sexta-feira, 11 de novembro de 2011

MANIFESTIS PROBATUM: a certidão de nascimento de Portugal


quarta-feira, 19 de outubro de 2011

MANIFESTIS PROBATUM: a certidão de nascimento de Portugal

por João Jorge Pereira dos Reis

O reino de Portugal nasceu oficialmente em 05 de outubro de 1143 com o Tratado de Zamora, mas o reconhecimento definitivo da independência lusitana veio da bula Manifestis Probatum, de 23 de maio de 1179, concedida pelo papa Alexandre III.

O documento do sumo pontífice é considerado a certidão de nascimento de Portugal e D. Afonso Henriques era o líder, o rei lusitano (retrato ao lado).

O léxico permeou a questão: o diploma de Zamora usa a expressão "dux portugalensis" (administrador) e a bula designa "rex portugalensium" (reino).

Bula "Manifestis Probatum"
Fonte: Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Lisboa
Tradução do documento:

ALEXANDRE, BISPO, SERVO DOS SERVOS DE DEUS, AO CARÍSSIMO FILHO EM CRISTO, AFONSO, ILUSTRE REI DOS PORTUGUESES, E A SEUS HERDEIROS, IN PERPETUUM.

Está claramente demonstrado que, como bom filho e príncipe católico, prestaste inumeráveis serviços a tua mãe, a Santa Igreja, exterminando intrepidamente em porfiados trabalhos e proezas militares os inimigos do nome cristão e propagando diligentemente a fé cristã, assim deixaste aos vindouros nome digno de memória e exemplo merecedor de imitação. Deve a Sé Apostólica amar com sincero afecto e procurar atender eficazmente, em suas justas súplicas, os que a Providência divina escolheu para governo e salvação do povo. Por isso, Nós, atendendo às qualidades de prudência, justiça e idoneidade de governo que ilustram a tua pessoa, tomamo-la sob a protecção de São Pedro e nossa, e concedemos e confirmamos por autoridade apostólica ao teu excelso domínio o reino de Portugal com inteiras honras de reino e a dignidade que aos reis pertence, bem como todos os lugares que com o auxílio da graça celeste conquistaste das mãos dos sarracenos e nos quais não podem reivindicar direitos os vizinhos príncipes cristãos. E para que mais te afervores em devoção e serviço ao príncipe dos apóstolos S. Pedro e à Santa Igreja de Roma, decidimos fazer a mesma concessão a teus herdeiros e, com a ajuda de Deus, prometemos defender-lha, quanto caiba em nosso apostólico ministério. Continua, pois, a mostrar-te filho caríssimo, tão humilde e devotado à honra e serviço da tua mãe, a Santa Igreja Romana, e a ocupar-te em defender os seus interesses a dilatar a fé cristã de tal modo que esta Sé Apostólica possa alegrar-se de tão devoto e glorioso filho e não duvide da sua afeição. Para significar que o referido reino pertence a São Pedro, determinaste como testemunho de maior reverência pagar anualmente dois marcos de oiro a Nós e aos nossos sucessores. Cuidarás. por isso, de entregar tu e os teus sucessores, ao Arcebispo de Braga pro tempore, o censo que a Nós e a nossos sucessores pertence. Determinamos, portanto, que a nenhum homem seja lícito perturbar temerariamente a tua pessoa ou as dos teus herdeiros e bem assim o referido reino, nem tirar o que a este pertence ou, tirado, retê-lo, diminuí-lo ou fazer-lhe quaisquer imposições. Se de futuro qualquer pessoa eclesiástica ou secular intentar cientemente contra o que dispomos nesta nossa Constituição, e não apresentar satisfação condigna depois de segunda ou terceira advertência, seja privada da dignidade da sua honra e poder, saiba que tem de prestar contas a Deus por ter cometido uma iniquidade, não comungue do sacratíssimo Corpo e Sangue de Jesus Cristo nosso divino Senhor e Redentor, e nem na hora da morte se lhe levante a pena. Com todos, porém, que respeitarem os direitos do mesmo reino e do seu rei, seja a paz de Nosso Senhor Jesus Cristo, para que neste mundo recolham o fruto das boas obras e junto do soberano juiz encontrem o prémio da eterna paz.


Amen. Amen.


Pedro. Paulo.

Alexandre Papa III

(Rota)                                                                                                           BENE VALETE


Senhor, ensina-me os teus caminhos.

Eu Alexandre, Bispo da Igreja Católica, subscrevi

Eu Ubaldo Bispo de Óstia SS

Eu Teodino Bispo do Porto e de Santa Rufina SS

Eu Pedro Bispo de Frascati SS

Eu Henrique Bispo de Albano SS

Eu Bernardo Bispo de Palestrina SS

Eu João Cardeal presbítero do título dos Santos João e Paulo e de Pamáquio SS

Eu João Cardeal presbítero do título de Santa Anastásia SS

Eu João Cardeal presbítero do título de S. Marcos SS

Eu Pedro Cardeal presbítero do título de Santa Susana SS>

Eu Viviano Cardeal presbítero do título de Santo Estêvão no Monte Celio SS

Eu Cíntio Cardeal presbítero do título de Santa Cecília SS

Eu Hugo Cardeal presbítero do título de S. Clemente SS

Eu Arduino Cardeal presbítero do título de Santa Cruz em Jerusalém SS

Eu Mateus Cardeal presbítero do título de S. Marcelo SS

Eu Jacinto Cardeal diácono do título de Santa Maria em Cosmedína SS

Eu Ardício Cardeal diácono do título de S. Teodoro SS

Eu LaboranaCardeal diácono do título de Santa Maria in Porticu SS

Eu Rainério Cardeal diácono do título de S. Jorge em Velabro SS

Eu Graciano Cardeal diácono do título dos Santos Cosme e Damião SS

Eu João Cardeal diácono do título de Santo Angelo SS

Eu Rainério Cardeal diácono do título de Santo Adriano SS

Eu Mateus Cardeal diácono do título de Santa Maria-a-Nova SS

Eu Bernardo Cardeal diácono do título de S. Nicolau in Carcere Tulliano SS

Dada em Latrão, por mão de Alberto, Cardeal presbítero e Chanceler da Santa Igreja Romana, a 10 das kalendas de Junho [23 de Maio], indicção XI, ano M.C.LXX.VIIII da Encarnação do Senhor e XX do Pontificado do Papa Alexandre III
(Fonte: “Bula «Manifestis Probatum» de 23 de Maio de 1179” in F. Rebelo Gonçalves, Portugal - Um Estado de Direito com oitocentos anos, Lisboa, Academia das Ciências de Lisboa, 1981.)

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