob a direcção de Sílvio de Almeida, e mais tarde de Mário Barreto, com grande aprazimento dos leitores, se abstrairmos dos indiferentes que não aceitam nenhuma norma de escrever ou as aceitam todas, chegaremos à penosíssima conclusão que só a Academia Brasileira de letras a desconhece, só a Academia a desacata, só a Academia a despreza (Ramos em Assunção 1933: 102; 104-105).
Neste trecho importante, Silva Ramos faz referência a alguns dos maiores filólogos do seu tempo. O seu testemunho significaria, portanto, que a abolição do sistema português pela Academia Brasileira de Letras tenha criado no país uma duradoura resistência que eventualmente não poderia deixar de preparar caminho para uma simplificação ortográfica.
2.2 A reforma da ortografia simplificada (1920)
Já que não tinha sido dissolvida em 1911, a comissão 'ficou em ofício' em prol da ortografia portuguesa, não tendo havido, no entanto, mais nenhuma reunião. Infelizmente tinham falecido, entre 1911 e 1920, quatro dos elementos efetivos da comissão (Adolfo Coelho, Gonçalves Guimarães, Júlio Moreira e Gonçalves Viana), pelo que esta ficou bastante reduzida.
Dado que considerava a necessidade de serem regularizados alguns assuntos que em 1911 não teriam sido tratados de maneira satisfatória, Cândido de Figueiredo contactou, em 25 de novembro de 1919, os colegas sobreviventes Manuel Borges Grainha, José Joaquim Nunes, António Garcia Ribeiro de Vasconcelos, Carolina Michaëlis de Vasconcelos e José Leite de Vasconcelos, para poder dissolver a comissão depois de eliminadas todas as dúvidas que considerava estarem pendentes.
A par dos vogais sobreviventes, Cândido de Figueiredo consultou ainda outros filólogos, nomeadamente os portugueses José Maria Rodrigues, David de Melo Lopes e António Augusto Cortesão, bem como os brasileiros Silva Ramos e Mário Barreto. As respostas não sendo unânimes, foi possível constatar consentimento majoritário, pelo que Figueiredo podia remeter a decisão em 1 de setembro de 1920 ao então Ministro da Instrução Pública, Júlio Dantas, que oficializou a reforma pela portaria n.º 2 533 de 29 de novembro de 1920. Nesta portaria, acompanhada pela correspondência trocada entre Cândido de Figueiredo e os outros titulares da comissão, mandou o ministro que as modificações entrassem em vigor, devendo ser aplicadas nos livros didáticos à medida que se esgotassem os exemplares já impressos. Finalmente, foi dissolvida a comissão ortográfica, sendo o seu trabalho considerado como terminado.
Dois anos e meio mais tarde, em maio de 1923, o mesmo Júlio Dantas, desta vez na qualidade de presidente da Academia das Ciências de Lisboa, viajou ao Brasil em missão oficial a fim de propor um acordo ortográfico interacadémico (Castro / Duarte / Leiria 1987: 210), ficando esta iniciativa, porém, sem qualquer resultado imediato.
3 O Acordo Ortográfico Luso-Brasileiro (1931)
Antes que a reforma interna de 1929 pudesse ser oficializada em todo o país, foi devido a uma iniciativa da Academia Brasileira de Letras que no dia 30 de abril de 1931 se assinou em ambos os países o primeiro acordo ortográfico, celebrado entre a Academia das Ciências de Lisboa e a Academia Brasileira de Letras. Os assinantes do acordo foram, em Portugal, o presidente da Academia das Ciências de Lisboa, Júlio Dantas, bem como o embaixador brasileiro, José Bonifácio de Andrada e Silva, e, no Brasil, o presidente da Academia Brasileira de Letras, Fernando Magalhães, assim como o embaixador português, Duarte Leite. Torna-se desde logo óbvio que o acordo foi bem mais do que uma simples aproximação interacadémica, uma vez que a participação dos embaixadores tornava manifesto o interesse oficial que os governos dos dois países tinham no acordo.
Para que pudesse ser estabelecida a ortografia única, a Academia Brasileira de Letras comprometeu-se a adotar a ortografia simplificada portuguesa de 1911/1920, tendo exigido por sua parte umas leves modificações das bases, que a Academia das Ciências de Lisboa aceitara adotar. Além disso, as academias resolveram juntar os seus esforços na solução de futuros problemas ortográficos, procurando através das suas influências junto dos respetivos governos que fosse oficializado o regime ortográfico alterado por este acordo bilateral.
Em Portugal, o acordo foi devidamente publicado no Diário do Governo, em 25 de maio de 1931, sendo oficializado através da portaria 7 117 do Ministro da Instrução Pública, Gustavo Cordeiro Ramos, em 27 de maio de 1931 (cf. Acordo 1931b), limitando-se a portaria a apresentar em sete pontos breves as respetivas alterações ao sistema ortográfico anterior.
No Brasil, tendo em consideração «[…] a vantagem de dar uniformidade à escrita do idioma nacional, o que sòmente poderá ser alcançado por um sistema de simplificação ortográfica que respeite a história, a etimologia e as tendências da língua […]» (Vocabulário 1933: 19), a ortografia simplificada do acordo foi admitida no ensino bem como nas repartições e publicações públicas através do decreto n.º 20 108 de 15 de junho de 1931, emitido pelo Governo Provisório de Getúlio Vargas.
3.1 As origens do desacordo ortográfico luso-brasileiro
Passado bem pouco tempo, surgiram os primeiros problemas relacionados com o novo acordo: verificou-se que as duas academias tinham esquecido, no âmbito das suas negociações, que havia necessidade de estabelecer na mesma altura um formulário para codificar todos os preceitos ortográficos. Claro está que esta urgência certamente terá pesado mais para a Academia Brasileira de Letras, na impossibilidade de simplesmente aproveitar dos trabalhos feitos pelos filólogos portugueses em 1911. Assim, foi perante a necessidade de o Brasil dispor de um código ortográfico formal que o académico brasileiro Laudelino Freire elaborou o formulário que, terminado em 3 de junho de 1931, foi aprovado na sessão da Academia Brasileira de Letras em 11 de junho de 1931 (Vocabulário 1933: 42).
No âmbito da colaboração prometida, este formulário, bem como as letras A e B do Vocabulário, foram enviados à Academia das Ciências de Lisboa. Tendo em vista que muitos assuntos não tinham sido regulamentados na ocasião do estabelecimento do acordo, não surpreende que o parecer da comissão do Dicionário da Academia das Ciências de Lisboa contenha vários pontos litigiosos em que os académicos portugueses não se declararam de acordo com as soluções propostas pelos académicos brasileiros (RAL 1932: 422-426). Na sua resposta, a comissão do Dicionário da Academia Brasileira de Letras acaba por refutar os argumentos dos académicos portugueses, concluindo que «ficam assim dirimidas todas as dúvidas, e definitivamente realizado o Acôrdo» (RAL 1932: 430).
Assim 'resolvidas' as questões abertas, saiu, em 1933, o Vocabulário ortográfico e Ortoépico da Língua Portuguesa da Academia Brasileira de Letras, estabelecido pelo mesmo académico. Dado que na altura o Vocabulário de 1933 já tinha sido publicado, o Governo Provisório ampliou a extensão do decreto de 1931 com o decreto n.º 23 028 de 2 de agosto de 1933 (veja-se RAL 1933: 499-500). Através deste diploma, a ortografia simplificada do acordo foi tornada oficial em qualquer correspondência e publicação pública ou empresarial, não sendo admissível o uso de outro sistema ortográfico no ensino após o dia 1 de janeiro de 1935. Foi previsto que qualquer futura questão deveria ser regulamentada pelo Ministério da Educação e Saúde Pública, após consulta das duas academias.
É evidente que, ao estabelecer o formulário e o Vocabulário, a Academia Brasileira de Letras atendeu sobretudo às suas próprias necessidades e às circunstâncias linguísticas e prosódicas próprias do português do Brasil.
Na realidade, tanto a ortografia portuguesa como a variante brasileira passaram logo a divergir do plano do acordo, observando-se modificações mais ou menos extensas em relação ao que fora acordado. As modificações mais graves foram, porém, introduzidas pelo lado português, estando já expressas na publicação do texto do acordo no Diário do Governo. Daí resultou que, na verdade, o acordo ortográfico de 1931 não estabelecesse uma ortografia oficial única para os dois países, mas antes uma dupla grafia factual, conceito esse que se viria a tornar na única solução viável para a questão ortográfica.
Está claro que um dos maiores impedimentos para qualquer unificação ortográfica era a existência das fortes tendências nacionalistas dos anos vinte e trinta. Mesmo que as pessoas ligadas diretamente ao acordo quisessem chegar de boa-fé a uma unificação ortográfica, havia sempre, em cada um dos dois países, quem quisesse evitar que, em matéria ortográfica, o outro país 'ganhasse uma vantagem'. Dado que a base do acordo era uma ortografia portuguesa e sendo as modificações com maior relevo de origem brasileira, não estranha que os nacionalistas portugueses como os brasileiros não tivessem visto com bons olhos a imposição por via oficial de ideias ortográficas oriundas de outro país, parecendo, no entanto, que entre os protestos de natureza nacionalista em ambos os países, os mais fortes se tenham registado no Brasil (veja-se Leão 1934: 194-198).
Perante as óbvias dificuldades e tendo em vista que o acordo não tinha levado ao resultado desejado, as academias passaram a tentar resolver a questão por meio de 'entendimentos' (Leão 1934: 186), resolvendo a questão das consoantes mudas através do seguinte 'desentendimento':
Ainda bem que o Acôrdo de 31 não era acôrdo, e que nos Entendimentos posteriores se resolveu que cada uma das duas nações fizesse, neste ponto grave, o que entendesse (Leão 1934: 187).
Pela sua natureza, os 'entendimentos' equivaliam à primeira introdução de uma dupla grafia oficial. Claro que a atitude assumida quanto aos pontos discutidos, que na realidade corresponde a um lacónico 'cada um a seu gosto', não levou ao estabelecimento de um sistema coerente nos dois países, especialmente não uma dupla grafia coerente. Houve, sim, - mas só por breve tempo - uma relativa 'paz ortográfica' entre as duas academias, de maneira que os portugueses grafaram segundo o acordo com as alterações puramente portuguesas, enquanto no Brasil foram aplicadas as bases do acordo e do vocabulário, incluindo as alterações puramente brasileiras.
Além de outras razões, o eventual fracasso do acordo de 1931 deve-se, não por último, sobretudo à incapacidade das academias de tratarem do assunto naquela altura. Os académicos não estavam preparados e, na realidade, não havia verdadeiros especialistas nos dois lados que se pudessem dedicar ao problema não só com zelo e dedicação, mas também com os conhecimentos necessários na área da linguística. Mas vejamos as críticas feitas à atuação da Academia Brasileira de Letras, no Estado de São Paulo de 28 de julho de 1931, por um jornalista anónimo (Assunção 1933: 140):
Verifica-se, assim, com desprestígio da ‘ilustre companhia’, que a ortografia, que está sendo seguida pelos académicos e pelos jornais que já a adoptaram apressadamente, difere profundamente daquela que de acordo com as mesmas bases será seguida pelos portugueses, que as entenderam muito bem, o que não se poderá dizer dos nossos imortais. Assim, a Academia Brasileira, em vez de ter concorrido para unificar a língua escrita nos dois países, terá apenas contribuido para aumentar a balbúrdia ortográfica já existente. Teremos assim em vez de duas, como até agora, tres grafias em curso, uma em Portugal e duas no Brasil.
Os espíritos sarcásticos já estão observando que a Academia Brasileira deverá abster-se de uma vez para sempre de se envolver em questões de filologia em geral e de ortografia em particular, porque cada vez que o faz as consequéncias são desastrosas e só concorrem para ridículo da assembleia dos imortais. Outros, porém, afirmam que o facto não tem gravidade, pois quando a Academia se aperceber, depois de toda a gente, que não entendeu o acordo que assinou, terá um simples e pronto remédio: Fazer outra reforma ortográfica, que será a quinta ou a sexta. Ao que nos consta, na última sessão da Academia já houve quem levasse para o seio da douta corporação a súmula das dúvidas que surgiram cá fora. E talvez ainda seja possível emendar a mão na elaboração do prometido vocabulário.
3.2 Constituição vs. acordo ortográfico
Infelizmente, o aparente sossego após os 'entendimentos' não duraria muito tempo: de maneira muito vaga, o artigo 26.º das disposições transitórias da constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 16 de julho de 1934 restabeleceu como ortografia oficial aquela que estava em vigor em 1891, ano em que fora instituída a primeira constituição brasileira. Trata-se, portanto, de mais um regresso à ortografia usual:
Art. 26. Esta Constituição, escripta na mesma orthographia da de 1891 e que fica adoptada no paiz, será promulgada pela Mesa da Assembléa depois de assignada pelos Deputados presentes e entrará em vigor na data da sua publicação (Constituição 1934: 62).
Dado que a ortografia do acordo já tinha sido aplicada uns anos antes de ser abolida oficialmente, não admira que a resistência contra uma imposição da norma antiga fosse considerável, vindo especialmente do lado dos profissionais da língua, nomeadamente de professores do ensino escolar. Um pedido parecido, formulado pela Companhia Editora de São Paulo, no sentido de serem abolidas as mudanças que a constituição de 1934 fez à ortografia em vigor, destinado a conservar o sistema de 1931, foi indeferido em 26 de abril de 1935 pelo Ministro de Educação, Costa Manso, que esclareceu que, embora fosse dada preferência ao sistema misto, a ortografia simplificada não teria sido formalmente proibida. Em vez de restabelecer a ortografia usual, a constituição de 1934 levou, portanto (mais uma vez), à coexistência dos sistemas misto e simplificado.
Segundo Castro / Duarte / Leiria (1987: 211), o regresso à ortografia simplificada teria sido consumado em 10 de novembro de 1937 através da nova constituição que teria mandado aplicar as «bases ortográficas da Academia Brasileira». Não houve, porém, nenhum passo na constituição de 1937 que se debruçasse sobre a questão ortográfica, mas foi efetivamente devido à forte oposição gerada pelo artigo 26.º que «[…] em março de 1937, o Presidente Vargas mandou readmitir a título definitivo, na administração, no ensino e nas publicações oficiais, a ortografia académica» (IBGE 1941: 74).
A ininterrupta discussão ortográfica levou a que, passado pouco tempo e sendo reavaliada a questão ortográfica, fossem de novo postas em vigor as bases ortográficas do acordo de 1931, conforme estipulou o Decreto-Lei n.º 292 de 23 de fevereiro de 1938. Este diploma mandou aplicar a nova ortografia a partir de 1 de junho de 1939, devendo ser publicado um vocabulário ortográfico pelo Ministério de Educação e Saúde. Por causa das divergências com Portugal ligadas à acentuação gráfica, o Decreto-Lei contém, como única alteração, as Regras para a acentuação gráfica, que preveem o uso de uma acentuação divergente (Horta 1939: 16) que Melo (1988: 166) caracteriza como 'defeituosíssima'.
3.3 Os Vocabulários ortográficos académicos
Depois dos 'entendimentos' que se seguiram ao acordo de 1931, os ânimos de ambos os lados tinham-se acalmado. Se bem que, em Portugal, a reforma de 1911 viesse acompanhada pelo respetivo Vocabulário Ortográfico, elaborado por Gonçalves Viana, esta obra não foi atualizada após o acordo de 1931, faltando, assim, um vocabulário atualizado de caráter oficial. É notável que os vocabulários que as duas academias mandaram elaborar não se limitaram a representar a respetiva 'grafia oficial' dos dois países, mas ainda deram início a mais um episódio da história ortográfica da língua portuguesa.
3.3.1 O Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa da Academia das Ciências de Lisboa (1940)
Tanto a intenção de estabelecer um vocabulário que correspondesse à ortografia atual como a necessidade de remediar as deficiências da ortografia portuguesa que tinham sido introduzidas através do acordo de 1931 levaram a Academia das Ciências de Lisboa, em meados dos anos trinta, à elaboração de um Vocabulário Ortográfico.
Inicialmente presidida por José Maria de Oliveira Simões, a comissão encarregada da elaboração do Vocabulário foi reforçada em inícios do ano de 1938 por Francisco da Luz Rebelo Gonçalves, que pouco mais tarde passou a presidir à comissão. Tendo a primeira parte sido impressa em julho de 1939 para fins de aprovação pela Classe de Letras, a efetiva publicação do Vocabulário (prevista para o ano de 1940, em comemoração dos aniversários da fundação e da restauração de Portugal), a impressão não terminou senão em dezembro daquele ano. O Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa de 1940 é uma obra de XCII, 821 páginas, prefaciada por um vasto catálogo com a apresentação da obra, as bases e, especialmente, as normas gráficas aplicadas. Se bem que Castro / Duarte / Leiria (1987: 212) afirmem que o Vocabulário teria reintroduzido as consoantes mudas na ortografia em Portugal, estas na realidade nunca tinham desaparecido. Acontece, portanto, que o tratamento que o Vocabulário de 1940 deu às consoantes mudas não foi uma reintrodução, mas sim uma 'reoficialização' face ao acordo de 1931. Outro ponto distintivo do Vocabulário é o tratamento extenso do uso de maiúsculas, uma questão que anteriormente não parecia ter sido feito parte dos temas mais urgentes para os ortógrafos lusófonos.
3.3.2 A Proposta da revisão do Acordo Ortográfico Luso-Brasileiro (1939)
Bem antes do fim dos trabalhos no Vocabulário, Rebelo Gonçalves sugeriu uma retoma dos contactos interacadémicos. Foi assim que, em 3 de junho de 1939 o presidente da Academia das Ciências de Lisboa, Júlio Dantas, enviou um ofício à Academia Brasileira de Letras com a proposta de serem modificadas cinco das 25 bases do acordo de 1931. Junto com o ofício, os académicos brasileiros receberam as bases estabelecidas por Rebelo Gonçalves.
Na resposta de 2 de setembro de 1939, a comissão brasileira encarregada da análise dessas bases informou que o voto majoritário teria sido favorável. Apesar deste entendimento bilateral entre os académicos, faltava, porém, a participação dos respetivos governos: uma vez que o governo brasileiro se tinha encarregado da solução da questão ortográfica ao longo dos anos trinta, tornando necessária uma nova intervenção legislativa para a realização de outra modificação à ortografia oficial em vigor, os académicos brasileiros tinham deixado de estar em condições de negociar a matéria ortográfica. Assim, tendo certamente em conta o facto de ter havido, no Brasil, um total de quatro mudanças do sistema ortográfico ao longo dos oito anos anteriores, o presidente da Academia Brasileira de Letras, Antônio Austregésilo, respondeu em 2 de setembro de 1939:
O Brasil rege-se actualmente pela ortografia decretada em 23 de fevereiro de 1938. Não poderemos pois aceitar qualquer modificação da actual ortografia sem novo decreto governamental (BACL 1939: 160).
Foi desta forma que, apesar da participação e do consentimento da Academia Brasileira de Letras na fixação das bases do Vocabulário, o esforço da Academia das Ciências de Lisboa acabou por não ter nenhum efeito bilateral.
3.3.3 O Pequeno Vocabulário da Língua Portuguesa da Academia Brasileira de Letras (1943)
Tendo já sido responsável pelo regresso ao sistema simplificado em 1938, foi mais uma vez o Ministro Capanema que decidiu encarregar-se da questão ortográfica, propondo na sessão de 29 de janeiro de 1942 à Academia Brasileira de Letras que esta adotasse a grafia do Vocabulário português de 1940 como modelo do Vocabulário Ortográfico da Língua Nacional, aliás, com umas poucas modificações próprias do português do Brasil. Se bem que a proposta do Ministro tivesse em vista o cumprimento do disposto no Decreto-Lei de 1938, pouco admira que a Academia Brasileira de Letras, sem querer abrir mão do seu monopólio em matéria ortográfica, «[…] sentiu-se ferida nos seus brios e determinou torpedear a atividade do Ministro da Educação, reivindicando a solução do problema ortográfico. Declarou-se luta, de que saiu vencedora a Academia» (Melo 1988: 166). Das deliberações da Academia Brasileira de Letras resultou, em 29 de janeiro de 1942, o estabelecimento das Instruções para a Organização do Vocabulário Ortográfico da Língua Nacional, um catálogo de 60 regras ao qual se seguiu o Decreto-Lei n.º 5 186 de 12 de janeiro de 1943.
Fracassado o projeto do ministro Capanema , é de notar que a iniciativa da academia se mostrou mais bem-fadada, uma vez que, na sessão de 12 de agosto de 1943, foi aprovado o formulário ortográfico de 53 pontos, sendo o resultado de leves retoques feitos pelo filólogo José de Sá Nunes às Instruções de 1942. O resultante Pequeno Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (PVOLP) acabou por vir à luz em dezembro de 1943, não sendo o atributo 'pequeno' senão um eufemismo, considerando que a obra se estende ao longo de XLVII, 1342 páginas.
4 O Acordo Ortográfico Luso-Brasileiro (1945)
Publicados os vocabulários ortográficos nos dois países, estavam reunidas as condições materiais para as duas academias tentarem conseguir novamente um acordo ortográfico.
4.1 A Convenção Ortográfica Luso-Brasileira (1943)
Presumivelmente devido a uma sugestão pelo Ministro Capanema, foi poucos dias após a saída do prelo do PVOLP, em 29 de dezembro de 1943, que António de Oliveira Salazar e o embaixador brasileiro João Neves da Fontoura assinaram a Convenção Ortográfica Luso-Brasileira, que imediatamente a seguir foi oficializada no Brasil através do decreto n.º 14 533 de Getúlio Vargas em 18 de janeiro de 1944. Em Portugal, foi o mesmo Salazar que dirigiu a proposta de ratificação da Convenção à Assembleia Nacional em 24 de janeiro de 1944, tendo esta sido "aprovada por unanimidade" pelos deputados presentes na sessão da Câmara Corporativa em 6 de fevereiro de 1944.
Nos seus quatro artigos, a convenção, que deveria entrar em vigor em 1 de janeiro de 1944, previa o estabelecimento de um novo acordo ortográfico com base nos princípios estabelecidos pelas duas academias no âmbito da discussão das bases do Vocabulário de 1940, com a inclusão dos princípios básicos aplicados no PVOLP. Além de facilitar um futuro acordo ao ceder o direito às academias para estas poderem resolver quaisquer questões ortográficas em vez de terem que recorrer aos respetivos governos para pedir licença, a convenção previa também uma extensiva colaboração e consulta no futuro.
Contrário ao que afirma a esmagadora maioria das publicações que tentam relatar aspetos da história da ortografia simplificada, deve-se realçar que a convenção de 1943 não contém qualquer medida que regulamente diretamente a ortografia como sistema de regras linguísticas. O único papel da convenção de 1943 era, portanto, o de estabelecer as bases legais para que este sistema linguístico pudesse ser alterado futuramente pelas academias.
4.2 A Conferência Interacadémica e o Acordo Ortográfico Luso-Brasileiro (1945)
A conferência interacadémica, realizada graças à Convenção de 1943, começou com os seus trabalhos em Lisboa, no dia 12 de julho de 1945, onde se tinham reunido os académicos portugueses e brasileiros. A conferência, por sua vez, delegou de entre os seus membros uma comissão de Redação, da qual faziam parte os três especialistas mais eminentes dos dois países, nomeadamente o presidente Rui Ribeiro Couto (Brasil) e os vogais José de Sá Nunes (Brasil) e Francisco da Luz Rebelo Gonçalves (Portugal). Iniciados os trabalhos no mesmo dia, a comissão terminou, após 27 sessões (Hauy 1989: 6), em 10 de agosto de 1945, apresentando nas Conclusões complementares do Acordo de 1931 (DG 273/1945: 1038-1042) o Instrumento do acordo, que foi assinado no mesmo dia pelos outros membros da conferência interacadémica.
Com base neste instrumento, foram ainda estabelecidas as 51 Bases Analíticas do Acordo Ortográfico de 1945 (DG 273/1945: 1042-1053), documento este que foi assinado em 25 de setembro. Além disso, foram aprovadas, em 2 de outubro, as Instruções para o Vocabulário Ortográfico Resumido da Língua Portuguesa, o qual viria a ser estabelecido pela Academia das Ciências de Lisboa. O protocolo de encerramento, por fim, foi assinado em 6 de outubro, preconizando a submissão do acordo e dos documentos anexos aos dois governos para a devida oficialização.
Resultado dos dois Vocabulários de 1940 e de 1943, o acordo de 1945 reconciliava as divergências existentes nos dois países, procurando estabelecer uma grafia única. Perante a dificuldade da expressão de realidades fonéticas diferentes, foram escolhidas formas únicas predominantes, ora conforme a realidade portuguesa, ora conforme a brasileira. Verifica-se, no entanto, que a maioria das soluções adotadas no acordo provinha da parte portuguesa, incluindo, claro, o próprio sistema da ortografia simplificada. Se bem que tenham cedido nalguns pontos de (talvez) menor importância, torna-se óbvio que os negociadores portugueses não se deixaram convencer noutros casos que consideravam mais importantes, como, p. ex., na velha questão das consoantes mudas, facto este que Leão (1946: 6) comenta da seguinte maneira:
Não podemos deixar de admitir a necessidade que a Delegação portuguesa teve de ceder em vários pontos a favor da prática brasileira (por vezes desrazoável), como a Delegação brasileira houve de decair também a favor do sistema ortográfico português. Por exemplo, num ponto que, para nós, representa quase que a essência do Acordo - a conservação das letras mudas ou facultativamente proferidas -, a vitória portuguesa (permita-se-nos a expressão) poderia computar-se numèricamente em 90%.
Ao lado da publicação no DG (Acordo 1945), os documentos do acordo de 1945 foram publicados numa separata de 56 páginas. A primeira edição do opúsculo intitulado Convenção Ortográfica Luso-Brasileira saiu ainda à luz em 1945, sendo outra edição, mais divulgada, publicada em 1946, aliás, sem indicação de tratar-se da segunda edição. Foi, portanto, neste opúsculo que o acordo resultante da Conferência Interacadémica ficou designado pela primeira vez como Convenção, termo esse que, encontrando-se já aplicado ao documento assinado em 1943, motivou a persistente confusão entre o texto puramente legal de 1943 e o acordo de 1945, de natureza linguística.
4.3 O acordo em Portugal
A aprovação do acordo foi rápida. Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 35 228 foi publicado pelo governo português representado por António Óscar de Fragoso Carmona, António de Oliveira Salazar e José Caeiro da Mata em 8 de dezembro de 1945. O acordo não só foi tornado oficial em Portugal, mas também nas colónias portuguesas, nomeadamente através da portaria n.º 11 212 de 27 de dezembro (DG 288/1945) passada pelo Ministro das Colónias, Marcelo José das Neves Alves Caetano (cf. Governo-Geral do Estado da Índia 1955: 1). Estando prevista a entrada em vigor a partir da data de publicação, a aplicação da nova grafia foi tornada obrigatória para todas as publicações impressas em Portugal (e colónias) a partir de 1 de janeiro de 1946, ficando desde já estabelecido que os prazos para a aplicação do acordo em livros de ensino e outros casos de exceções deveriam ser regulamentados por portaria individual do Ministro da Educação Nacional.
4.4 O Vocabulário Ortográfico Resumido da Língua Portuguesa (1947)
É natural que as alterações do acordo tenham alterado o conteúdo dos Vocabulários de 1940 e 1943. Foi, por isso concebido o Vocabulário Resumido, obra destinada a servir de vocabulário único para as duas nações. O novo Vocabulário Resumido foi elaborado pelos dois filólogos Francisco da Luz Rebelo Gonçalves e José de Sá Nunes (relator), os quais tinham experiência no estabelecimento de vocabulários ortográficos. Como previsto no artigo 2.º do Decreto 35 228 de 1945 (DG 273/1945: 1037), a elaboração do Vocabulário Resumido cabia à Academia das Ciências, tendo em vista que a parte brasileira havia, ainda no âmbito da conferência interacadémica, elaborado um "[…] projecto do referido Vocabulário, de que foram presentes à Conferência algumas folhas". O resultado deste esforço, o Vocabulário Ortográfico Resumido da Língua Portuguesa, foi publicado em ambos os países em 1947: o exemplar português é uma obra de XLII, 475 páginas (Vocabulário Resumido 1947a), enquanto a versão brasileira tem XLII, 497 páginas (Vocabulário Resumido 1947b), sendo de notar que ambos os vocabulários se tenham mantido fiéis ao estipulado no acordo.
4.5 O acordo no Brasil
No Brasil, o acordo de 1945 foi oficializado pelo governo de José Linhares através do Decreto-Lei n.º 8 286 de 5 de dezembro de 1945. De maneira diferente ao que acontecia em Portugal, a adesão ao acordo não era unânime no Brasil. Dado que muitos brasileiros viram com maus olhos o 'êxito' que o lado português obteve nas negociações do acordo, começou uma amarga polémica 'anti-acordo', não podendo ser pacificada pelos esforços dos defensores do acordo como José de Sá Nunes.
O que se verificava, no entanto, era que apesar de o acordo ter sido oficializado e tornado obrigatório sem demora, nada acontecia para garantir a sua aplicação prática no Brasil. Na realidade, a 'nova' ortografia estava a ser ora seguida, ora não, de modo que mesmo o Diário Oficial, o órgão governamental no Brasil, parece não ter seguido a ortografia decretada nesta publicação (veja-se Melo 1988: 167). Até a "[…] própria Constituição do Brasil, publicada em 1946, não seguiu a reforma de 1945, sendo tôda ortografia pelo acôrdo [sic!] de 1943" (Bueno 1958: 288), o que torna evidente que o sistema se encontrava numa posição tão fraca que era inevitável que fosse reforçado ou abolido definitivamente.
Após tanta polémica, a abolição da ortografia de 1945 viria do lado político-legal: devido ao facto de a Convenção de 1943 ter sido apenas promulgada como decreto, sem ter sido ratificada oficialmente (o que, por sua vez, era exigido pela constituição), foi em 20 julho de 1948 que o Presidente Enrico Gaspar Dutra pediu ao Congresso Nacional que a ratificasse retroativamente, por se tratar do documento em que se baseava o acordo de 1945. Este pedido de ratificação terá dado início a uma demorada batalha parlamentar que culminou no projeto de lei, apresentado pelo deputado Coelho de Sousa em 14 de dezembro de 1951, que visava revogar o Decreto-Lei n.º 8 286 de 1945, restabelecendo o sistema ortográfico do PVOLP.
Em sequência de tudo isso, foi em 21 de outubro de 1955, que o Presidente João Café Filho promulgou a lei n.º 2 623 que previa o regresso ao sistema ortográfico do PVOLP, sendo, no mesmo instante, ratificada a Convenção de 1943 (cf. Uniformização 1970: 325). Apesar do caráter claramente provisório da revogação do acordo, é óbvio que o regresso ao sistema do PVOLP fez com que o acordo de 1945 nunca tivesse uma oportunidade para lançar raízes no Brasil.
5 Novas aproximações interacadémicas
O silêncio oficial entre os dois países perdurou até finais dos anos 60, não sendo as academias, mas sim os filólogos e os linguistas que tentaram encontrar uma solução, partindo dos problemas causados pela falta de uniformidade gráfica.
5.1 A moção do Simpósio Luso-Brasileiro de 1967
Entre 30 de abril e 6 de maio de 1967, realizou-se em Coimbra o 1.º Simpósio Luso-Brasileiro Sobre a Língua Portuguesa Contemporânea. No âmbito deste encontro, na sessão de 4 de maio de 1967, por iniciativa de José Gonçalo Herculano de Carvalho foi apresentada uma moção assinada por alguns dos participantes, destinada a dar um passo na direção de uma simplificação e unificação das ortografias da língua portuguesa.
5.2 O projeto n.º 504/67 e a reforma de 1971
Se bem que a moção contasse com a assinatura de muitos académicos influentes tanto de Portugal como do Brasil, não teve grande resultado em Portugal e teria ficado sem efeito se não fosse o deputado paulista Alceu de Carvalho que, em 7 de agosto de 1967, apresentou o projeto de Lei n.º 504/67 para alterar o sistema ortográfico consagrado no PVOLP pela Lei de 1955. Neste projeto, o deputado Carvalho propôs a simplificação da acentuação gráfica.
Referindo-se explicitamente à moção do simpósio, o projeto não parou nos pontos expostos na moção, mas, indo mais além, previa não só a abolição do trema, mas também a abolição quase na íntegra do acento grave, deixando de lado a questão das consoantes mudas e da acentuação divergente de esdrúxulas.
Assim, o projeto 504/67 não representava uma solução perfeita e completa para a questão ortográfica, nem parece que foi isso que se pretendeu: tratou-se, sim, de algumas das questões cruciais da ortografia luso-brasileira. Tendo isso em vista, o projeto foi submetido à Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados e analisado no parecer do deputado Eurípides Cardoso de Menezes, que, em sessão de 6 de maio de 1970, chegou à conclusão de que nada se deveria fazer sem ouvir a comissão encabeçada por Antenor Nascentes. Esta comissão, que ainda contou com os filólogos e académicos Cândido Jucá Filho, Celso Ferreira da Cunha, Carlos Henrique da Rocha Lima, Olmar Guterres da Silveira, Evanildo Bechara, Aires da Matta Machado Filho e Aurélio Buarque de Holanda, apresentou o seu parecer em 11 de junho de 1970. A comissão, bem como um grupo de professores da Universidade de Brasília, encabeçado por Adriano da Gama Kury, concordou sumariamente com o projeto. Tendo, porém, em mente a Convenção de 1943, viu-se obrigada a indicar que seria indispensável incluir também as duas academias como também a Academia Brasileira de Filologia (fundada em 1944), possibilitando assim a participação do lado português.
Feita consulta à Academia das Ciências de Lisboa em 15 de junho de 1970, a comissão composta por Gustavo Cordeiro Ramos, Jacinto do Prado Coelho e Luís Filipe Lindley Cintra (relator) apresentou um parecer positivo em 27 de janeiro de 1971, que foi aprovado pela dita instituição na sessão plenária de 4 de fevereiro de 1971 (Soares 1971: 24-25). Pouco mais tarde, em 22 de abril de 1971, a Academia das Ciências de Lisboa e a Academia Brasileira de Letras assinaram um breve acordo ortográfico, destinado à simplificação ortográfica através da redução da acentuação gráfica.
Na realidade, o pequeno acordo de 1971 mudou pouco. Em Portugal só ficou abolido o acento grave em todas as ocorrências onde não se trate de um resultado da crase (tendo os outros pontos já encontrado uma solução na reforma anterior), enquanto no Brasil a medida constituía uma cesura de maior impacto (mas, note-se, menos dura, pois a proposta da reforma tinha saído do solo brasileiro). A reforma foi promulgada no Brasil em 18 de dezembro de 1971 por Emílio Garrastazu Médici e Jarbas Passarinho como lei n.º 5 765. Além de conter as alterações já referidas, a lei previa a elaboração de um Vocabulário Onomástico, bem como uma re-edição do Vocabulário Comum e do PVOLP conforme as novas regras. Se bem que a lei tivesse de entrar em vigor com a publicação, foi estipulado um prazo de quatro anos para que as editoras pudessem adaptar as edições em curso (Hauy 1989: 16).
Ignoramos porquê a ratificação do novo acordo pela parte portuguesa levou tanto tempo para ser oficializada, mas foi só em 6 de fevereiro de 1973 que se publicou o Decreto-Lei n.º 32/73, aprovado por Marcello Caetano e José Veiga Simão e promulgado pelo presidente Américo Thomaz em 1 de fevereiro de 1973. O Decreto-Lei, de forma semelhante à portaria 7117 de 1931, contém somente as alterações que o acordo introduz no sistema português. Não se cita prazo, nem são previstas medidas suplementares, o que nos leva a presumir que estava prevista a entrada em vigor com a publicação.
Ambos os países permaneceram fiéis ao concordado, não havendo, ao contrário do que acontecia a seguir às medidas anteriores, qualquer dúvida em respeito à aplicação do conteúdo do novo acordo. Podemos concluir que, pela primeira vez, Portugal e Brasil chegaram a um acordo luso-brasileiro, porque as disposições desta tentativa entraram e ficaram em vigor até aos nossos dias, tendo a necessidade de simplificação superado qualquer forma de nacionalismo ou egoísmo linguístico.
6 O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990)
Face à rapidez e falta de complicação com que se realizou a aproximação de 1971, não admira que os académicos portugueses e brasileiros se vissem motivados para rematar a questão ortográfica através de novo projeto de acordo mais abrangente. Tais foram a tentativa malograda para um projeto de acordo em 1975 bem como o polémico acordo resultante do Encontro de Unificação Ortográfica da Língua Portuguesa, um primeiro encontro plurilateral realizado no Rio de Janeiro de 6 a 12 de maio de 1986. Os estudiosos e os negociadores não se deixaram desmotivar a ficaram à espera que estas iniciativas poderiam levar a questão ortográfica mais adiante.
Assim, em continuação dos trabalhos já feitos, a comissão Nacional da Língua Portuguesa (CNALP) promoveu um intercâmbio de ideias ortográficas que culminou, em 14 de dezembro de 1988, no envio de um "Anteprojecto de Bases da Ortografia Unificada da Língua Portuguesa", o qual, com ligeiras modificações, foi aceite na resposta dada em 4 de janeiro de 1989 pela Academia Brasileira de Letras (Alves 1993: XXIII-XXIV). Foi assim que, num encontro na sede da Academia das Ciências de Lisboa em 12 de outubro de 1990, especialistas de todos os países de língua oficial portuguesa, com inclusão de uma "delegação de observadores da Galiza", estabeleceram as bases materiais do novo acordo.
Com base nestes trabalhos, os Ministros de Cultura e detentores de cargos afins dos países participantes assinaram o acordo noutro encontro em Lisboa, realizado em 16 de dezembro de 1990. O acordo consta de duas partes: a primeira parte com as disposições legais, que estabelecem questões como o nome oficial "Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990)" (cf. República Portuguesa 1991: 9), a obrigação legal de os países signatários tomarem as medidas necessárias para o estabelecimento de um vocabulário comum até o dia 1 de janeiro de 1993 bem como, finalmente, a entrada em vigor do acordo em 1 de janeiro de 1994, depois de ratificado pelos respetivos governos. A segunda parte, o "ANEXO I", contém, por outro lado, todas as medidas ortográficas em XXI bases.
Ao contrário do que acontecera com o acordo do Rio, o novo acordo, que já em 4 de junho 1991 foi ratificado em Portugal através da Resolução da Assembleia da República n.º 26/91 e pelo Presidente da República Mário Soares no decreto 43/91 de 23 de agosto (cf. Acordo 1991), contém medidas menos incisivas. Mesmo que os problemas resolvidos sejam os mesmos, constitui novidade a eliminação das consoantes mudas e a introdução da dupla grafia oficial, nomeadamente nos casos de consoantes etimológicas, proferidas numa pronúncia culta, noutra não; aplicando-se o mesmo critério à acentuação gráfica, nomeadamente na grafia de vogais tónicas abertas numa das pronúncias cultas, enquanto proferidas tónicas fechadas noutra pronúncia. Esta solução, que levou quase 60 anos para ser adotada com alguma coerência, encontra-se assim fundamentada pelo filólogo brasileiro Antônio Houaiss (1991: 13 e 15):
A unificação da ortografia não implica a uniformização do vocabulário da língua; pelo contrário, respeitando-se as pronúncias cultas de cada país, passa-se a admitir duplas grafias, embora as regras ortográficas sejam as mesmas para todos os países signatários do Acordo.
[…]
O novo Acordo privilegia o critério fonético em detrimento do etimológico, ou seja, é o critério da pronúncia que justifica a existência de grafias duplas e a supressão das consoantes ‘mudas’ ou não articuladas.
No Brasil, a aprovação do texto do acordo foi promulgada através do Decreto Legislativo do Presidente José Sarney n.º 54 de 1995, de 18 de abril.
6.1 O (Primeiro) Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1998)
Uma vez que o acordo ortográfico de 1990 tinha sido ratificado em Portugal em 1991 e no Brasil em 1995, tornava-se impossível que o acordo entrasse em vigor de forma simultânea para estes dois países no dia 1 de janeiro de 1994. Sendo inegável que o acordo não motivou de imediato as ondas de contestação que se verificaram em 1986, a resistência ao acordo de 1990 foi, na verdade, bastante mais tácita, facto este que se manifesta no atraso da entrada em vigor do acordo.
Para remediar o empate em que se encontrava a aplicação do acordo, os países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) chegaram a assinar o Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa no encontro realizado na Praia (Cabo Verde), em 17 de julho de 1998, tendo sido estabelecidas as seguintes alterações ao artigo 3.º do acordo:
O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrará em vigor após depositados os instrumentos de ratificação de todos os Estados junto do Governo da República Portuguesa (1.º Protocolo 2000: 368).
Assinado, como já se afirmou, em 17 de julho de 1998, este Primeiro Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa somente foi aprovado pela Assembleia da República Portuguesa em 18 de novembro de 1999, tendo a ratificação sido decretada pelo Presidente da República Jorge Sampaio aos 28 de janeiro de 2000.
6.2 O Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (2004)
Uma vez, porém, que o Primeiro Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa estabeleceu, embora de uma forma algo vaga, que o Acordo de 1990 entraria em vigor depois de depositados os documentos comprovativos da ratificação de cada um dos oito países que se tinha comprometido a adotar o acordo nos seus países, mostrou-se necessário que era indispensável escolher um critério que viabilizasse a entrada em vigor mesmo perante a falta de semelhante ato declaratório de outros países aderentes ao acordo.
Foi assim que se aprovou, no âmbito da V. Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da CPLP de 25 de julho de 2004 em São Tomé e Príncipe, para além de facilitar a adesão de Timor-Leste ao acordo, um regime diferente destinado a pôr em prática a realização do acordo:
O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrará em vigor com o terceiro depósito de instrumento de ratificação junto da República Portuguesa (2.º Protocolo 2008: 4803).
O Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa foi aprovado pela Assembleia da República Portuguesa em 16 de maio de 2008, tendo a ratificação sido decretada pelo Presidente da República Aníbal Cavaco Silva através do Decreto do Presidente da República n.º 52/2008, de 29 de julho. Cumprido, desta forma, o dever de participação da República Portuguesa na oficialização do acordo, o decreto presidencial ainda fornece as seguintes informações sobre a entrada em vigor do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa:
1 — O depósito, pela República Portuguesa, do instrumento de ratificação do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa não prejudica a validade da ortografia constante de actos, normas, orientações ou documentos provenientes de entidades públicas, de bens culturais, bem como de manuais escolares e outros recursos didáctico-pedagógicos, com valor oficial ou legalmente sujeitos a reconhecimento, validação ou certificação, à data existentes.
2 — No prazo limite de seis anos após o depósito do instrumento de ratificação do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, a ortografia constante de novos actos, normas, orientações, documentos ou de bens referidos no número anterior ou que venham a ser objecto de revisão, reedição, reimpressão ou de qualquer outra forma de modificação, independentemente do seu suporte, deve conformar -se às disposições do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
3 — O Estado Português adoptará as medidas adequadas a salvaguardar uma transição sem rupturas, nomeadamente no que se refere ao sistema educativo em geral e, em particular, ao ensino da língua portuguesa, com incidência no currículo nacional, programas e orientações curriculares e pedagógicas (2.º Protocolo 2008: 4784).
Com estas palavras cuidadosas fica manifesta a vontade do parlamento e da presidência da República de estabelecer o novo regime ortográfico ao longo do período de transição de seis anos.
6.3 Avaliação do papel do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa
Devido ao estabelecido no Segundo Protocolo Modificativo, esta data dependeria do depósito dos documentos de ratificação junto com a República Portuguesa. Sabe-se que não só Portugal mas também Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Brasil, como ainda Timor já depositaram os respetivos instrumentos de ratificação junto com o MNE português. Ora, se bem que pareça que os documentos de ratificação de convénios internacionais normalmente carecem de ser publicados no DR para terem validade legal em Portugal, pode-se constatar que as exigências do Segundo Protocolo Modificativo foram respeitadas, pelo que a lógica do próprio documento leva a concluir que não há nenhuma razão para duvidar que a intenção dos representantes dos governos tenha sido que o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa tenha já entrado em vigor desde o momento do depósito do terceiro instrumento de ratificação.
Perante a panorâmica descrita da história da ortografia simplificada torna-se, portanto, óbvio que o Segundo Protocolo Modificativo não é meramente mais um de muitos episódios na história da ortografia simplificada, mas sim um importantíssimo sinal de esperança para todos aqueles que em boa-fé desejam que a longa luta em prol de uma unificação ortográfica entre os países de língua oficial portuguesa tenha, finalmente, um desfecho positivo.
7 Conclusão
Ao longo de todo o século XX, a ortografia da língua portuguesa em Portugal e no Brasil foi sujeita a um número considerável de reformas de natureza oficial e semioficial. Estas mudanças fizeram com que o sistema fonético-etimológico, estabelecido de modo científico por Gonçalves Viana, cedesse, com o último acordo, a outro sistema em que prevalece não só o critério fonético. Com a entrada em vigor do novo acordo, os utentes da língua portuguesa passam a dispor de um sistema de escrita que garante uma maior unificação nos pontos em que é possível a união, oferecendo, por outro lado, o critério da dupla grafia quando as normas cultas divergirem.
O percurso descrito torna óbvio que a unificação ortográfica era um fim difícil de atingir enquanto todos os envolvidos não partilhassem o mesmo grau de sinceridade quanto ao estabelecimento de uma ortografia tão única quanto possível. Pode-se, no entanto, constatar que as considerações nacionalistas que impediram uma unificação ortográfica em tentativas anteriores pertencem ao passado. Felizmente, nos tempos mais modernos, estas considerações de natureza egoísta ou nacionalista, próprias dos anos vinte a cinquenta, deixaram de ter importância. Como demonstrou o entendimento a que chegaram os académicos brasileiros e portugueses no acordo de 1990, é possível os dois grandes 'adversários' em matéria ortográfica fazerem as pazes.
É possível que o resultado destes louváveis esforços, o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa não seja o sistema de normas ortográficas mais perfeito, mais coerente ou mesmo mais bem elaborado que se poderia imaginar para a língua portuguesa. Achamos, no entanto, que se trate, isso sim, da melhor proposta para um sistema de ortografia portuguesa que deverá funcionar para a comunicação entre quatro continentes, um sistema que permitirá, postas de lado quaisquer questões extra-ortográficas e extralinguísticas, que venha, finalmente, a haver uma "ortografia simplificada e unificada" da língua portuguesa no mundo e para todos os falantes e escreventes da língua portuguesa!
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2.º Protocolo (2008) = «Decreto do Presidente da República n.º 52/2008», em DR, 1.ª Série - A, 145, de 29 de Julho de 2008, págs. 4784, 4802-4803.
Rolf Kemmler , investigador UTAD
1 Introdução
Até finais do século XIX, o sistema ortográfico predominante, tanto em Portugal como no Brasil, era a ortografia usual, uma norma supostamente reconciliadora entre as tendências etimologizante e fonética, incluindo fortes traços pseudo-etimológicos. Dado que a primazia da ortografia usual criou grande incerteza quanto à escrita da língua portuguesa, foi desde 1877 que surgiram os principais projetos de uma simplificação da ortografia, pois a facultatividade existente impediu qualquer uniformidade. Tendo o estabelecimento de uma ortografia simplificada sido o alvo das duas grandes tentativas para uma reforma da ortografia em Portugal, nomeadamente com o projeto da ortografia sónica, proposto pelo portuense José Barbosa Leão (1818-1888) e pela 'comissão do Porto' (1877), e as Bases da Ortografia Portuguesa, estabelecidas em 1885 pelos filólogos Aniceto dos Reis Gonçalves Viana (1840-1914) e Guilherme Augusto de Vasconcelos Abreu (1842-1907), foi, com efeito, somente devido aos esforços de Gonçalves Viana, que, tendo publicado uma série de opúsculos sobre questões de fonética e ortografia, conseguiu, em 10 de maio de 1900, apresentar à Academia das Ciências de Lisboa um amplo questionário ortográfico de 115 perguntas (Viana 1900). Apesar de este projeto carecer de resultado imediato, Gonçalves Viana não desistiu dos seus esforços e publicou, em 1904, a súmula dos seus trabalhos de natureza ortográfica, a Ortografia Nacional: simplificação e uniformização sistemática das ortografias portuguesas. Neste volumoso estudo, o ortógrafo mais uma vez apresenta o seu sistema simplificado, baseado em estudos diacrónicos e diatópicos. A este magnum opus o autor juntou, em 1909, o Vocabulário Ortográfico e Ortoépico da Língua Portuguesa. Estavam, pois, reunidas as bases científicas para o estabelecimento de uma ortografia simplificada da língua portuguesa.
O projeto de uma reforma ortográfica oficial foi iniciado por José António Dias Coelho, amigo de Gonçalves Viana e empregado da Imprensa Nacional, que solicitou, em 17 de dezembro de 1910, a Luís Carlos Guedes Derouet, o administrador-geral dessa empresa pública, que, face ao caos ortográfico existente nas publicações da empresa – e mesmo no órgão oficial Diário do Governo – se estabelecesse uma ortografia única, de preferência o sistema estabelecido por Gonçalves Viana (Bases 1911: 4).
Derouet atendeu ao pedido de Coelho e, devido à sua iniciativa, o ministro do interior António José de Almeida nomeou, pela portaria de 15 de fevereiro de 1911, uma comissão incumbida do estabelecimento de uma ortografia oficial e única. Faziam parte desta comissão os maiores filólogos do tempo, nomeadamente Carolina Michaëlis de Vasconcelos, Aniceto dos Reis Gonçalves Viana, António Cândido de Figueiredo, Francisco Adolfo Coelho e José Leite de Vasconcelos. Estes elementos da comissão decidiram, na primeira sessão de 15 de março de 1911, convocar mais seis vogais, nomeadamente António José Gonçalves Guimarães, António Garcia Ribeiro de Vasconcelos, Júlio Moreira, José Joaquim Nunes e Manuel Borges Grainha.
Servindo-se das obras de Gonçalves Viana, mas sobretudo do Questionário (Viana 1900), a comissão reuniu-se semanalmente até ao fim dos trabalhos em 23 de agosto de 1911. Na portaria de 1 de setembro (Bases 1911: 5-6) o ministro mandou publicar o relatório da comissão, sendo publicados tanto este como as bases do novo regime ortográfico quer no Diário do Governo, através da portaria de 12 de setembro de 1911, quer numa publicação à parte em forma de separata. Ordenou-se que fosse adotado o novo sistema ortográfico simplificado nos livros de ensino dentro de um prazo máximo de três anos, devendo ser elaborado um vocabulário ortográfico e uma cartilha. A comissão, por fim, não chegou a ser debandada, tendo sido decidido que deveria manter-se ativa a fim de responder a qualquer dúvida no futuro. O anexo linguístico à portaria é bastante volumoso: consta do relatório dos trabalhos e de um resumo dos pontos de partida da comissão, seguidos por um Formulário Ortográfico de XLVI parágrafos, bem como um Prontuário Ortográfico de 97 parágrafos.
2.1 Repercussões: o Brasil, as academias e a ortografia simplificada
É natural que as diligências portuguesas para uma reforma não tivessem ficado desapercebidas no Brasil e uma vez que a Academia Brasileira de Letras já tinha simplificado o sistema ortográfico em 1907, nada era mais lógico do que as duas academias tentarem chegar a um entendimento.
O estabelecimento da ortografia oficial única em Portugal não foi precedido por nenhum contacto oficial entre órgãos governamentais portugueses e brasileiros. A nível interacadémico, foi, porém, no âmbito dos trabalhos da comissão do Dicionário que novamente surgiu uma proposta de colaboração, feita por um académico brasileiro.
Em 8 de junho de 1911, o académico português Lúcio de Azevedo comunicou à Academia das Ciências de Lisboa uma proposta do académico brasileiro José Veríssimo, declarando-se a favor de um acordo interacadémico luso-brasileiro, destinado a aproximar ainda mais as grafias das duas academias. Seguindo a afirmação de Veríssimo de que um convite certamente seria bem acolhido pela Academia Brasileira de Letras (Relatório 1914: 3-4), a comissão remeteu o assunto à assembleia geral para que fosse oficializado o convite. Dado, porém, que a assembleia geral de 7 de dezembro de 1911 não alcançou o quórum por falta de académicos, o assunto tinha que ser submetido à reunião seguinte de 4 de janeiro de 1912, sendo o resultante consentimento comunicado à Academia Brasileira de Letras em 17 de janeiro. Uma vez que pouco mais tarde acabaram os trabalhos da comissão do Dicionário, decidiu-se em 18 de abril que as bases ortográficas resultantes destes trabalhos deveriam ser enviadas ao Brasil em forma datilografada, para que se pudesse obter o consentimento da Academia Brasileira de Letras, o que se fez em 10 de maio.
Neste mesmo mês, José Veríssimo chegou a ser eleito pela Academia Brasileira de Letras como delegado para discutir o acordo, facto do qual a Academia das Ciências de Lisboa tomou notícia na sessão de 23 de maio. Para responder à pergunta do académico brasileiro de quando seria possível a sua vinda a Lisboa, a comissão resolveu informar Veríssimo que «[…] julgava conveniente que ele só viesse depois de férias» (Relatório 1914: 7). Com a resposta algo lacónica da academia portuguesa acabou a correspondência. Nunca veio uma resposta à carta da Academia das Ciências de Lisboa, nem houve deslocação do Sr. Veríssimo...
Foi assim que nasceu a disputa interacadémica. A Academia Brasileira de Letras evidentemente considerava que a Academia das Ciências de Lisboa queria retardar o processo para o poder terminar em silêncio sem intromissões, o que significaria que os académicos portugueses teriam agido com má-fé. É natural que a Academia das Ciências de Lisboa recusasse as acusações, tendo, embora tarde, sempre atendido às propostas e aos pedidos da Academia Brasileira de Letras.
Rematando o episódio, o académico brasileiro João Ribeiro concluiu no seu parecer de 28 de junho de 1913 (Relatório 1914: 9-11) que, enquanto a Academia Brasileira de Letras se tinha aproximado em grande parte do regime da ortografia simplificada portuguesa, o sistema segundo as bases da comissão do Dicionário (que constatou divergir da ortografia académica brasileira revista por ele em junho de 1911 em mais de 30 pontos, mas também da ortografia oficial portuguesa), seria totalmente inaceitável para a Academia Brasileira de Letras nem podia ser objeto de discussões.
O resultado desta segunda tentativa para uma aproximação interacadémica foi o aumento da incompatibilidade das ideias ortográficas das duas academias. O que dificultava o entendimento era o problema de comunicação entre os dois países, ou seja, a morosidade do transporte de qualquer correspondência entre Lisboa e o Rio de Janeiro, certamente agravado pela falta de flexibilidade das duas academias (isto é, a inatividade devida ao grande intervalo entre as sessões), que terá causado os atrasos que levaram ao desentendimento.
2.1.3 Depois do fracasso do acordo interacadémico: união e rutura
Ao passo que em Portugal a ortografia oficial se foi cada vez mais impondo com a passagem do tempo, também a Academia Brasileira de Letras continuou com o sistema simplificado de 1907, reformado em 1911. Tendo apresentado a proposta em 18 de julho anterior (RAL 1926: 234), somente em 11 de novembro de 1915 o académico brasileiro Silva Ramos conseguiu convencer os consócios da Academia Brasileira de Letras a adotar nesta instituição o sistema segundo a ortografia oficial portuguesa (Figueiredo 1929: 196), facto este que Cândido de Figueiredo como sócio das duas academias notificou à Academia das Ciências de Lisboa em 27 de janeiro de 1916 (Bases 1916: 3).
Verificou-se, porém, uma nova rutura quando o jornalista Osório Duque Estrada conseguiu, na sua intervenção de 13 de novembro de 1919, convencer os consócios da Academia Brasileira de Letras a um retrocesso em matéria ortográfica. Foi assim que, na sessão de 24 de novembro de 1919 e graças a uma votação de 17 contra 7, se regressou «[…] ao ‘statu quo’ [sic!; R. K.] anterior a taes resoluções até que seja melhor estudado e definitivamente resolvido o grave problema da simplificação orthographica no Brasil» (RAL 1926: 293). Deve-se notar que o mencionado 'sistema anterior' não foi o sistema reformado de 1907 ou mesmo de 1911, mas sim o sistema antigo da ortografia usual.
Apesar deste abandono do sistema simplificado por parte da Academia Brasileira de Letras, este não deixou de ser usado e ensinado no Brasil como, em 1929, testemunhou Silva Ramos num discurso reproduzido por Mota Assunção:
E’ falso, falsíssimo, como vou demonstrar, que a ortografia oficial portuguesa tenha sido geralmente repelida. Há dezoito anos que vem sendo ensinada na Escola Normal, nos cursos dos professores Mário Barreto, Sousa da Silveira e Jaques Raimundo; no Colégio Pedro II, nas aulas dos professores do Externato, José Oiticica, e do Internato, actualmente em disponibilidade, e mais proximamente dos professores Veras Nascentes, Clóvis Monteiro e Candido Jucá Filho, no Colégio Militar, nas escolas primárias, a partir de 1919, e nos cursos particulares de todos aqueles professores.
[…]
Meditem agora os meus caros confrades. Se reunirmos as alunas de todos os cursos da Escola Normal, em dezoito anos, as dos cursos por elas formados, os que frequentaram as escolas primárias de há dez anos a esta parte, os estudantes do Colégio D. Pedro II, do Colégio Militar, instruidos naquela grafia pelo professor Mário Barreto e os dos seus colégios particulares, onde leccionam os professores dos institutos oficiais que a adoptaram, os das escolas profissionais, que se estão iniciando, se nos lembrarmos de que outra não era a grafia da Revista de Filologia Portuguesa, que se publicou em São Paulo, sob a direcção de Sílvio de Almeida, e mais tarde de Mário Barreto, com grande aprazimento dos leitores, se abstrairmos dos indiferentes que não aceitam nenhuma norma de escrever ou as aceitam todas, chegaremos à penosíssima conclusão que só a Academia Brasileira de letras a desconhece, só a Academia a desacata, só a Academia a despreza (Ramos em Assunção 1933: 102; 104-105).
Neste trecho importante, Silva Ramos faz referência a alguns dos maiores filólogos do seu tempo. O seu testemunho significaria, portanto, que a abolição do sistema português pela Academia Brasileira de Letras tenha criado no país uma duradoura resistência que eventualmente não poderia deixar de preparar caminho para uma simplificação ortográfica.
2.2 A reforma da ortografia simplificada (1920)
Já que não tinha sido dissolvida em 1911, a comissão 'ficou em ofício' em prol da ortografia portuguesa, não tendo havido, no entanto, mais nenhuma reunião. Infelizmente tinham falecido, entre 1911 e 1920, quatro dos elementos efetivos da comissão (Adolfo Coelho, Gonçalves Guimarães, Júlio Moreira e Gonçalves Viana), pelo que esta ficou bastante reduzida.
Dado que considerava a necessidade de serem regularizados alguns assuntos que em 1911 não teriam sido tratados de maneira satisfatória, Cândido de Figueiredo contactou, em 25 de novembro de 1919, os colegas sobreviventes Manuel Borges Grainha, José Joaquim Nunes, António Garcia Ribeiro de Vasconcelos, Carolina Michaëlis de Vasconcelos e José Leite de Vasconcelos, para poder dissolver a comissão depois de eliminadas todas as dúvidas que considerava estarem pendentes.
A par dos vogais sobreviventes, Cândido de Figueiredo consultou ainda outros filólogos, nomeadamente os portugueses José Maria Rodrigues, David de Melo Lopes e António Augusto Cortesão, bem como os brasileiros Silva Ramos e Mário Barreto. As respostas não sendo unânimes, foi possível constatar consentimento majoritário, pelo que Figueiredo podia remeter a decisão em 1 de setembro de 1920 ao então Ministro da Instrução Pública, Júlio Dantas, que oficializou a reforma pela portaria n.º 2 533 de 29 de novembro de 1920. Nesta portaria, acompanhada pela correspondência trocada entre Cândido de Figueiredo e os outros titulares da comissão, mandou o ministro que as modificações entrassem em vigor, devendo ser aplicadas nos livros didáticos à medida que se esgotassem os exemplares já impressos. Finalmente, foi dissolvida a comissão ortográfica, sendo o seu trabalho considerado como terminado.
Dois anos e meio mais tarde, em maio de 1923, o mesmo Júlio Dantas, desta vez na qualidade de presidente da Academia das Ciências de Lisboa, viajou ao Brasil em missão oficial a fim de propor um acordo ortográfico interacadémico (Castro / Duarte / Leiria 1987: 210), ficando esta iniciativa, porém, sem qualquer resultado imediato.
3 O Acordo Ortográfico Luso-Brasileiro (1931)
Antes que a reforma interna de 1929 pudesse ser oficializada em todo o país, foi devido a uma iniciativa da Academia Brasileira de Letras que no dia 30 de abril de 1931 se assinou em ambos os países o primeiro acordo ortográfico, celebrado entre a Academia das Ciências de Lisboa e a Academia Brasileira de Letras. Os assinantes do acordo foram, em Portugal, o presidente da Academia das Ciências de Lisboa, Júlio Dantas, bem como o embaixador brasileiro, José Bonifácio de Andrada e Silva, e, no Brasil, o presidente da Academia Brasileira de Letras, Fernando Magalhães, assim como o embaixador português, Duarte Leite. Torna-se desde logo óbvio que o acordo foi bem mais do que uma simples aproximação interacadémica, uma vez que a participação dos embaixadores tornava manifesto o interesse oficial que os governos dos dois países tinham no acordo.
Para que pudesse ser estabelecida a ortografia única, a Academia Brasileira de Letras comprometeu-se a adotar a ortografia simplificada portuguesa de 1911/1920, tendo exigido por sua parte umas leves modificações das bases, que a Academia das Ciências de Lisboa aceitara adotar. Além disso, as academias resolveram juntar os seus esforços na solução de futuros problemas ortográficos, procurando através das suas influências junto dos respetivos governos que fosse oficializado o regime ortográfico alterado por este acordo bilateral.
Em Portugal, o acordo foi devidamente publicado no Diário do Governo, em 25 de maio de 1931, sendo oficializado através da portaria 7 117 do Ministro da Instrução Pública, Gustavo Cordeiro Ramos, em 27 de maio de 1931 (cf. Acordo 1931b), limitando-se a portaria a apresentar em sete pontos breves as respetivas alterações ao sistema ortográfico anterior.
No Brasil, tendo em consideração «[…] a vantagem de dar uniformidade à escrita do idioma nacional, o que sòmente poderá ser alcançado por um sistema de simplificação ortográfica que respeite a história, a etimologia e as tendências da língua […]» (Vocabulário 1933: 19), a ortografia simplificada do acordo foi admitida no ensino bem como nas repartições e publicações públicas através do decreto n.º 20 108 de 15 de junho de 1931, emitido pelo Governo Provisório de Getúlio Vargas.
3.1 As origens do desacordo ortográfico luso-brasileiro
Passado bem pouco tempo, surgiram os primeiros problemas relacionados com o novo acordo: verificou-se que as duas academias tinham esquecido, no âmbito das suas negociações, que havia necessidade de estabelecer na mesma altura um formulário para codificar todos os preceitos ortográficos. Claro está que esta urgência certamente terá pesado mais para a Academia Brasileira de Letras, na impossibilidade de simplesmente aproveitar dos trabalhos feitos pelos filólogos portugueses em 1911. Assim, foi perante a necessidade de o Brasil dispor de um código ortográfico formal que o académico brasileiro Laudelino Freire elaborou o formulário que, terminado em 3 de junho de 1931, foi aprovado na sessão da Academia Brasileira de Letras em 11 de junho de 1931 (Vocabulário 1933: 42).
No âmbito da colaboração prometida, este formulário, bem como as letras A e B do Vocabulário, foram enviados à Academia das Ciências de Lisboa. Tendo em vista que muitos assuntos não tinham sido regulamentados na ocasião do estabelecimento do acordo, não surpreende que o parecer da comissão do Dicionário da Academia das Ciências de Lisboa contenha vários pontos litigiosos em que os académicos portugueses não se declararam de acordo com as soluções propostas pelos académicos brasileiros (RAL 1932: 422-426). Na sua resposta, a comissão do Dicionário da Academia Brasileira de Letras acaba por refutar os argumentos dos académicos portugueses, concluindo que «ficam assim dirimidas todas as dúvidas, e definitivamente realizado o Acôrdo» (RAL 1932: 430).
Assim 'resolvidas' as questões abertas, saiu, em 1933, o Vocabulário ortográfico e Ortoépico da Língua Portuguesa da Academia Brasileira de Letras, estabelecido pelo mesmo académico. Dado que na altura o Vocabulário de 1933 já tinha sido publicado, o Governo Provisório ampliou a extensão do decreto de 1931 com o decreto n.º 23 028 de 2 de agosto de 1933 (veja-se RAL 1933: 499-500). Através deste diploma, a ortografia simplificada do acordo foi tornada oficial em qualquer correspondência e publicação pública ou empresarial, não sendo admissível o uso de outro sistema ortográfico no ensino após o dia 1 de janeiro de 1935. Foi previsto que qualquer futura questão deveria ser regulamentada pelo Ministério da Educação e Saúde Pública, após consulta das duas academias.
É evidente que, ao estabelecer o formulário e o Vocabulário, a Academia Brasileira de Letras atendeu sobretudo às suas próprias necessidades e às circunstâncias linguísticas e prosódicas próprias do português do Brasil.
Na realidade, tanto a ortografia portuguesa como a variante brasileira passaram logo a divergir do plano do acordo, observando-se modificações mais ou menos extensas em relação ao que fora acordado. As modificações mais graves foram, porém, introduzidas pelo lado português, estando já expressas na publicação do texto do acordo no Diário do Governo. Daí resultou que, na verdade, o acordo ortográfico de 1931 não estabelecesse uma ortografia oficial única para os dois países, mas antes uma dupla grafia factual, conceito esse que se viria a tornar na única solução viável para a questão ortográfica.
Está claro que um dos maiores impedimentos para qualquer unificação ortográfica era a existência das fortes tendências nacionalistas dos anos vinte e trinta. Mesmo que as pessoas ligadas diretamente ao acordo quisessem chegar de boa-fé a uma unificação ortográfica, havia sempre, em cada um dos dois países, quem quisesse evitar que, em matéria ortográfica, o outro país 'ganhasse uma vantagem'. Dado que a base do acordo era uma ortografia portuguesa e sendo as modificações com maior relevo de origem brasileira, não estranha que os nacionalistas portugueses como os brasileiros não tivessem visto com bons olhos a imposição por via oficial de ideias ortográficas oriundas de outro país, parecendo, no entanto, que entre os protestos de natureza nacionalista em ambos os países, os mais fortes se tenham registado no Brasil (veja-se Leão 1934: 194-198).
Perante as óbvias dificuldades e tendo em vista que o acordo não tinha levado ao resultado desejado, as academias passaram a tentar resolver a questão por meio de 'entendimentos' (Leão 1934: 186), resolvendo a questão das consoantes mudas através do seguinte 'desentendimento':
Ainda bem que o Acôrdo de 31 não era acôrdo, e que nos Entendimentos posteriores se resolveu que cada uma das duas nações fizesse, neste ponto grave, o que entendesse (Leão 1934: 187).
Pela sua natureza, os 'entendimentos' equivaliam à primeira introdução de uma dupla grafia oficial. Claro que a atitude assumida quanto aos pontos discutidos, que na realidade corresponde a um lacónico 'cada um a seu gosto', não levou ao estabelecimento de um sistema coerente nos dois países, especialmente não uma dupla grafia coerente. Houve, sim, - mas só por breve tempo - uma relativa 'paz ortográfica' entre as duas academias, de maneira que os portugueses grafaram segundo o acordo com as alterações puramente portuguesas, enquanto no Brasil foram aplicadas as bases do acordo e do vocabulário, incluindo as alterações puramente brasileiras.
Além de outras razões, o eventual fracasso do acordo de 1931 deve-se, não por último, sobretudo à incapacidade das academias de tratarem do assunto naquela altura. Os académicos não estavam preparados e, na realidade, não havia verdadeiros especialistas nos dois lados que se pudessem dedicar ao problema não só com zelo e dedicação, mas também com os conhecimentos necessários na área da linguística. Mas vejamos as críticas feitas à atuação da Academia Brasileira de Letras, no Estado de São Paulo de 28 de julho de 1931, por um jornalista anónimo (Assunção 1933: 140):
Verifica-se, assim, com desprestígio da ‘ilustre companhia’, que a ortografia, que está sendo seguida pelos académicos e pelos jornais que já a adoptaram apressadamente, difere profundamente daquela que de acordo com as mesmas bases será seguida pelos portugueses, que as entenderam muito bem, o que não se poderá dizer dos nossos imortais. Assim, a Academia Brasileira, em vez de ter concorrido para unificar a língua escrita nos dois países, terá apenas contribuido para aumentar a balbúrdia ortográfica já existente. Teremos assim em vez de duas, como até agora, tres grafias em curso, uma em Portugal e duas no Brasil.
Os espíritos sarcásticos já estão observando que a Academia Brasileira deverá abster-se de uma vez para sempre de se envolver em questões de filologia em geral e de ortografia em particular, porque cada vez que o faz as consequéncias são desastrosas e só concorrem para ridículo da assembleia dos imortais. Outros, porém, afirmam que o facto não tem gravidade, pois quando a Academia se aperceber, depois de toda a gente, que não entendeu o acordo que assinou, terá um simples e pronto remédio: Fazer outra reforma ortográfica, que será a quinta ou a sexta. Ao que nos consta, na última sessão da Academia já houve quem levasse para o seio da douta corporação a súmula das dúvidas que surgiram cá fora. E talvez ainda seja possível emendar a mão na elaboração do prometido vocabulário.
3.2 Constituição vs. acordo ortográfico
Infelizmente, o aparente sossego após os 'entendimentos' não duraria muito tempo: de maneira muito vaga, o artigo 26.º das disposições transitórias da constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 16 de julho de 1934 restabeleceu como ortografia oficial aquela que estava em vigor em 1891, ano em que fora instituída a primeira constituição brasileira. Trata-se, portanto, de mais um regresso à ortografia usual:
Art. 26. Esta Constituição, escripta na mesma orthographia da de 1891 e que fica adoptada no paiz, será promulgada pela Mesa da Assembléa depois de assignada pelos Deputados presentes e entrará em vigor na data da sua publicação (Constituição 1934: 62).
Dado que a ortografia do acordo já tinha sido aplicada uns anos antes de ser abolida oficialmente, não admira que a resistência contra uma imposição da norma antiga fosse considerável, vindo especialmente do lado dos profissionais da língua, nomeadamente de professores do ensino escolar. Um pedido parecido, formulado pela Companhia Editora de São Paulo, no sentido de serem abolidas as mudanças que a constituição de 1934 fez à ortografia em vigor, destinado a conservar o sistema de 1931, foi indeferido em 26 de abril de 1935 pelo Ministro de Educação, Costa Manso, que esclareceu que, embora fosse dada preferência ao sistema misto, a ortografia simplificada não teria sido formalmente proibida. Em vez de restabelecer a ortografia usual, a constituição de 1934 levou, portanto (mais uma vez), à coexistência dos sistemas misto e simplificado.
Segundo Castro / Duarte / Leiria (1987: 211), o regresso à ortografia simplificada teria sido consumado em 10 de novembro de 1937 através da nova constituição que teria mandado aplicar as «bases ortográficas da Academia Brasileira». Não houve, porém, nenhum passo na constituição de 1937 que se debruçasse sobre a questão ortográfica, mas foi efetivamente devido à forte oposição gerada pelo artigo 26.º que «[…] em março de 1937, o Presidente Vargas mandou readmitir a título definitivo, na administração, no ensino e nas publicações oficiais, a ortografia académica» (IBGE 1941: 74).
A ininterrupta discussão ortográfica levou a que, passado pouco tempo e sendo reavaliada a questão ortográfica, fossem de novo postas em vigor as bases ortográficas do acordo de 1931, conforme estipulou o Decreto-Lei n.º 292 de 23 de fevereiro de 1938. Este diploma mandou aplicar a nova ortografia a partir de 1 de junho de 1939, devendo ser publicado um vocabulário ortográfico pelo Ministério de Educação e Saúde. Por causa das divergências com Portugal ligadas à acentuação gráfica, o Decreto-Lei contém, como única alteração, as Regras para a acentuação gráfica, que preveem o uso de uma acentuação divergente (Horta 1939: 16) que Melo (1988: 166) caracteriza como 'defeituosíssima'.
3.3 Os Vocabulários ortográficos académicos
Depois dos 'entendimentos' que se seguiram ao acordo de 1931, os ânimos de ambos os lados tinham-se acalmado. Se bem que, em Portugal, a reforma de 1911 viesse acompanhada pelo respetivo Vocabulário Ortográfico, elaborado por Gonçalves Viana, esta obra não foi atualizada após o acordo de 1931, faltando, assim, um vocabulário atualizado de caráter oficial. É notável que os vocabulários que as duas academias mandaram elaborar não se limitaram a representar a respetiva 'grafia oficial' dos dois países, mas ainda deram início a mais um episódio da história ortográfica da língua portuguesa.
3.3.1 O Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa da Academia das Ciências de Lisboa (1940)
Tanto a intenção de estabelecer um vocabulário que correspondesse à ortografia atual como a necessidade de remediar as deficiências da ortografia portuguesa que tinham sido introduzidas através do acordo de 1931 levaram a Academia das Ciências de Lisboa, em meados dos anos trinta, à elaboração de um Vocabulário Ortográfico.
Inicialmente presidida por José Maria de Oliveira Simões, a comissão encarregada da elaboração do Vocabulário foi reforçada em inícios do ano de 1938 por Francisco da Luz Rebelo Gonçalves, que pouco mais tarde passou a presidir à comissão. Tendo a primeira parte sido impressa em julho de 1939 para fins de aprovação pela Classe de Letras, a efetiva publicação do Vocabulário (prevista para o ano de 1940, em comemoração dos aniversários da fundação e da restauração de Portugal), a impressão não terminou senão em dezembro daquele ano. O Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa de 1940 é uma obra de XCII, 821 páginas, prefaciada por um vasto catálogo com a apresentação da obra, as bases e, especialmente, as normas gráficas aplicadas. Se bem que Castro / Duarte / Leiria (1987: 212) afirmem que o Vocabulário teria reintroduzido as consoantes mudas na ortografia em Portugal, estas na realidade nunca tinham desaparecido. Acontece, portanto, que o tratamento que o Vocabulário de 1940 deu às consoantes mudas não foi uma reintrodução, mas sim uma 'reoficialização' face ao acordo de 1931. Outro ponto distintivo do Vocabulário é o tratamento extenso do uso de maiúsculas, uma questão que anteriormente não parecia ter sido feito parte dos temas mais urgentes para os ortógrafos lusófonos.
3.3.2 A Proposta da revisão do Acordo Ortográfico Luso-Brasileiro (1939)
Bem antes do fim dos trabalhos no Vocabulário, Rebelo Gonçalves sugeriu uma retoma dos contactos interacadémicos. Foi assim que, em 3 de junho de 1939 o presidente da Academia das Ciências de Lisboa, Júlio Dantas, enviou um ofício à Academia Brasileira de Letras com a proposta de serem modificadas cinco das 25 bases do acordo de 1931. Junto com o ofício, os académicos brasileiros receberam as bases estabelecidas por Rebelo Gonçalves.
Na resposta de 2 de setembro de 1939, a comissão brasileira encarregada da análise dessas bases informou que o voto majoritário teria sido favorável. Apesar deste entendimento bilateral entre os académicos, faltava, porém, a participação dos respetivos governos: uma vez que o governo brasileiro se tinha encarregado da solução da questão ortográfica ao longo dos anos trinta, tornando necessária uma nova intervenção legislativa para a realização de outra modificação à ortografia oficial em vigor, os académicos brasileiros tinham deixado de estar em condições de negociar a matéria ortográfica. Assim, tendo certamente em conta o facto de ter havido, no Brasil, um total de quatro mudanças do sistema ortográfico ao longo dos oito anos anteriores, o presidente da Academia Brasileira de Letras, Antônio Austregésilo, respondeu em 2 de setembro de 1939:
O Brasil rege-se actualmente pela ortografia decretada em 23 de fevereiro de 1938. Não poderemos pois aceitar qualquer modificação da actual ortografia sem novo decreto governamental (BACL 1939: 160).
Foi desta forma que, apesar da participação e do consentimento da Academia Brasileira de Letras na fixação das bases do Vocabulário, o esforço da Academia das Ciências de Lisboa acabou por não ter nenhum efeito bilateral.
3.3.3 O Pequeno Vocabulário da Língua Portuguesa da Academia Brasileira de Letras (1943)
Tendo já sido responsável pelo regresso ao sistema simplificado em 1938, foi mais uma vez o Ministro Capanema que decidiu encarregar-se da questão ortográfica, propondo na sessão de 29 de janeiro de 1942 à Academia Brasileira de Letras que esta adotasse a grafia do Vocabulário português de 1940 como modelo do Vocabulário Ortográfico da Língua Nacional, aliás, com umas poucas modificações próprias do português do Brasil. Se bem que a proposta do Ministro tivesse em vista o cumprimento do disposto no Decreto-Lei de 1938, pouco admira que a Academia Brasileira de Letras, sem querer abrir mão do seu monopólio em matéria ortográfica, «[…] sentiu-se ferida nos seus brios e determinou torpedear a atividade do Ministro da Educação, reivindicando a solução do problema ortográfico. Declarou-se luta, de que saiu vencedora a Academia» (Melo 1988: 166). Das deliberações da Academia Brasileira de Letras resultou, em 29 de janeiro de 1942, o estabelecimento das Instruções para a Organização do Vocabulário Ortográfico da Língua Nacional, um catálogo de 60 regras ao qual se seguiu o Decreto-Lei n.º 5 186 de 12 de janeiro de 1943.
Fracassado o projeto do ministro Capanema , é de notar que a iniciativa da academia se mostrou mais bem-fadada, uma vez que, na sessão de 12 de agosto de 1943, foi aprovado o formulário ortográfico de 53 pontos, sendo o resultado de leves retoques feitos pelo filólogo José de Sá Nunes às Instruções de 1942. O resultante Pequeno Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (PVOLP) acabou por vir à luz em dezembro de 1943, não sendo o atributo 'pequeno' senão um eufemismo, considerando que a obra se estende ao longo de XLVII, 1342 páginas.
4 O Acordo Ortográfico Luso-Brasileiro (1945)
Publicados os vocabulários ortográficos nos dois países, estavam reunidas as condições materiais para as duas academias tentarem conseguir novamente um acordo ortográfico.
4.1 A Convenção Ortográfica Luso-Brasileira (1943)
Presumivelmente devido a uma sugestão pelo Ministro Capanema, foi poucos dias após a saída do prelo do PVOLP, em 29 de dezembro de 1943, que António de Oliveira Salazar e o embaixador brasileiro João Neves da Fontoura assinaram a Convenção Ortográfica Luso-Brasileira, que imediatamente a seguir foi oficializada no Brasil através do decreto n.º 14 533 de Getúlio Vargas em 18 de janeiro de 1944. Em Portugal, foi o mesmo Salazar que dirigiu a proposta de ratificação da Convenção à Assembleia Nacional em 24 de janeiro de 1944, tendo esta sido "aprovada por unanimidade" pelos deputados presentes na sessão da Câmara Corporativa em 6 de fevereiro de 1944.
Nos seus quatro artigos, a convenção, que deveria entrar em vigor em 1 de janeiro de 1944, previa o estabelecimento de um novo acordo ortográfico com base nos princípios estabelecidos pelas duas academias no âmbito da discussão das bases do Vocabulário de 1940, com a inclusão dos princípios básicos aplicados no PVOLP. Além de facilitar um futuro acordo ao ceder o direito às academias para estas poderem resolver quaisquer questões ortográficas em vez de terem que recorrer aos respetivos governos para pedir licença, a convenção previa também uma extensiva colaboração e consulta no futuro.
Contrário ao que afirma a esmagadora maioria das publicações que tentam relatar aspetos da história da ortografia simplificada, deve-se realçar que a convenção de 1943 não contém qualquer medida que regulamente diretamente a ortografia como sistema de regras linguísticas. O único papel da convenção de 1943 era, portanto, o de estabelecer as bases legais para que este sistema linguístico pudesse ser alterado futuramente pelas academias.
4.2 A Conferência Interacadémica e o Acordo Ortográfico Luso-Brasileiro (1945)
A conferência interacadémica, realizada graças à Convenção de 1943, começou com os seus trabalhos em Lisboa, no dia 12 de julho de 1945, onde se tinham reunido os académicos portugueses e brasileiros. A conferência, por sua vez, delegou de entre os seus membros uma comissão de Redação, da qual faziam parte os três especialistas mais eminentes dos dois países, nomeadamente o presidente Rui Ribeiro Couto (Brasil) e os vogais José de Sá Nunes (Brasil) e Francisco da Luz Rebelo Gonçalves (Portugal). Iniciados os trabalhos no mesmo dia, a comissão terminou, após 27 sessões (Hauy 1989: 6), em 10 de agosto de 1945, apresentando nas Conclusões complementares do Acordo de 1931 (DG 273/1945: 1038-1042) o Instrumento do acordo, que foi assinado no mesmo dia pelos outros membros da conferência interacadémica.
Com base neste instrumento, foram ainda estabelecidas as 51 Bases Analíticas do Acordo Ortográfico de 1945 (DG 273/1945: 1042-1053), documento este que foi assinado em 25 de setembro. Além disso, foram aprovadas, em 2 de outubro, as Instruções para o Vocabulário Ortográfico Resumido da Língua Portuguesa, o qual viria a ser estabelecido pela Academia das Ciências de Lisboa. O protocolo de encerramento, por fim, foi assinado em 6 de outubro, preconizando a submissão do acordo e dos documentos anexos aos dois governos para a devida oficialização.
Resultado dos dois Vocabulários de 1940 e de 1943, o acordo de 1945 reconciliava as divergências existentes nos dois países, procurando estabelecer uma grafia única. Perante a dificuldade da expressão de realidades fonéticas diferentes, foram escolhidas formas únicas predominantes, ora conforme a realidade portuguesa, ora conforme a brasileira. Verifica-se, no entanto, que a maioria das soluções adotadas no acordo provinha da parte portuguesa, incluindo, claro, o próprio sistema da ortografia simplificada. Se bem que tenham cedido nalguns pontos de (talvez) menor importância, torna-se óbvio que os negociadores portugueses não se deixaram convencer noutros casos que consideravam mais importantes, como, p. ex., na velha questão das consoantes mudas, facto este que Leão (1946: 6) comenta da seguinte maneira:
Não podemos deixar de admitir a necessidade que a Delegação portuguesa teve de ceder em vários pontos a favor da prática brasileira (por vezes desrazoável), como a Delegação brasileira houve de decair também a favor do sistema ortográfico português. Por exemplo, num ponto que, para nós, representa quase que a essência do Acordo - a conservação das letras mudas ou facultativamente proferidas -, a vitória portuguesa (permita-se-nos a expressão) poderia computar-se numèricamente em 90%.
Ao lado da publicação no DG (Acordo 1945), os documentos do acordo de 1945 foram publicados numa separata de 56 páginas. A primeira edição do opúsculo intitulado Convenção Ortográfica Luso-Brasileira saiu ainda à luz em 1945, sendo outra edição, mais divulgada, publicada em 1946, aliás, sem indicação de tratar-se da segunda edição. Foi, portanto, neste opúsculo que o acordo resultante da Conferência Interacadémica ficou designado pela primeira vez como Convenção, termo esse que, encontrando-se já aplicado ao documento assinado em 1943, motivou a persistente confusão entre o texto puramente legal de 1943 e o acordo de 1945, de natureza linguística.
4.3 O acordo em Portugal
A aprovação do acordo foi rápida. Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 35 228 foi publicado pelo governo português representado por António Óscar de Fragoso Carmona, António de Oliveira Salazar e José Caeiro da Mata em 8 de dezembro de 1945. O acordo não só foi tornado oficial em Portugal, mas também nas colónias portuguesas, nomeadamente através da portaria n.º 11 212 de 27 de dezembro (DG 288/1945) passada pelo Ministro das Colónias, Marcelo José das Neves Alves Caetano (cf. Governo-Geral do Estado da Índia 1955: 1). Estando prevista a entrada em vigor a partir da data de publicação, a aplicação da nova grafia foi tornada obrigatória para todas as publicações impressas em Portugal (e colónias) a partir de 1 de janeiro de 1946, ficando desde já estabelecido que os prazos para a aplicação do acordo em livros de ensino e outros casos de exceções deveriam ser regulamentados por portaria individual do Ministro da Educação Nacional.
4.4 O Vocabulário Ortográfico Resumido da Língua Portuguesa (1947)
É natural que as alterações do acordo tenham alterado o conteúdo dos Vocabulários de 1940 e 1943. Foi, por isso concebido o Vocabulário Resumido, obra destinada a servir de vocabulário único para as duas nações. O novo Vocabulário Resumido foi elaborado pelos dois filólogos Francisco da Luz Rebelo Gonçalves e José de Sá Nunes (relator), os quais tinham experiência no estabelecimento de vocabulários ortográficos. Como previsto no artigo 2.º do Decreto 35 228 de 1945 (DG 273/1945: 1037), a elaboração do Vocabulário Resumido cabia à Academia das Ciências, tendo em vista que a parte brasileira havia, ainda no âmbito da conferência interacadémica, elaborado um "[…] projecto do referido Vocabulário, de que foram presentes à Conferência algumas folhas". O resultado deste esforço, o Vocabulário Ortográfico Resumido da Língua Portuguesa, foi publicado em ambos os países em 1947: o exemplar português é uma obra de XLII, 475 páginas (Vocabulário Resumido 1947a), enquanto a versão brasileira tem XLII, 497 páginas (Vocabulário Resumido 1947b), sendo de notar que ambos os vocabulários se tenham mantido fiéis ao estipulado no acordo.
4.5 O acordo no Brasil
No Brasil, o acordo de 1945 foi oficializado pelo governo de José Linhares através do Decreto-Lei n.º 8 286 de 5 de dezembro de 1945. De maneira diferente ao que acontecia em Portugal, a adesão ao acordo não era unânime no Brasil. Dado que muitos brasileiros viram com maus olhos o 'êxito' que o lado português obteve nas negociações do acordo, começou uma amarga polémica 'anti-acordo', não podendo ser pacificada pelos esforços dos defensores do acordo como José de Sá Nunes.
O que se verificava, no entanto, era que apesar de o acordo ter sido oficializado e tornado obrigatório sem demora, nada acontecia para garantir a sua aplicação prática no Brasil. Na realidade, a 'nova' ortografia estava a ser ora seguida, ora não, de modo que mesmo o Diário Oficial, o órgão governamental no Brasil, parece não ter seguido a ortografia decretada nesta publicação (veja-se Melo 1988: 167). Até a "[…] própria Constituição do Brasil, publicada em 1946, não seguiu a reforma de 1945, sendo tôda ortografia pelo acôrdo [sic!] de 1943" (Bueno 1958: 288), o que torna evidente que o sistema se encontrava numa posição tão fraca que era inevitável que fosse reforçado ou abolido definitivamente.
Após tanta polémica, a abolição da ortografia de 1945 viria do lado político-legal: devido ao facto de a Convenção de 1943 ter sido apenas promulgada como decreto, sem ter sido ratificada oficialmente (o que, por sua vez, era exigido pela constituição), foi em 20 julho de 1948 que o Presidente Enrico Gaspar Dutra pediu ao Congresso Nacional que a ratificasse retroativamente, por se tratar do documento em que se baseava o acordo de 1945. Este pedido de ratificação terá dado início a uma demorada batalha parlamentar que culminou no projeto de lei, apresentado pelo deputado Coelho de Sousa em 14 de dezembro de 1951, que visava revogar o Decreto-Lei n.º 8 286 de 1945, restabelecendo o sistema ortográfico do PVOLP.
Em sequência de tudo isso, foi em 21 de outubro de 1955, que o Presidente João Café Filho promulgou a lei n.º 2 623 que previa o regresso ao sistema ortográfico do PVOLP, sendo, no mesmo instante, ratificada a Convenção de 1943 (cf. Uniformização 1970: 325). Apesar do caráter claramente provisório da revogação do acordo, é óbvio que o regresso ao sistema do PVOLP fez com que o acordo de 1945 nunca tivesse uma oportunidade para lançar raízes no Brasil.
5 Novas aproximações interacadémicas
O silêncio oficial entre os dois países perdurou até finais dos anos 60, não sendo as academias, mas sim os filólogos e os linguistas que tentaram encontrar uma solução, partindo dos problemas causados pela falta de uniformidade gráfica.
5.1 A moção do Simpósio Luso-Brasileiro de 1967
Entre 30 de abril e 6 de maio de 1967, realizou-se em Coimbra o 1.º Simpósio Luso-Brasileiro Sobre a Língua Portuguesa Contemporânea. No âmbito deste encontro, na sessão de 4 de maio de 1967, por iniciativa de José Gonçalo Herculano de Carvalho foi apresentada uma moção assinada por alguns dos participantes, destinada a dar um passo na direção de uma simplificação e unificação das ortografias da língua portuguesa.
5.2 O projeto n.º 504/67 e a reforma de 1971
Se bem que a moção contasse com a assinatura de muitos académicos influentes tanto de Portugal como do Brasil, não teve grande resultado em Portugal e teria ficado sem efeito se não fosse o deputado paulista Alceu de Carvalho que, em 7 de agosto de 1967, apresentou o projeto de Lei n.º 504/67 para alterar o sistema ortográfico consagrado no PVOLP pela Lei de 1955. Neste projeto, o deputado Carvalho propôs a simplificação da acentuação gráfica.
Referindo-se explicitamente à moção do simpósio, o projeto não parou nos pontos expostos na moção, mas, indo mais além, previa não só a abolição do trema, mas também a abolição quase na íntegra do acento grave, deixando de lado a questão das consoantes mudas e da acentuação divergente de esdrúxulas.
Assim, o projeto 504/67 não representava uma solução perfeita e completa para a questão ortográfica, nem parece que foi isso que se pretendeu: tratou-se, sim, de algumas das questões cruciais da ortografia luso-brasileira. Tendo isso em vista, o projeto foi submetido à Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados e analisado no parecer do deputado Eurípides Cardoso de Menezes, que, em sessão de 6 de maio de 1970, chegou à conclusão de que nada se deveria fazer sem ouvir a comissão encabeçada por Antenor Nascentes. Esta comissão, que ainda contou com os filólogos e académicos Cândido Jucá Filho, Celso Ferreira da Cunha, Carlos Henrique da Rocha Lima, Olmar Guterres da Silveira, Evanildo Bechara, Aires da Matta Machado Filho e Aurélio Buarque de Holanda, apresentou o seu parecer em 11 de junho de 1970. A comissão, bem como um grupo de professores da Universidade de Brasília, encabeçado por Adriano da Gama Kury, concordou sumariamente com o projeto. Tendo, porém, em mente a Convenção de 1943, viu-se obrigada a indicar que seria indispensável incluir também as duas academias como também a Academia Brasileira de Filologia (fundada em 1944), possibilitando assim a participação do lado português.
Feita consulta à Academia das Ciências de Lisboa em 15 de junho de 1970, a comissão composta por Gustavo Cordeiro Ramos, Jacinto do Prado Coelho e Luís Filipe Lindley Cintra (relator) apresentou um parecer positivo em 27 de janeiro de 1971, que foi aprovado pela dita instituição na sessão plenária de 4 de fevereiro de 1971 (Soares 1971: 24-25). Pouco mais tarde, em 22 de abril de 1971, a Academia das Ciências de Lisboa e a Academia Brasileira de Letras assinaram um breve acordo ortográfico, destinado à simplificação ortográfica através da redução da acentuação gráfica.
Na realidade, o pequeno acordo de 1971 mudou pouco. Em Portugal só ficou abolido o acento grave em todas as ocorrências onde não se trate de um resultado da crase (tendo os outros pontos já encontrado uma solução na reforma anterior), enquanto no Brasil a medida constituía uma cesura de maior impacto (mas, note-se, menos dura, pois a proposta da reforma tinha saído do solo brasileiro). A reforma foi promulgada no Brasil em 18 de dezembro de 1971 por Emílio Garrastazu Médici e Jarbas Passarinho como lei n.º 5 765. Além de conter as alterações já referidas, a lei previa a elaboração de um Vocabulário Onomástico, bem como uma re-edição do Vocabulário Comum e do PVOLP conforme as novas regras. Se bem que a lei tivesse de entrar em vigor com a publicação, foi estipulado um prazo de quatro anos para que as editoras pudessem adaptar as edições em curso (Hauy 1989: 16).
Ignoramos porquê a ratificação do novo acordo pela parte portuguesa levou tanto tempo para ser oficializada, mas foi só em 6 de fevereiro de 1973 que se publicou o Decreto-Lei n.º 32/73, aprovado por Marcello Caetano e José Veiga Simão e promulgado pelo presidente Américo Thomaz em 1 de fevereiro de 1973. O Decreto-Lei, de forma semelhante à portaria 7117 de 1931, contém somente as alterações que o acordo introduz no sistema português. Não se cita prazo, nem são previstas medidas suplementares, o que nos leva a presumir que estava prevista a entrada em vigor com a publicação.
Ambos os países permaneceram fiéis ao concordado, não havendo, ao contrário do que acontecia a seguir às medidas anteriores, qualquer dúvida em respeito à aplicação do conteúdo do novo acordo. Podemos concluir que, pela primeira vez, Portugal e Brasil chegaram a um acordo luso-brasileiro, porque as disposições desta tentativa entraram e ficaram em vigor até aos nossos dias, tendo a necessidade de simplificação superado qualquer forma de nacionalismo ou egoísmo linguístico.
6 O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990)
Face à rapidez e falta de complicação com que se realizou a aproximação de 1971, não admira que os académicos portugueses e brasileiros se vissem motivados para rematar a questão ortográfica através de novo projeto de acordo mais abrangente. Tais foram a tentativa malograda para um projeto de acordo em 1975 bem como o polémico acordo resultante do Encontro de Unificação Ortográfica da Língua Portuguesa, um primeiro encontro plurilateral realizado no Rio de Janeiro de 6 a 12 de maio de 1986. Os estudiosos e os negociadores não se deixaram desmotivar a ficaram à espera que estas iniciativas poderiam levar a questão ortográfica mais adiante.
Assim, em continuação dos trabalhos já feitos, a comissão Nacional da Língua Portuguesa (CNALP) promoveu um intercâmbio de ideias ortográficas que culminou, em 14 de dezembro de 1988, no envio de um "Anteprojecto de Bases da Ortografia Unificada da Língua Portuguesa", o qual, com ligeiras modificações, foi aceite na resposta dada em 4 de janeiro de 1989 pela Academia Brasileira de Letras (Alves 1993: XXIII-XXIV). Foi assim que, num encontro na sede da Academia das Ciências de Lisboa em 12 de outubro de 1990, especialistas de todos os países de língua oficial portuguesa, com inclusão de uma "delegação de observadores da Galiza", estabeleceram as bases materiais do novo acordo.
Com base nestes trabalhos, os Ministros de Cultura e detentores de cargos afins dos países participantes assinaram o acordo noutro encontro em Lisboa, realizado em 16 de dezembro de 1990. O acordo consta de duas partes: a primeira parte com as disposições legais, que estabelecem questões como o nome oficial "Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990)" (cf. República Portuguesa 1991: 9), a obrigação legal de os países signatários tomarem as medidas necessárias para o estabelecimento de um vocabulário comum até o dia 1 de janeiro de 1993 bem como, finalmente, a entrada em vigor do acordo em 1 de janeiro de 1994, depois de ratificado pelos respetivos governos. A segunda parte, o "ANEXO I", contém, por outro lado, todas as medidas ortográficas em XXI bases.
Ao contrário do que acontecera com o acordo do Rio, o novo acordo, que já em 4 de junho 1991 foi ratificado em Portugal através da Resolução da Assembleia da República n.º 26/91 e pelo Presidente da República Mário Soares no decreto 43/91 de 23 de agosto (cf. Acordo 1991), contém medidas menos incisivas. Mesmo que os problemas resolvidos sejam os mesmos, constitui novidade a eliminação das consoantes mudas e a introdução da dupla grafia oficial, nomeadamente nos casos de consoantes etimológicas, proferidas numa pronúncia culta, noutra não; aplicando-se o mesmo critério à acentuação gráfica, nomeadamente na grafia de vogais tónicas abertas numa das pronúncias cultas, enquanto proferidas tónicas fechadas noutra pronúncia. Esta solução, que levou quase 60 anos para ser adotada com alguma coerência, encontra-se assim fundamentada pelo filólogo brasileiro Antônio Houaiss (1991: 13 e 15):
A unificação da ortografia não implica a uniformização do vocabulário da língua; pelo contrário, respeitando-se as pronúncias cultas de cada país, passa-se a admitir duplas grafias, embora as regras ortográficas sejam as mesmas para todos os países signatários do Acordo.
[…]
O novo Acordo privilegia o critério fonético em detrimento do etimológico, ou seja, é o critério da pronúncia que justifica a existência de grafias duplas e a supressão das consoantes ‘mudas’ ou não articuladas.
No Brasil, a aprovação do texto do acordo foi promulgada através do Decreto Legislativo do Presidente José Sarney n.º 54 de 1995, de 18 de abril.
6.1 O (Primeiro) Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1998)
Uma vez que o acordo ortográfico de 1990 tinha sido ratificado em Portugal em 1991 e no Brasil em 1995, tornava-se impossível que o acordo entrasse em vigor de forma simultânea para estes dois países no dia 1 de janeiro de 1994. Sendo inegável que o acordo não motivou de imediato as ondas de contestação que se verificaram em 1986, a resistência ao acordo de 1990 foi, na verdade, bastante mais tácita, facto este que se manifesta no atraso da entrada em vigor do acordo.
Para remediar o empate em que se encontrava a aplicação do acordo, os países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) chegaram a assinar o Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa no encontro realizado na Praia (Cabo Verde), em 17 de julho de 1998, tendo sido estabelecidas as seguintes alterações ao artigo 3.º do acordo:
O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrará em vigor após depositados os instrumentos de ratificação de todos os Estados junto do Governo da República Portuguesa (1.º Protocolo 2000: 368).
Assinado, como já se afirmou, em 17 de julho de 1998, este Primeiro Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa somente foi aprovado pela Assembleia da República Portuguesa em 18 de novembro de 1999, tendo a ratificação sido decretada pelo Presidente da República Jorge Sampaio aos 28 de janeiro de 2000.
6.2 O Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (2004)
Uma vez, porém, que o Primeiro Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa estabeleceu, embora de uma forma algo vaga, que o Acordo de 1990 entraria em vigor depois de depositados os documentos comprovativos da ratificação de cada um dos oito países que se tinha comprometido a adotar o acordo nos seus países, mostrou-se necessário que era indispensável escolher um critério que viabilizasse a entrada em vigor mesmo perante a falta de semelhante ato declaratório de outros países aderentes ao acordo.
Foi assim que se aprovou, no âmbito da V. Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da CPLP de 25 de julho de 2004 em São Tomé e Príncipe, para além de facilitar a adesão de Timor-Leste ao acordo, um regime diferente destinado a pôr em prática a realização do acordo:
O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrará em vigor com o terceiro depósito de instrumento de ratificação junto da República Portuguesa (2.º Protocolo 2008: 4803).
O Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa foi aprovado pela Assembleia da República Portuguesa em 16 de maio de 2008, tendo a ratificação sido decretada pelo Presidente da República Aníbal Cavaco Silva através do Decreto do Presidente da República n.º 52/2008, de 29 de julho. Cumprido, desta forma, o dever de participação da República Portuguesa na oficialização do acordo, o decreto presidencial ainda fornece as seguintes informações sobre a entrada em vigor do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa:
1 — O depósito, pela República Portuguesa, do instrumento de ratificação do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa não prejudica a validade da ortografia constante de actos, normas, orientações ou documentos provenientes de entidades públicas, de bens culturais, bem como de manuais escolares e outros recursos didáctico-pedagógicos, com valor oficial ou legalmente sujeitos a reconhecimento, validação ou certificação, à data existentes.
2 — No prazo limite de seis anos após o depósito do instrumento de ratificação do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, a ortografia constante de novos actos, normas, orientações, documentos ou de bens referidos no número anterior ou que venham a ser objecto de revisão, reedição, reimpressão ou de qualquer outra forma de modificação, independentemente do seu suporte, deve conformar -se às disposições do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
3 — O Estado Português adoptará as medidas adequadas a salvaguardar uma transição sem rupturas, nomeadamente no que se refere ao sistema educativo em geral e, em particular, ao ensino da língua portuguesa, com incidência no currículo nacional, programas e orientações curriculares e pedagógicas (2.º Protocolo 2008: 4784).
Com estas palavras cuidadosas fica manifesta a vontade do parlamento e da presidência da República de estabelecer o novo regime ortográfico ao longo do período de transição de seis anos.
6.3 Avaliação do papel do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa
Devido ao estabelecido no Segundo Protocolo Modificativo, esta data dependeria do depósito dos documentos de ratificação junto com a República Portuguesa. Sabe-se que não só Portugal mas também Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Brasil, como ainda Timor já depositaram os respetivos instrumentos de ratificação junto com o MNE português. Ora, se bem que pareça que os documentos de ratificação de convénios internacionais normalmente carecem de ser publicados no DR para terem validade legal em Portugal, pode-se constatar que as exigências do Segundo Protocolo Modificativo foram respeitadas, pelo que a lógica do próprio documento leva a concluir que não há nenhuma razão para duvidar que a intenção dos representantes dos governos tenha sido que o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa tenha já entrado em vigor desde o momento do depósito do terceiro instrumento de ratificação.
Perante a panorâmica descrita da história da ortografia simplificada torna-se, portanto, óbvio que o Segundo Protocolo Modificativo não é meramente mais um de muitos episódios na história da ortografia simplificada, mas sim um importantíssimo sinal de esperança para todos aqueles que em boa-fé desejam que a longa luta em prol de uma unificação ortográfica entre os países de língua oficial portuguesa tenha, finalmente, um desfecho positivo.
7 Conclusão
Ao longo de todo o século XX, a ortografia da língua portuguesa em Portugal e no Brasil foi sujeita a um número considerável de reformas de natureza oficial e semioficial. Estas mudanças fizeram com que o sistema fonético-etimológico, estabelecido de modo científico por Gonçalves Viana, cedesse, com o último acordo, a outro sistema em que prevalece não só o critério fonético. Com a entrada em vigor do novo acordo, os utentes da língua portuguesa passam a dispor de um sistema de escrita que garante uma maior unificação nos pontos em que é possível a união, oferecendo, por outro lado, o critério da dupla grafia quando as normas cultas divergirem.
O percurso descrito torna óbvio que a unificação ortográfica era um fim difícil de atingir enquanto todos os envolvidos não partilhassem o mesmo grau de sinceridade quanto ao estabelecimento de uma ortografia tão única quanto possível. Pode-se, no entanto, constatar que as considerações nacionalistas que impediram uma unificação ortográfica em tentativas anteriores pertencem ao passado. Felizmente, nos tempos mais modernos, estas considerações de natureza egoísta ou nacionalista, próprias dos anos vinte a cinquenta, deixaram de ter importância. Como demonstrou o entendimento a que chegaram os académicos brasileiros e portugueses no acordo de 1990, é possível os dois grandes 'adversários' em matéria ortográfica fazerem as pazes.
É possível que o resultado destes louváveis esforços, o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa não seja o sistema de normas ortográficas mais perfeito, mais coerente ou mesmo mais bem elaborado que se poderia imaginar para a língua portuguesa. Achamos, no entanto, que se trate, isso sim, da melhor proposta para um sistema de ortografia portuguesa que deverá funcionar para a comunicação entre quatro continentes, um sistema que permitirá, postas de lado quaisquer questões extra-ortográficas e extralinguísticas, que venha, finalmente, a haver uma "ortografia simplificada e unificada" da língua portuguesa no mundo e para todos os falantes e escreventes da língua portuguesa!
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Rolf Kemmler , investigador UTAD
J. CHRYS CHRYSTELLO, Presidente da Direção,
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