terça-feira, 15 de novembro de 2011

A SITUAÇÃO JURÍDICA NA GALIZA, DO PORTUGUÊS DA GALIZA


A  SITUAÇÃO JURÍDICA NA GALIZA, DO PORTUGUÊS DA GALIZA

Por Alexandre Banhos (Sociólogo)



1- ANTECEDENTES DO PROCESSO DE “OFICIALIZAÇÃO” DO PORTUGUÊS DA GALIZA,  MODERNAMENTE


O século XIX começa com a guerra peninsular contra do francês, chamada da Independência em puros termos espanhóis. O primeiro antecedente dessa guerra peninsular foi a Guerra das Laranjas em 1801, da que ainda fica a vergonha da ocupação ilegítima de Olivença[1], nunca reconhecida por Portugal nem pelo direito internacional. Porém, em Portugal o assunto não está na mesa da política, um feito muito esquisito olhado desde a outra beira da raia.

            A guerra produziu a quebra do poder central-castelhano-(espanhol) e os galegos tiveram que agir por eles mesmos. Para mover o povo galego à resistência, a Junta de Galicia permite a difusão de cantigas populares que incitem ao patriotismo. Esse é o primeiro momento, o proémio do que a partir do 1830-50 vai dar lugar, em palavras de Murguia, ao Rexurdimento.

Todos os galegos, homens e mulheres, eram analfabetos na sua língua, desconheciam a sua história, os textos medievais... Os escritores mais cultos que iniciam o Rexurdimento v.g. Joam Manuel Pintos, levantam, ao começarem a escrever, o debate ortográfico. De facto, Pintos escreve A Gaita Gallega com g e j, seguindo a pauta que corresponderia a partir do latim, evidência que ficou oculta nas edições actuais deturpadas/normalizadas.

Aí começa o nosso debate ortográfico, que salvo nas pessoas mais cultas de funda formação latinista, é levado a cabo por quem só conhece as normas ortográficas da língua castelhana, que funcionam para eles como verdadeiras normas “naturais”.

A fins do século XIX, diversos estudiosos começam a recuperar a literatura e o galego medieval, e pedem que se volte a uma escrita mais etimológica e mais ligada à tradição histórica da língua. Entre outros muitos exemplos pode pôr-se o de Manuel R. Rodrigues, ao analisar a “Crónica Troiana” em  1899.
As falas da Galiza, ou português da Galiza, conhecido popularmente como galego, não eram nem são -e assim o vão mostrar-, uma língua sem história dum povo sem história, mas uma velha língua romance cheia de história, e na que não se podia estar partindo de zero, pois também não éramos nenhum povo da periferia mundial do século XIX, descoberto por “europeus”.

O cerne do debate sempre era o mesmo e muito simples: ao serem os galegos, em grande medida, analfabetos -e os poucos alfabetizados estão-no na língua de Castela- ter-se-á que aguardar a que esta situação tenha remate para podermos pôr o remédio.

No nacionalismo galego o debate acompanha todo o seu que fazer; se olharmos, por exemplo, o jornal A Nosa Terra histórica (1917-22), agora reeditado, e se começarmos pelo seu primeiro volume, o leitor olhará, praticamente em todos os números, o debate ortográfico.

O debate, como não podia ser de outra maneira, era uma questão não fechada, e não vou cansar agora com todas as polémicas, discussões e opções que sobre tão importante tema se deram entre 1850 e 1936, só vos direi uma cousa: todos os que defendiam sempre utilizar o modelo ortográfico do espanhol, usavam um único argumento, o citado antes,  o que continua a ser utilizado presentemente: - na Galiza todos somos alfabetizados só em espanhol, e isto é o que nos ensinaram. Quando chegar o momento de termos escolas galegas já se resolverá o assunto.  Mas alguns dos polemizadores com muito siso apontavam: olhai, quem defende a incúria fica na incúria!

Para o nacionalismo galego tudo isto, até datas muito recentes, independentemente do seu comportamento na escrita, representava uma tautologia: galego e português são a mesma língua, é dizer, falas e variedades dum único diassistema.

            Isso fora afirmado por Murguia nos Jogos Florais de Tui 1890, e ele que foi o primeiro Presidente da Real Academia Galega mantê-lo-ia sempre. Não há nenhum vulto no nacionalismo desta altura a afirmar algo diferente.


No ano de 1906[2] nasce a Real Academia Gallega, impulsada pelos emigrantes na Havana. Não nasce, nem pretende, nem figura nos seus Estatutos, para ser uma academia da língua, ainda que entre os seus objectivos figura a edição dum dicionário.        Poucos anos depois e muito devagarinho, começa a fazer um dicionário do que foram editando cadernetas mas que não chegou a rematar-se nem a publicar-se, e fazia-se sendo o Dicionário da Academia, em ortografia histórico-etimológica. Em Vigo estão as cadernetas, e a cumprida informação histórica sobre o debate, na Fundação Penzol. Se o leitor puder, vá, e olhará como estes factos históricos que semelham tão desconhecidos (ou melhor dito, tão ocultados), apareceram com total normalidade.

Nos anos 20 segue este prometeico debate da Galiza sobre normativização nos mídia galeguistas/nacionalistas (logicamente aos alheios a esse credo, o galego ou português da Galiza nada lhes importa), e a fins dos anos vinte começa a dar-se uma certa política, uma “Koiné” sobre achegamento gráfico ao Português[3]. Quer dizer, ao velho tronco, ao galego histórico. Assim temos usos escritos como a separação do pronome por traço, vocabulário técnico comum...
No Congresso de 1934 do Partido Galeguista acorda-se impulsar essa via. Cria-se uma comissão para elaborar umas normas de escrita para o galego e um dicionário no Seminário de Estudos Galegos[4]. No 1933, seguindo esse modelo, as Irmandades da Fala publicam o seu vocabulário castelhano-galego. O seu modelo vai ser o da escrita histórica, que é adoptada pela Mocidade galeguista[5] no mês de Abril de 1936.



1.1- O FRANQUISMO

A ditadura franquista[6] estendeu o seu manto do terror sobre os cidadãos; diz Paul Preston na sua excelente biografia de Franco que ele, por cima de qualquer outra cousa ou consideração, foi um mestre no manejo do terror, do terror como arma política ao serviço do poder, de controlo de vontades. E diz o professor Ramom Maiz na sua tese, minuciosa obra de contagem de assassinados/as no terror incivil, que na Galiza o número dos “passeados” chega a uma cifra situada entre vinte e cinco, e trinta mil pessoas. Ainda no ano 52 na memória anual do Fiscal Geral do Estado, este lembrava, que a magnanimidade de Franco fizera que nos anos passados, os milheiros e milheiros de condenas a morte pelo aparelho judiciário apenas ultrapassaram os 12.800 agarrotados[7].

A ditadura estendeu a ignorância sobre o próprio na Galiza, a gente nova ficou cortada na sua comunicação com tudo o criado no nosso país antes da guerra, e com os vultos de antes, que estavam fugidos ou mortos. Uma outra vez como Prometeu, na Galiza tínhamos que recomeçar de zero. 
No dia da pátria do ano 1950 nasce em Compostela a editorial Galaxia. Na realidade, esta editorial era a limitada estrutura que ficava no país do Partido Galeguista[8], concretamente das suas mocidades. E será esta editorial, dentro da sua pequena anarquia ortográfica, que vai ter um role relevante na configuração escrita do galego na Ditadura.

A respeito do galego utilizado pela editorial, esta não empregou um padrão uniforme, ainda que na documentação interna nem se conheciam segundas formas do artigo, e usava-se uma base vocabular que agora chamariam de raiz “lusista”, e a respeito da ortografia dos autores, em geral respeitava-se o seu particular idiolecto ortográfico, editando-se livros também em ortografia plenamente reintegrada com farda histórica e comum com o além-Minho. No prólogo de “Lua a Além-Mar” do saudoso professor Guerra da Cal, figura uma nota da editora que diz: “Empregamos grafia portuguesa para todos os fonemas galegos que por meio dela podem ser representados sem se deturpar o caraiter da nosa peculiaridade idiomática. Moveu-nos a isto duas razóns, ao nosso ver validamente justificadoras: —a primeira,  a evidência de que o sistema gráfico vigente até hoje entre nós non tem base alguma respeitável nem histórica nem científica; a segunda, e ainda mais importante, é o considerarmos inadiável o restabelecimento dos vencelhos tradicionaes das nossas letras com o âmbito amplo e rico da cultura luso-brasileira, à cal, tanto pola verba, canto pelo esprito pertencemos. non fazemos nisto senóm seguir o conselho venerável do patriarca Murguia que já recomendou a unificaçóm linguística com Portugal, apontando que nela estava o porvir do nosso idioma”. 

Até o ano 72 na revista da editorial, GRIAL, na que se plasma o ideário Galaxia, vai ter artigos em distintas normativas, incluídas as plenamente reintegradas ou padrão português.
Na metade dos sessenta, na editorial dera-se um debate, para duma vez por todas, começar a ser sérios no aspecto da normativa, e adoptar um padrão mais homologável com as formas do galego oficiais no além-Minho, o próprio Ramom Pinheiro, firma-se como um dos mais “lusistas” nesse momento, mas depois, o facto de estimar que o povo galego esteja só alfabetizado em espanhol, punha-lhe dificuldades à tarefa, e decidiu-se seguir da mesma forma, mas com o compromisso de no futuro encetar duma vez esse caminho. Porém tudo acabou numa deriva na que se aceitou um patrão ortográfico regional espanhol plenamente assumido.

A década de 70 significa um processo de aggiornamento da editora, com um papel como o de qualquer uma empresa editorial, e um achegamento do “Pinheirismo”[9],  que esqueceu todo velho compromisso galeguista, e o trabalho que este exigia, de restabelecimento do partido galeguista na clandestinidade, para mudar num achegamento às forças espanholas da transição política, pois tentava-se conseguir algo de sombra dos novos poderes que institucionalmente emergiam[10]
Esse role do Pinheirismo significou a renúncia a qualquer proposta normativa que reintegrasse o galego na sua farda histórica, e a aceitação implícita de as normas do castelhano “língua nacional espanhola”, ser as normas per se do galego por ser uma língua do estado espanhol; e que toda a deturpação do galego pela pressão esmagadora do espanhol, constituía uma pura evolução natural.  Se o galego era, sob o nome de português, língua normal noutros estados (afirmação tautológica do nacionalismo galego sempre), esta nova aceitação significava, em consequência, que o português e o galego eram línguas distintas e estranhas uma da outra, e que qualquer fala d’além das fronteiras administrativas espanholas era, obviamente, algo estrangeiro, o que de acordo com a sua raiz etimológica, significa estranho[11]. Esta percepção da língua será assumida pelos poderes espanhóis entusiastas da mesma, e pelas autoridades regionais.
2- A NORMATIVIZAÇÃO PÓS-FRANQUISTA DO PORTUGUÊS DA GALIZA, E A NORMALIZAÇÃO DOS USOS DA LÍNGUA

Suponho que as pessoas da Galiza, que estejam entrando na faixa dos cinquenta anos e mais, lembrarão os debates que havia no nacionalismo sobre a língua e a norma na altura dos setenta, que podem ser resumidos assim: O primeiro é a libertação social e o socialismo, o demais virá depois.... (sic) - per se -. E por enquanto, a incúria continuava a governar-nos. 

Que norma se usava no português da Galiza? Graficamente direi que uma inconcreção com duas variedades. Quer dizer, o português da Galiza tinha normas por aproximação ou por distanciamento entre espanhol e português, dependendo do grau de formação pessoal de quem escrever (ou a sua concepção do que devia ser a Galiza e o seu povo), porque a língua na Galiza continuava a carecer de norma formalizada e padronizada.

Também deve ser dito que no país não se reclamava socialmente a formalização padrão do português, coisa que sim acontecia nos anos anteriores à guerra. No fim de contas, depois de quarenta anos de ditadura e cortada a comunicação, éramos mais analfabetos do próprio, ou melhor dito, muito mais e profundamente alfabetizados em espanhol, língua que cada vez era mais internalizada em muitos galegos e galegas, como também sua.

Ao longo da decada de 70, que na Galiza pode afirmar-se ter encetado com as mobilizações universitárias do 68 em Compostela, fazia-se cada vez mais patente que o franquismo estava nos seus derradeiros momentos, e que o pós-franquismo ou o que vier logo, dalgum jeito deveria regrar a utilização das línguas não castelhanas, pois o principal problema do estado espanhol continuava a ser a integração das nações não-castelhanas.

O português da Galiza estava como estava, e começou-se a perceber a importância  da sua formalização, curiosamente, mais por sectores ligados - por dizê-lo de alguma maneira- ao “espanholismo”, melhor dito ao stablishment institucional, do que ao nacionalismo.

O que era o galego naquela altura para a ciência linguística? Melhor do que responder é dar-vos este exemplo: antes do ano 1970 não existe nenhum livro de linguística publicado no estado espanhol e, por suposto, no mundo[12], que afirme as falas galegas constituirem um idioma diferente do português. Todos confirmam que fazia parte do mesmo diassitema do português. A Academia Galega, na sua história, nunca se atreveu a fazer uma afirmação rotunda contra a unidade da língua. Defender essa tese vai ser o eixo da existência do ILG, elemento fulcral na formalização do galego como variedade regional espanhola e distinta  do português (é para eles outra língua).




2.2 O PROCESSO DE FORMALIZAÇÃO DAS NORMAS

No ano 1971 produz-se o primeiro intento de publicitar uma norma, pois pela Academia Galega forma elaboradas outras, sobre as que afirma Carvalho Calero no livro “Conversas em Compostela” (pag.182) “a minha aportaçom a estas normas foi tam particular como geral, pode-se dizer que as figem quase na sua totalidade, tendo em conta algumhas observaçons doutros colegas”....e segue “ há que ler com olhos desprovistos de teas de aranha e observará-se que estam implícitas nesta codificaçom as linhas gerais que depois se desenvolverom dentro dumha política linguística de aceitaçom do sistema geral (o do português) ao que o galego pertence” .

No ano 72 cria-se a cátedra de filologia galego-portuguesa na Universidade Compostelana, e é nomeado titular o Professor Carvalho Calero. Esta Cátedra dá lugar pela primeira vez, à existência de pessoal qualificado em língua galega e, claro, ligado com tal Cátedra, já não todos vão ser analfabetos. Nos anos 70 na Universidade de Santiago, ganham força à medida que se pesquisa e se estuda o galego, as propostas de cara a reintegração da nossa língua, numa farda própria e coerente com a sua história e a sua realidade presente como português da Galiza.

Por outra banda, unido ao departamento de Hispânicas, e ao institucionalismo no quadro espanhol, no ano 71 cria-se o Instituto de la Lengua Gallega (ILG)–como instituto universitário de investigação- por um professor asturiano, Constantino Garcia, que é membro da Academia Asturiana além de o ser agora da Galega[13], e que  concebe o galego - língua que não falava e nunca chegará a dominar - como um bable, uma variedade regional. 

Em 1971 como uma encenação, o ILG tirou do prelo o famoso (pelo seu sucesso) Gallego I”, que seria seguido em 72 pelo Gallego II e, em 74, Galego III. Os livros pretendiam afrontar a carência social de falta de formação dos galegos no galego, e de manuais de formação,  para adequá-los às necessidades dos novos tempos que já se sentiam. Concebiam a formação na língua dentro do sistema linguístico central espanhol, negando as relações das falas galego-portuguesas.

Neste método estudo de galego do ILG, apresenta-se um modelo de língua galega separada do romanço ibérico ocidental, com inventos de palavras muito peculiares – televexo, guiandeiro...(eis o seu diferencialismo), e um modelo de escrita baseado nas normas da “língua por essência para os galegos desta concepção, o castelhano; e virada contra as normas da Academia Galega de 1971 (eis o “oficialismo tão particular” do ILG desde as origens). 

No Galego III é antológica a definição e aclaração do que é lusismo, sobre todo olhando as escolhas terminológicas de apoio como muito bem tem examinado o professor Valentim Fagim[14].

Em 77, (faço recordação de que o ditador Franco morrera em Novembro de 1974) aparece a primeira proposta formalizada de norma do ILG (já vissível nos seus gallegos), num livrinho intitulado “Bases prá Unificación das Normas Lingüísticas do Galego” sob o guarda-chuvas do limiar do Presidente da Academia Domingos Garcia-Sabell[15]. Esta será a única norma do ILG na que participaram pessoas alheias a esse organismo, o que se nota nos comentários e pegadas que se acham na mesma, v.g. nela aparecem entre outras, formas como amábel, que nunca seria utilizado pelo ILG.

Em 1977 nasce a ASPG[16] organizada, fundamentalmente, por professores ligados ao BNPG. A recém nascida associação estava imersa no debate da língua (qual modelo) pois os professores que davam aulas naqueles dias de duros conflitos, pediam umas normas claras a respeito da formalização. No curso 79-80 o galego passa a ser uma matéria optativa, e à ASPG, os seus associados reclamam uma norma para ministrar nas aulas. Em 1979 a ASPG faz uma proposta (as primeiras mecanografadas) de normas sob o título de “Orientacións para a Escrita do Noso Idioma” destinadas ao professorado nacionalista adscrito ao BNPG, que seriam reeditadas em 1980[17].


2.3  -A FORMALIZAÇÃO DESDE AS INSTITUIÇÕES AUTONÓMICAS

No momento da concessão à Galiza dum regime pre-autonómico, havia uma língua própria o português da Galiza, em processo de formalização ortográfica com vários modelos: o modelo da Cátedra de Galego, o do ILG, o da Academia, e um modelo híbrido, o da ASPG.

Disse que no reino de Espanha não se legisla sobre língua[18], pois são instituições independentes as que fixam as normas, as modificam e aplicam, sem que o poder político as discuta; não há um espanhol oficializado por lei frente a outro que não for. Existem a Academia Espanhola e as academias dos paises americanos com o seu dicionário e gramática normativos comuns.[19] 

Em 79 institui-se a pré-autonomia, e começa a utilizar-se internamente o galego acastrapado e diverso (o de cada utente), pois na realidade o português na Galiza era uma língua sem normalizar e sem arroupamento formal para a sua apresentação externa (e interna) de uma auctoritas admitida por todos. Aqui tínhamos um totuum revolutum. Para o poder político ficou claro que era necessário regular essa situação, simples questão de viabilidade no caminho que se abria de descentralização e de reconhecemento parcial dos direitos nacionais da Galiza. 

O segundo Conselheiro em aceder à responsabilidade da pasta da Cultura, Alejandrino Fernandez Barreiro, decide a criação duma Comissão Linguística[20] para estabelecer uma norma ortográfica para o galego, e cuja constituição e objectivos  foi publicada no Boletín Oficial da Xunta de Galicia (BOXG) nº 3 de Junho 1980 )[21]. A Comissão estava formada por catedráticos e professores técnicos em linguística, ligados a universidades, a Academia e o ILG. No BOXG n.º 10, Publicam-se: As normas ortográficas do idioma galego.

No seu limiar, formosíssima peça literária, é onde está a filosofia da que se tira a ideia da expressão normas de mínimos, por permitir a própria norma um avanço para formas coerentes com a história linguística da nossa língua, a do romanço ibérico ocidental a que pertence, e convidando nas próprias normas, às instituições mais cultas, e dizer às universidades, a utilizar a forma histórica própria do galego. Nesse mesmo BOXG nº 10, figurava a reunião da Comissão Mixta que geralizava a aula de galego no curso 1980-81.

Em 1980 o ILG, que participara na elaboração das normas da Junta de Galiza, tentará travá-las re-publicando as “Bases Pra Unificación das Normas Lingüísticas do Galego”, (uma forma de questionar as normas da Junta)[22]. Na  apresentação se diz que são a reedição das de 1977, mas de facto têm mudanças fundamentais, e começa-se a mover um monte de fios, para que o Ministério de Educação, que fazia geral o galego como optativa no ensino (aprovado pela Comissão Mixta BOXG nº 10), sendo naquela altura do Ministério que dependia o ensino);  não aceite as normas da Junta da Galiza, e assim, a meio de Resolução do Ministério (BOE Agosto do 1980) acaba-se declarando que as normas da Junta da Galiza só servem para eles, e juridicamente a administração do estado nenhuma dependência tem deles.

Na própria Comissão Mixta Estado-Junta, inclui o Ministério os membros do ILG, e sob o peregrino argumento, de que não há que criar traumas aos nenés formados em espanhol (com algo um chisco dissimil).


Pelo seu lado a ASPG, em 1981, reforma as suas Orientaçóns radicalmente, para fazâ-las verdadeiramente reintegracionistas. Foi curioso o facto de o cerne do debate da reforma para convencer a maioria dos membros, tenha sido, por um lado, que o reintegracionismo era o desenvolvimento lógico da norma de mínimos, e que havia que pular pelo seu avanço; por outro, que nos não podemos ficar atrás das normas da Junta, ao fim de contas é espanholismo da UCD[23].






3-      O ALCANCE DAS NORMAS DA JUNTA DA GALIZA: ASPECTOS JURÍDICOS

Que alcance tinham aquelas normas da Junta da Galiza?: A resposta é muito simples,  a que lhe derem os utentes.

A administração pode impor umas normas a si própria ao não existir norma concreta e real alguma para as falas portuguesas da Galiza,  mas o seu alcance social é o que os galegos quiserem[24], dado que o galego é língua oficial mas não se estabelece legalmente (sobre isso já falei que não se legisla) que tenha que ter uma forma determinada.

Na norma chamada de mínimos, a da Junta de 1980, editou-se muita cousa, desde o melhor dicionário actual do galego, o Sotelo Blanco (Estravís), até à melhor gramática para o ensino prático (Via Lactea: Gramática para a Aprendizaxen da Língua Galega), ou os trabalhos gramaticais e linguísticos de Freixeiro Mato.

Esses mínimos, como leva visto o leitor, receberam uma oposição radical de toda a “inteligentsia” espanhola, - A Galiza por este caminho deixa de ser Espanha, e põe-se-lhe dificuldades adicionais aos nenos e nenas.... Há uma tautologia na Sociolinguística, “quanto mais próximo é o código duma língua a respeito de outra com a que está em contacto (ou misturada) ou, se além disto o codigo de B é o de A, mais difícil é a sua conservação, por não dizer impossível, e ainda mais se o modo de vida que sustinha a língua se está derrubando”. E isso sabe-o qualquer estudioso honrado a respeito do que são as cousas.

O ano 1982 é de transferência das competências em matéria do ensino do Governo Central à Junta da Galiza. E no mundo do ensino, apoiado na norma de mínimos, avançava o uso dum galego que ia recuperando a sua farda histórica, porém frente a isso produziu-se o Decreto 173/82 de 17 de Novembro de “Normativización” publicado no DOG de 20 de Abril de 1983[25], imposto com fortíssima resistência social dos sectores mais comprometidos com a normalização da língua e o seu avanço social, estávamos ante outro trabalho cañí[26] da pena Filgueira Valverde[27]
Joam Coromines, - o mais grande romanista e linguista peninsular- daquela ainda vivo, numa carta ao jornal La Voz de Galicia denunciou o facto com estas palavras -galegos assim caminhais cara ao vosso suicídio linguístico...-

O Decreto 173/82 derroga as normas publicadas no Boletín Oficial da Xunta de Galicia nº 10 e nele, como anexo[28] aprovam-se umas normas em que se declara ser elaboração conjunta e por acordo do ILG e da Academia Galega[29]. Curiosamente estas duas instituições nos seus próprios estatutos não têm competência alguma sobre norma da língua galega. A Academia Galega não é da Língua até ao BOE (Boletín Oficial del Estado) de 4 Março de 2000, em que aparece a reforma dos seus velhos Estatutos para dar-lhe competência, parcial, na matéria.[30]

                     Que alcance têm estas normas do ponto de vista legal? Como dizia, a que quiserem dar os utentes; nelas não há o sintagma galego oficial.  A Administração pode exigir o seu uso internamente[31] (o que não é pouco) e mais nada, ainda que muito fazem pela via dos subsídios, prémios, compras de publicações, censuras jornalísticas, sempre interpretando-as do jeito mais restrito.

                     O Tribunal Superior de Justiça de Galiza tem vindo a aclarar parcialmente a questão, pois o intento de imposição deu lugar a diversa jurisprudência, na sentença sobre os Estatutos da Universidade de Vigo, e em várias sentenças sobre a língua no ensino e o direito de cátedra. Reproduzo um considerando para que possa ser observado o alcance disso que alguns chamam norma oficial:

                     Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Proceso n° 01/0001112/1995) “Considerando que, en principio no resulta función de la Sala la de valoración ortográfica de los escritos procesales —determinando el de Galicia en su artículo 5 que la lengua propia de esta es el gallego, ahora bien, esta específica designacion alude a una de las modalidades existentes en el área lingüistíca llamada ibérica occidental de las varias que presenta. (gallega, portuguesa, brasileña, angolana, etc.); en paralelo - a lo que ocurre en el área linguística denominada, ibérica, central con sus respectivas variedades (castellana, andaluza, peruana, argentina, etc.); y, por supuesto, en el área, lingüística, ibero oriental con las suyas (cataÍana, valenciana, balear); una prueba de esa amplitud en el enjuiciamiento al respecto há sido la aceptación a efectos de validez procesal, dentro ambas de la variante idiomática  gallega,  de  las  corrientes llomadas normativista y reintegracionista; la primera patrocinada a efectos de la Administración Pública, por una norma de ella emanada (con soluciones que ofrecen mayor facilidad para las pesonas escolarizadas en la ortografía castellana y dirigidas sobre todo a lectores del propio país gallego) y la segunda patrocinada por la Associação Galega da Língua (con soluciones acordes con la etimologia de las palabras, tratando tambíén de reintegrar al idioma, las que le pertenecen de cuando el uso notarial, judicial y literario del mismo, lo que da como resultado. coincidencias parciales con atras variantes del área y, por tanto un alcance internacional); de esa postura abierta es muestra el hecho, no solo de haber sido la sala, -formando parte de la Audiencia Territorial-, el primer Organo jurisdicional que dictó en la época moderna una sentencia en gallego (la de 27 de marzo de 1985), sino el haber continuado, poniendo. otras varias después, indistintamente en una, u otra de las dos corrientes ortográfícas de mención; —“
                                                          Como se pode ver-se, a Sentença faz referência  a duas normas: a da Junta da Galiza e à da AGAL[32] [33],  estas são actualmente as únicas duas verdadeiras normas  que se utilizam no país. O que temos, pois,  são aproximações ou afastamentos duma ou da doutra. É dizer, a gente normalmente não vai desde a primeira - na que o espanhol é o padrão de correcção por essência -  até à segunda, sem um período de aprendizagem e treino.


                     Pelo demais o sucesso da norma Xunta 1982, verdadeiro elemento chave da chamada normalización lingüística dos nossos governos, temo-lo à vista: No ano 79, segundo o informe FOESSA, na Galiza o 81 per cento da população tinha de língua habitual o galego, no ano 98 segundo estudo do Conselho da Cultura Galega só é habitual no 56 % per cento da população. No ano 81 o galego era maioritário em todas as faixas etárias. No ano 98 o galego é língua manifestamente minoritária em todos os menores de 20 anos. (e as cifras desde então demonstram-se pavorosas). Nos últimos vinte anos perdeu-se o 70 per cento dos falantes. Eis o resultado de 20 anos de normalização. Eis o resultado de todo um mundo de miúdos, moços e moças, que experimentaram o processo de “normalización”, e que comprovaram aquele galego no ensino.


                     Chegados aqui, acho ter explicado o termo ortografia de mínimos, equivalente a ortografia oficial da Junta 1980, pois tal e como figurava no limiar das normas do 1980, estas sabiam-se no início dum processo que só poderia ter êxito se rematava a ortografia do galego reintegrando-se na sua  farda histórica, e a sua origem era tão oficial como a do lindo castrapo no que foça actualmente o DOG[34] –e que com precisão matemática, resulta paralelo ao espanhol [35]




3.1 – A REGULAÇÃO  LEGISLATIVA DA LÍNGUA DA GALIZA

No ano 1981, mediante a Lei Orgánica 1/81 de 6 de Abril, aprova-se o Estatuto de Autonomia da Galiza.
O seu artigo 5 refere-se ao reconhecimento dos direitos linguísticos dos galegos, neste artigo determina-se:

5.1- A Língua própria da Galiza é o Galego. 
5.3- Garantem-se os direitos dos falantes na comunidade autónoma a dirigirem-se à administração e a serem atendidos em galego ou castelhano.
5.4- A não serem discriminados por isso.  

Mas essa obriga de serem atendidos... não é oposição para que uma das línguas, o galego, tenha o carácter de própria, como vem repetidamente estabelecendo a jurisprudência, e de cara à língua própria tem especiais obrigas a administração pública.

No art. 27, e dentro do título de competências está a competência exclusiva nas seguintes matérias... no ponto 20: promoção e ao ensino da língua galega.

Em desenvolvimento desta competência estatutária, e de garantia dos direitos dos cidadãos galegos, no ano 1983 publica-se a Lei 3/83 de Normalización Lingüística (DOG.14.7.83).
Nos artgs. 1º, 2º e 3º  recolhe-se in extenso o artg. 5 do Estatuto de Autonomia, engadindo o direito a actuar em galego ante os Tribunais de Justiça.
No artg. 4.1 Declara-se o galego como a língua oficial das instituições da comunidade autónoma, da sua administração, da administração local e das entidades públicas dependentes.
No artg. 6.3 Fixa a obriga de promover os poderes públicos, o uso normal oral e escrito da língua galega como meio de relação com os cidadãos.
No artg. 10.1 Fixa a toponímia em galego
O artg. 11.1 Implica para a administração a obriga de capacitar o pessoal da administração no conhecimento e domínio da língua galega.


Como pode ser observado, nas leis com referência ao idioma próprio da Galiza fala-se do galego; e a esse galego não se lhe adicionam adjectivos alguns.

Pelo demais na Galiza não existem mais leis que tratem especificamente do idioma nacional, salvo algum artigo em outras leis como a reguladora da função pública, (artg. 33), onde se faz referência, para os empregados públicos, da obriga de acreditar o conhecimento do galego[36], porém fazendo-se sempre uma interpretação tão restritiva desta obriga de tal jeito que a mesma se entende como obriga de entender e interpretar um texto administrativo, num galego que agora se converteu na prática administrativa, numa língua exactamente paralela à castelhana no âmbito semántico das palavras, e sem esquecer que como dizia Lluis Aracil, qualquer palavra castelhana pelo facto de o ser já pode ser galega, e não estará nunca acusada do pecado de lusismo[37].


E no âmbito do ensino, onde se tem desenvolvido mais a normativa, se, além disto, valorizamos o papel fundamental que tem esta actividade na socialização de conteúdos linguísticos, e se sabemos que o ensino foi o elemento fulcral da socialização do espanhol na Galiza, entendemos a sua necessidade qualquer que for o objectivo linguístico final.

Ora, se partirmos do princípio que no processo selectivo dos professores não há que acreditar o conhecimento da língua galega, e que esta se limita aos professores específicos dessa matéria, é muito fácil compreender que o ensino continua a ser um elemento fulcral na socialização de usos do espanhol entre os galego-falantes, como tem posto de relevo os mais recentes trabalhos de pesquisa sociológica, nos que se constata que os nenos que entram na escola falando em galego, são, com grande sucesso, socializados no espanhol, porém nada se produz no sentido contrário. Não consegue garantir aos galego-falantes a permanência e a instalação normal na sua  própria língua, nem sequer dentro do que a ideologia oficial substitucionista chama bilinguismo harmónico.

Em todos estes processos, o debate normativo, serviu para utilizar perfeitamente aos validadores da conceição ilhada e regional do galego, como elementos ideológicos de apoio das políticas substitucionistas, ao além da vontade que, alguns persoeiros de entre eles, manifestarem (mas os feitos são teimudos).

No ano 2001 o Director Geral de Política linguística da Junta da Galiza, o Sr. E Moreiras[38] impulsou a elaboração dum plano de normalização linguística, cousa já feita na Catalunha e no Pais Vasco, dentro do que se vem chamando language Planning.

O resultado foi um verdadeiro desideratum, onde os pontos fracos da língua eram a vez os fortes, e no que falta toda temporização, e isso enquadrado num modelo substitucionista como bem é exprimido na apresentação do Plano. O tal Plano foi aprovado pela unanimidade do Parlamento galego o dia 22 de Setembro de 2004, sem que até agora se tenha traduzido em mudanças efectivas da política linguística substitucionista, nem no impulso às medidas estabelecidas timidamente no Plano, e isso com independência de acharmos na Galiza um governo de coligação socialista-nacionalista, onde a lingua própria, frente à imposta, era constante e retoricamente citada no acordo de governo que deu luz à coligação[39].


3.2- AS MODIFICAÇÕES NORMATIVAS. A INTEGRAÇÃO DO BLOCO NACIONALISTA GALEGO E AS SUAS ORGANIZAÇÕES NO QUADRO INSTITUÍDO PARA O PORTUGUÊS NA GALIZA.


                     A normativa do ILG sofreu de jeito constante modificações ao longo dos anos, sempre ante a pressão social, e sempre no sentido da integração de formas e termos considerados antes por essa normativa como lusismos inadmissíveis.
                     No ano 92 republicam-se as normas com modificações substanciais a respeito das originais de 10 anos antes. Porém, as organizações mais numerosas do nacionalismo galego continuavam sem aceitar esse modelo de normativa, e defendendo retoricamente, ainda que sem muito valor prático, as normas de mínimos, não as da Junta pre-autonómica, mas as elaboradas pela ASPG no ano 99, não como uns mínimos de reintegração, de voltar à farda comum, mas como um objecto ossificado e do que inconsequentemente não se desenvolveu nenhum aspecto formativo na própria militância.
                     A fins dos anos 90 pessoas da ASPG reúnem com outras do ILG, que depois da integração de Esquerda Galega no Bloco Nacionaista Galega estavam já caminhando cara à sua órbita, para fazer uma proposta de consenso normativo. No ano 2001 estava elaborada uma modificação das normas, que se apresentavam como de concordia, ainda que tecnicamente implicava a aceitação de todo o processo normativo levado a cabo até daquela com o aval do ILG. Levada essa proposta de concordia entre o Instituto da Língua Galega e a Associación Socio-Pedagóxica Galega com a bênção de Francisco Rodrigues e Pilar Garcia Negro - dirigentes do partido que controla a Frente BNG, que decidem nesta matéria -, foi rejeitada pela Real Academia Galega, sob as pressões do Partido Popular, quer dizer, a vontade de Manuel Fraga[40]
                                                          ILG e ASPG, não desistirão do consenso normativo. Reúnem-se de novo, a ASPG, quer dizer, o entorno Bloco, com as gentes do ILG, e aceitam capar a proposta de concórdia naqueles aspectos que fazia que as normas até daquela usadas ficaram como não normativas, reduzindo substancialmente as modificações, em muitos aspectos em inferior medida que as introduzidas na republicação do ano 92. Esta norma de concórdia, devidamente capada, foi aprovada pela RAG no ano 2003.[41]



4-      A SITUAÇÃO JURÍDICA DO PORTUGUÊS DA GALIZA. MUDANÇAS QUE SE ALVISCAM NO FUTURO.


                     O acordo de governo da coligação PSOE-BLOCO  tem muita referência à língua; mas as necessidades normativas da língua galega estão absolutamente ausentes, limitando-se o acordo à vontade de aplicar o Plano de Normalização que citava antes.
                     A ausência de um compromisso para elaborar uma lei da língua nacional da Galiza, de reforma da Lei do Conselho da Cultura, e a ausência do Bloco no anteprojecto de Lei de Reforma da Lei da Função Pública, de tanta importância neste campo, falam infelizmente mal do que nos pode trazer este governo nesta matéria: a simples continuação da política de substituição só que com um sócio, se cabe na Galiza, mais vilego[42] e jacobino (o PSOE espanhol).
                     Desde o nacionalismo governante apresentam-se todas as esperanças na modificação do Estatuto de Autonomia da Galiza, de aí que para fazer uma análise de futuro, sejam os aspectos jurídicos da proposta estatutária do Bloco, como máximos da reclamação, o melhor guia.
                     Reproduzo a seguir a análise feita por mim recentemente, posta à disposição dos cargos do Bloco,  abstendo-me do estudo de aspectos políticos como são os de oportunidade ou as questões das possibilidades reais de sacar algo avante, que possa pelo menos parar a desfeita substitutiva na que vive submersa a sociedade galega.







5- ANALISE JURÍDICO DA PROPOSTA ESTATUTÁRIA DO BNG NO CAMPO DA LÍNGUA, E MEDIDAS QUE ENTENDO DEVERIAM INFORMAR O NOVO ESTATUTO.

                     Um estatuto autonômico é uma lei orgánica, que vai mais alo, pois forma parte do entravado constitucional. As disposições estatutárias, salvo aquelas medidas que pela sua precisão sejam imodificáveis e alicerce sobre que montar as futuras normas; não são directamente aplicáveis senão, que o jeito como se apliquem virá estabelecido nas leis de desenvolvimento; ou até pode ser pior, pois nunca se chegarem a aplicar por não  ser desenvolta a legislação que faria essas disposições reais. Por pôr um exemplo, no Estatuto galego do 81 em vigor, no artigo 27 estabelce-se, que a Galiza estrutura-se (politicamente e organizativamente) em freguesias e comarcas. Passaram 25 anos e ainda nada está desenvolto com respeito a esse mandato estatutário.


                                                          Todos os elementos declarativos e enfáticos do Estatuto, são como ao final fiquem nas leis de desenvolvimento e naquelas normas que precisam e fixam  as declarações enfáticas do Estatuto.


                                                          Na proposta de estatuto elaborada por unha comissão do BNG e posta no Parlamento a disposição dos outros grupos como elemento de debate, vou apontar todos as referencias a ver com a língua e aquelas aspeitos que no debate parlamentar deverão ser completados, para tentar introduzi-las no processo de debate no relatório parlamentar; visando assim fixar uns elementos que deveriam ter um certo carácter absolutamente infranqueável para nós.


5.1- O TEXTO ESTATUTÁRIO E A LÍNGUA NACIONAL

                                                          Na proposta de Estatuto do BNG, concentra-se de jeito bastante exaustivo o tema da língua no artigo 3, ficando ao além do artigo, só aspectos que dum jeito colateral  mas que deveriam ser importantes, tocam o tema; passa um algo, como no estatuto de autonomia em vigor, que concentra o tema da língua no artigo 5 (artigo que estava copiado literalmente do Estatuto Catalão de Sau),.

                                                          O Artigo 3 tem 11 apartados, nos que dum jeito avançado com respeito a redacção do artigo 5 actual tenta-se fixar as extremas linguisticas duma  administração, e aparato público, que se entende há funcionar, e ainda mais vendo as características sociolinguísticas da Galiza, como elemento galeguizador. (Não vou comentar os apartados que acho não dão lugar a debate)

                     O artigo 3.1 diz: “O galego é a língua própria da Galiza. Todos os cidadãos e cidadãs tem a obriga de conhece-lo e o direito de usá-lo

                                                          Simplesmente fazer um apontamento, esse apartado pode ser a trampa saduceia parlamentar para que se retirem finalmente outros apartados muito mais importantes sob a óptica de que tendo já  o dever, a cousa está feita.
                     Pois o dever, no caso de o T. Constitucional não botar um jarro de água fria ao povo galego com esse assunto[43] é algo a interpretar pelos tribunais de justiça e não pelas autoridades políticas, é dizer o Superior Tribunal de Justiça da Galiza na via contenciosa, e o Constitucional.  E poderíamos estar no paradoxo, <e a alguma  sentença já ditada me remeto>, de que já o cento per cem dos galegos e galegas cumpriram o dever de conhecer a língua, item mais que quase o cento per cem dos cidadãos do estado cumprirem o dever de conhecer a língua, pois o que pode ser galego nalguns caos não passa infelizmente duma modalidade dialectal do castelhano, (ha quem faz castelhano até em galego). Pois numa sentença do STG do 99 fixa-se em grande medida o que é conhecer galego, como algo igual, a ser-se capaz de entender um texto galego e entender uma comunicação em galego. (e que galego?)[44], .[45]

                     O dever está bem, quando há medidas que vão no caminho de fazer necessária a língua, para igualar o estatus jurídico dum jeito que vai cara igualdade real com a língua castelhana, porém se isso vai ser moeda de câmbio e vai servir para desfazer outras propostas mais importantes não podemos fazer aí a guerra.[46]


                     O apartado 3.3, diz: “Os poderes públicos garantirão os direitos linguisticos dos galegos e galegas, potenciarão o emprego da língua em todos os campos da vida pública, cultural e informativa e disporão os médios necessários para facilitar o seu conhecimento. Todos os funcionários e trabalhadores ao seu serviço tenhem a obriga de o usar no desempenho das suas funções. O emprego do castelhano realizara-se a emprego de parte.”
                     Todo neste apartado implica desenvolvimento legislativo posterior que indicará, o como é que isso se vai levar a cabo; é dizer: uma Lei da Língua da Galiza, uma Lei da Função Pública... Acho por tanto que para dar eficácia, como logo explico, há que precisar já alguns aspectos dos citados neste apartado, noutros artigos do Estatuto.


                                                          O apartado 3.5, vem a precisar o apartado 3.3 dum jeito relevante, este apartado é mui importante, e ainda que a concretização vai dar-se no desenvolvimento legislativo posterior, mas nele estão-se fixando alicerces futuros.  Cumpre já que logo reflectir esta concreção nalguns outros artigos, como logo exporei.


                                                          O apartado 3.6. trata da língua nacional do ensino. Não vou citar o relevante que é o ensino no processo de socialização da língua galega, como o foi e o está sendo no processo de substituição linguística que vivemos. O feito de ser o galego língua oficial do ensino em todos os níveis educativos concretiza-se nos sub-apartados que vou sinalar:
                     a) O alunado tem o direito a receber o ensino em galego no                                              primeiro ensino.

                                                          O facto de estabelecer que é um direito e não um dever, (os deveres são exigíveis e os direitos renunciáveis),  da a possibilidade ao legislador de fixar como se exerce esse direito e com quem, etc... e que falam os pais sobre direitos?.
                                                          Ademais ao tratar a universalidade dos alunos nos centros e não a necessária existência de centros em galego, ligado com o direito em todos os lugares, a termos centros exclusivos em galego (direito linguístico que logo comentarei ao pedir o alargamento do apartado de direitos, junguido ao objectivo socio-linguístico da <compactação dos falantes>), faz bastante fraco este direito.

                     b) O pessoal docente, deverá fazer uso da língua galega no          exercício das suas funções educativas conforme se estabelecer legalmente.

                                                          Este sub-apartado ademais de estar em condicional, assunto nada superficial em questões jurídicas, não fixa em realidade um mínimo sobre o que se construir a futura norma, em realidade está deixando todo a disposição do legislador futuro, pois esse é o sentido do CONFORME.

                     c) A língua galega será objecto de ensino obrigatório...

                     Teria muita mais força jurídica a prol do galego, estabelecer que a língua castelã será de ensino obrigatório, pois esse ensino obrigatório da língua castelã, em realidade estaria excluindo-a de ser a língua do ensino[47]. E se pormos em relação isto, com o apartado d), vemos que a língua veicular no ensino vai ser o castelhano (como é actualmente) pois,
                     o apartado d) disse: Que as administrações promoveram o uso progressivo do galego como língua veicular em todos os níveis educativos.

                                                          A redacção toda em condicional sem marcar nenhum mínimo ao legislador, faz que o apartado da língua galega não suponha nenhum câmbio radical do que há.

                     O 3.7  diz ” O conhecimento da língua galega será requerimento obrigado para o exercício na Galiza da representação política e das funções administrativas, notariais, registrais e judiciais”.

                   Acho que se teria que separar a função política das funções administrativas (já estão no 3.5), e notariais e judiciais (sobre todo vista a leitura no parlamento espanhol do estatuto catalão), e ligar estas últimas com os direitos dos galegos e galegas.

                   Este apartado ao centrar-se no conhecimento (juridicamente conhecimento e uso são cousas totalmente distintas), em realidade se não se conectar com direitos exigíveis e que devem que (in)formar as leis, está-se debilitando os apartados anteriores.
                                                         
                   A função administrativa, ao dar aqui essa nova leitura, desconectada dos direitos linguísticos, e segundo pela difícil constitucionalidade da representação política e a simples obriga de conhecer.
                   Já citava antes, que a obriga, segundo o Supremo Tribunal da Galiza, pode cumpri-la praticamente qualquer espanhol. (são consciente que exagero, mas é para fazer luz).
                   Acho que na redacção definitiva do estatuto o relatório parlamentar teria que regular estes aspectos nos artigos do âmbito judicial e notarial

                   O apartado 3.9.  Acho que em vez de dar esse grande poder a RAG, que não é unha Academia Normativa da língua, conforme aos seus próprios estatutos e por tanto juridicamente[48].
                   Penso que aí a redacção mais acaída e que se deveria tentar no relatório parlamentar, era determinar que a RAG e as demais Instituições dedicadas ao estudo e fomento da língua e a sua padronizaçãom, e estabelecer um conselho da língua nacional (por ex. nos termos do anteprojecto de Lei de reforma do Conselho da Cultura elaborado e entregue a Conselheira), como elemento fixador do padrão. E como esse anteprojecto de lei está sem aprovar, incluir uma  disposição final onde se precise esse conselho social da língua.

                     O 3.10 diz: “O governo Galego fomentará o emprego do galego nas zonas galegofalantes do exterior de Galiza”

                     Penso que isso também há que recolhe-lo no apartado dos direitos dos galegos e galegas, neste ponto, pode ser para o relatório também de utilidade, trabalhos como os do Fórum Carvalho Calero[49].
                                                          Quiçá a palavra fomento não é juridicamente a mais acaída, pois a Galiza carece de competências nesses territórios, já que logo, este tipo de cousas há que faze-las de forma indirecta e com um respeito escrupuloso às administrações desses territórios ainda que sejam como som. O governo galego conveniará com as administrações desses territórios o respeito aos direitos linguisticos dos seus moradores. O “Fomento” há que fazê-lo com vias indirectas, ajudas as associações, organizações e outras galegófonas desses territórios, o estabelecimento neles do sistema político galego[50] etc. Escrever o fomento nesses termos, poderia ser declarado inconstitucional.

                     O aparado 3.11 diz: “ A língua galega, como parte do sistema Galego-português, será difundida, em toda a sua produção cultural, nos países de língua portuguesa”

                     Na primeira parte do apartado fai-se a única definição do galego que há no estatuto. Entendo que é mui positiva, porém o corolário a essa definição deveria ser:  e as instituições galegas assinaram acordos de colaboração em matéria linguística coas autoridades dos Palops e solicitaram o participarem nos organismos internacionais a ver com o sistema galego-português (língua). (de aí a colaboração nos termos desse Conselho da Língua citado antes)
                                                          A segunda parte do apartado a ver coa difusão, mudaria-a do lugar, pois como está, em realidade funciona juridicamente debilitando a definição que se acaba de fazer.
                                                          Que é difundir a língua nos países de língua portuguesa? Os leitorados de política linguística? A difusão tipo recente expo-língua de Lisboa?. Ademais como se difunde? Como parte do sistema galego-português?

                                                          Além do artigo 3, centrado na língua, na proposta de Estatuto do BNG há outros artigos a tratar da língua, eis:

                     Disposição adicional segunda
                                                          Primeiro parágrafo “O Parlamento da Galiza reclamará das Cortes gerais que declarem a língua galega idioma oficial dos órgãos centrais do estado”

                                                          Acho que no debate do relatório parlamentar deve mudar-se, o declararem oficial dos órgãos centrais do estado,  por declara-la oficial no estado. Declarar oficial no estado não tem porque significar nenhum novo estatus para o espanhol na Galiza nem para o galego em Espanha. Oficial no estado significa que os galegos e galegas podem se dirigir aos órgãos do estado na sua língua, e que nos órgãos de representação esta é língua dos mesmos. Não que os galegos tenham direito algum a serem atendidos em galego em Madri (O modelo europeu e mundial de reconhecimento de várias línguas oficiais num estado vai normalmente ligados ao reconhecimento de espaços territoriais próprios da de cada língua (ex. Bélgica, Suíça, Índia, Sul-África, União Europeia. O modelo distinto, no que parece estar-se pensando no caso da proposta, só existiu na URSS e até há pouco em Canada, e que na prática enfraquecia as línguas das “minorias estaduais”, mas não seria esse modelo aceitável no estado espanhol).

                     O Segundo parágrafo diz: “Como língua da Galiza, será de uso oficial no Senado, em quanto que câmara de representação territorial, assim como, no seu caso, no congresso dos deputados.
                     Reconhecerá-se  ademais o seu emprego pelos representantes galegos nas instituições da União Europeia como língua Oficial da mesma”.

                     Este segundo parágrafo está bem até o ponto onde começa o sublinhado. Porém entendo que a parte sublinhada há que suprimi-la no debate do relatório parlamentar, a não ser que se procurem pejos onde não existem.

                     Na União Europeia são oficiais as línguas que o são nos seus estados. No 3.11 dizíamos que o galego é parte do sistema galego-português e sob essa forma mais ou menos aproximativa nada de problemas temos tido os galegos para usa-la na Europa, pois o galego sob o nome de português é língua oficial europeia. Não vou lembrar os deputados nacionalistas no Parlamento Europeu, e pessoas por eles convidadas ao mesmo, como se exprimiram em galego sem nenhuma dificuldade. Eu próprio em Bruxelas na Direcção Geral de Educação no ano 2002, reclamei interprete de português num encontro e exprimi-me em galego sem problema algum; não ponhamos barreiras onde não as há, dando razão com este boomerang a todos os que vem defendendo no processo de substituiçom, a espanholização do galego. 
                     Pois ademais do nulo valor jurídico na matéria, que tem o facto de escrever isso no estatuto, ao ser isso uma competência da União Europeia, que já tem estabelecido numa directiva o procedimento de oficialização, a qual diz, que são línguas oficiais as que o sejam dos estados membros.

                     Na Disposição adicional segunda aparece: “O parlamento da Galiza reclamará dos parlamentos das comunidades autónomas às que actualmente pertencem comarcas limítrofes de fala galega, que a declarem co-oficial no território dos concelhos dessas comarcas e nos órgãos institucionais centrais das respectivas comunidades autónomas”

                     Parece-me excelente esta disposição adicional, que está relacionada com o artigo 3.10 . Ainda que o jeito no que está redigida, pode ser melhorada. Porque só dirigir-se aos parlamentos?
                     O Tema da Galiza negado, acho que é um no que há que ser firme e flexível a vez para ser eficaz[51]. O modelo do artigo 12 do estatuto catalám, parece excelente, eis:
ARTICLE 12. ELS TERRITORIS AMB VINCLES HISTÒRICS. LINGÜÍSTICS I CULTURALS AMB CATALUNYA.- La Generalitat ha de promoure la comunicació, l’intercanvi cultural i la cooperació amb les comunitats i els territoris, pertanyents o no a l’Estat espanyol, que tenen vincles històrics, lingüístics i culturals amb Catalunya. A aquests efectes, la Generalitat i l’Estat, segons que correspongui, poden subscriure convenis, tractats i altres instruments de col·laboració en tots els àmbits, que poden incloure la creació d’organismes comuns.

 OUTROS ASPEITOS DO ESTATUTO PROPOSTO PELO BNG

                     Na proposta de estatuto há ademais em muitos apartados, carências fulcrais e falta de concreção a ver com o português da Galiza, mas acho que aqui e nesta breve nótula, ultrapassa a simples analise jurídica do que há.



NOTA FINAL

                     Neste breve trabalho não entro na situação jurídica da língua portuguesa da Galiza na Franxa Leste, por figurar segundo acredito, que entre os participantes neste Colóquio vão estar pessoas que tratarão o assunto  dum jeito especializado e com mais pormenor.

                     Finalmente a analise feita não move muito a esperança sobre o futuro do português na Galiza, mas para umas gentes ocultadas em Portugal, e para quem leva tanto tempo remando contra a corrente  e sobrevivendo nalguma medida, sempre cabe a possibilidade dum milagre.

O Texto foi redigido, no lugar de  Vilar-Chão da freguesia de Tourão (diocese de Compostela), pertencente ao Concelho de Ponte-Caldelas, da província espanhola de Ponte-Vedra, e no território da velha Galiza Lucense ou também chamada Ártabra, durante o Agosto incendiado de 2006.



[1] O território ocupado pelos espanhóis, corresponde-se exactamente ao que ocupam os actuais municípios da Estremadura  espanhola, de Olivenza e Taliga.
[2] A inciativa começara em 1904 na Havana.
[3] Dizia Ramom Vilar Ponte, que quanto melhor era o galego mais português seria. “Quanto mais galego o galego é, mais português é; quanto mais português o português é, mais galego é”.
[4] Seminário de Estudos Galegos sim era uma verdadeira academia, será por isso que as suas dependências e fundos, criação do melhor do nosso país contiuam sem ser devoltos, é dizer: trespassados à administração autonómica galega. E do que sobreviviu, muito continua apagado polo estado que se apoderou dos seus fundos
[5] As juventudes do Partido Galeguista
[6] Não confundir coa ditadura do general Franco em Portugal, durante três anos da primeira década do século XX
[7] Garrote Vil, sistema tradicional castelhano de executar
[8] Declarações de Julio Garcia Santiago, um dos galeguistas fundadores de Galaxia, num encontro da AGAL
[9] Ramom Pinheiro, foi o lider do Partido Galeguista  no interior, que guiou o seu processo de desartelhamento organizativo reduzindo-o a actividade cultural (Galaxia).  A sua dura estadia no cárcere franquista e a sua ideologia temerosa do comunismo que percebia ameaçador sobre o mundo, influiu decisivamente no seu comportamento.
[10] Ramom Pinheiro foi deputado do PSOE na 1ª legislatura do Parlamento Galego,  num PSOE liderado por Paco Vázquez, com posterioridade alcaide memo e colonial na cidade da Crunha, a qual infelizmente sob o seu mandato, não deixou de piorar todos os seus rubros comparando-a com outras semelhantes. Foi a Crunha a cidade onde algum galáctico (de Galaxia) Domingos Garcia Sabell sob o guarda-chuvas de realidade Galega e apoiado na UCD e AP e logo PSOE, sempre os partidos espanhóis, gabou o pacovasquismo e ocupou o triste fado de delegado do governo espanhol na Galiza, levando-o isso a fazer vários recursos contra do português da Galiza. O verdadeiramente bobo nesta personagem, consiste ter sito, ao mesmo tempo, Presidente nessa mesma altura da Academia Galega.
[11] Isto está tambem presente no tratamento  que da língua galega fazem instituições como o ILG,  que para o galego de fora do território administrativo, das quatro provincias do ministro Isabelino Javier de Burgos, (agora comunidade autónoma), andam fazendo subnormas específicas. Pelo contrario, o Estatuto republicano, afirmava a natureza nacional galega da Faixa Leste (territórios do Eu-Návia, Berzo, Portelas...) e punha as bases para que aquela divisão administrativa do estado não se convertesse em divisora da nação galega, e tratar de reintegrar esse espaço na comunidade autónoma galega republicana.
[12]  Fora do estado espanhol ainda continua a ser basicamente assim, apesar do esforço do PP e as suas pitorescas cátedras de galego nas mais diversas universidades, enquanto aqui se nega, e até chegaram a anular o curso de galego da Universidade da Crunha porque o percebiam como variedade do diassistema galego-português.
[13] É um facto muito curioso a enorme cantidade de relações pessoais que existem entre a Academia de la Llingua Asturiana e a Galega, vários da Galega, são membros ou correspondentes; mas com certeza não há na RAG nenhum correspondente com instituições similares de Portugal...
[14] Fenómenos diferenciatístas (IV) Instituto da Lingua Galega -Gallego III- Universidade de Compostela 1974  <O Lusismo>
      “Tódolos diferencialismos se esplican por unha fuxida da identidade ou semellanza co castelán e, como o galego e o portugués son polas diverxentes dun mesmo toro, coidan moitos que a renovación do galego ten que vir a través do portugués.
       Os lusizantes, xá que logo, razonan mais ou menos deste xeito: sendo como foron galego e portugués a mesma cousa, ó quedaren politicamente separados Galicia e Portugal, producíuse un estancamento no cultivo do galego que duróu hastra mediá-lo século pasado. Mentres tanto o portugués continuóu facéndose unha lingua culta importante, enriquecendo o seu vocabulário con préstamos latinos, gregos, franceses, amerindios, asiáticos, africanos, ingleses, etc.. e pulindo outros médios de espresión.
Sendo así, lóxicamente. o portugués culto de hoxe, tamén constituirá o estrato culto do galego.
       Pró a realidade linguística bota abaixo esa apreciación teórica; porque desde hai 600 anos pra acó tanto a lingua portuguesa popular, coma a galega, tiveron a súa propia deriva, diverxente en moitos casos. Lembremos, por exemplo, as diferencias notables que se abriron no térreo da fonética e mesmo no da morfoloxía.
       Por outra banda, non convén esquencer que en Galicia síntese desde hai moito tempo a influencia do adstrato castelán. que ven operando como língua de cultura na nosa terra. Esto provocóu que o galego popular se fixera permeable a certas diverxencias entre as polas galega e portuguesa.
       Pra sermos, xá que logo, consecuentes co noso principio de no xebrar excesivamente o galego culto do popular (de xeito que aquel non sexa letra morta prós galegos), témonos que pronunciar contra a portuguesización do galego. Se queremos ter unha norma operante teremos que estraela do uso.
       Non quixéramos, por otra (sic) banda, que o noso antilusismo fora interpretado como antilusismo integral. Ben ó contrario, sómo-los primeiros en estimá-lo admirable pobo portugués. Ora ben. en materia linguística somos radicalmente enxebristas, é dicir, «separatistas» no primitivo sentido da palabra. Vede tamén a nosa postura con respecto ó castelán en lecíóns de mais adiante.
        Non se pode facer unha clasificación sistemática dos lusismos porque os escritores galegos, en xeral. conocen bastante mal o português, razón pola que sóio entranlusismos esporádicos, á maioria deles pertencentes ó lésico.
   Exemplos: podemos considerar como mostra de lusismos fonéticos aqueles que consisten na eliminación dun yod: estudar, estudante, muto, truta...; morfolóxicos: ele no canto de «el». a desinencia verbal -ste no canio de -ches (cantaste por cantaches, o sufixo -bel ou -vel no canto de -ble {amável) entre outros; lésicos: achar «atopar» xornal «diario» «periódico», ar «aire», termo «término», diabo «diablo», degredar «decretar», banir «desterrar»,  xanela «ventano»,  isolado «aislado»,  só «soío». garavata «corbata», rédea «ramal»,  rosto «rostro»,  liberdade «libertade»,  ate «hastra», paixón «pasión». comezar «comenzar», sen «sin», estrada «carretera», próprio «propio», mas «pró», coñecer «conocer», cidade <<ciudad», esquecer «esquencer», etc.
[15]  A Academia Galega tem toda a sua documentação interna desde 1936 até a década de 90 em espanhol.
[16] Inicialmente tentou-se legalizar como Instituto Socio-Pedagóxico galego, adoptando o nome de Associação ao não ser aceite legalmente o de Instituto.
[17] Um bocado antes de que apareceram as normas da Junta 1980, as de mínimos. Que seriam saudadas desde a ASPG e desde o nacionalismo como magníficas
[18] Cita de António Gil Hernández.
[19] O modelo do castelhano é de enorme sucesso para manter a unidade internacional da língua, com o grande valor que isso supõe. O Institut de Estudis Catalans, que pretende usar o mesmo modelo, formaliza as normas de Castelló em 1938. Na altura escritores valencianos aceitam pequenas modificações unificadoras.
[20] Para uma história da ortografia galega  (Agalia n.º 2 pag 223). O relatório de 1979 por Ricardo  CARVALHO CALERO:
“Durante a realizaçom da Primeira Reuniom Galega de Estudos Clássicos, que tivo lugar em Santiago e em Pontevedra, do 2 ao 4 de Julho de 1979, o Conselheiro de Educação e Cultura da Junta da Galiza, Dom Alejandrino Fernández Barreiro, estabeleceu contacto comigo a fim de conversar a propósito dos problemas da língua galega que afectavam ao seu Departamento.
               O Conselheiro solicitou a minha colaboraçom para o tratamento de aqueles problemas. Mas estes estavam já postos, e de algum modo conduzidos, por entom, pois o Sr Fernández Barreiro fixera algum nomeamento e recabara alguma informaçom sobre o particular, e o seu antecessor no cargo, dom Marino Dónega Rozas, é de supor que nom se despreocupasse totalmente dessas questons. Mas até a data indicada, ninguém solicitara de mim tipo algum de assessoramento ou concurso.
Expressei ao senhor Fernández a minha opiniom sobre a conduçom do assunto no passado, tanto polo seu antecessor como por el mesmo; e como tal opiniom nom coincidisse com as reflexadas na política seguida, especialmente pola concepçom do idioma como realidade à vez geográfica e histórica, o Conselheiro propuxo-me a designaçom, para integrar-se no aparato da Conselharia, de uma persoa que representasse a postura crítica que eu manifestava, para que esta postura gravitasse devidamente no campo das resoluções que se adoptassem no futuro. Dei-lhe entom o nome de um lingüista que poderia encher essa funçom —que nunca chegou a desempenhar- e mostrei-me disposto a nom negar ao Conselheiro o assessoramento pessoal que me  fosse, em cada caso, requerido, sem que isto supusesse adscriçom pola minha parte à titularidade de posto algum na burocracia autonômica.
                Sem embargo, sucessivas entrevistas revelarem que o senhor Conselheiro desejava constituir uma Comissom de Linguística, integrada por técnicos, que elaborasse umas normas ortográficas às que se ativesse a Junta, e que a minha disponibilidade nom oficial como eventual assessor nom se avinha com os seus planos, nos que me assinava a funçom de presidente da projectada Comissom.
Discutimos essa possibilidade e chegamos a um acordo, segundo o cal se formaria uma Comissom integrada por professores com título de doutor ou licenciado, expertos em lingüística, que fôrom quatro professores numerários de universidade e quatro do ensino médio. A Comissom ficou organizada como segue:
·         Dom Ricardo Carvalho Calero, Catedrático de Linguística e Literatura Galega da Universidade de Santiago.
·         Dom José Luis Pensado Tomé, Catedrático de Filologia Românica da Universidade Salamanca
·         Don António Santamarina Fernández, Agregado de Filologia Românica Universidade de Santiago.
·         Dom José Luís Rodriguez Fernández, Adjunto de Língua e Literatura Portuguesa da Universidade de Santiago.
·         Dom Ramón Martínez López, Catedrático de Língua Espanhola e Literatura de Institutos de Bacharelato, jubilado. Antigo professor da Universidade de Austin, Texas (U. S. A.).
·         Dom José Filgueira Valverde, Catedrático de Língua Espanhola e Literatura de Institutos de Bacharelato, jubilado.
·         Dom Isidoro Millam Gonçalez-Pardo, Catedrático de Grego do Instituto Rosalia de Castro, de Santiago.
·         Dom Manuel Vidám Torreira, Agregado de Latim do Instituto de Bacharelato de Monelos (A Corunha).
Os nomeamentos fôrom resultado de um acordo entre o Conselheiro e o Presidente da Comissom. Da exclusiva responsabilidade de aquel fôrom as designações de Dom Ricardo Carvalho Calero, Dom José Filgueira Valverde, Dom António Santamarina Fernández e Dom Manuel Vidám Torreira. Eu propuxem, e o Conselheiro aceitou sem discuti-los, os nomes dos restantes membros da Comissom. Mesmo eu fixem as gestons que conduzirem à aceitaçom desses nomeamentos polos senhores designados à proposta minha. Como é evidente, inspirei-me no feito de que todos  e/es erãoconhecidos como investigadores no campo da filologia galega. Lembremos, por exemplo, as edições de Sarmiento por Pensado, da traduçom da Grande e General Estória  por Martínez, de Joám Airas por Rodriguez, ou os Comentários a antifona da Cantiga de Cabanilhas por Millam. Em questons de normativizaçom da língua, alguns trabalharam algo, outros nada. Mas todos se consideravam aptos para o labor de assessoramento técnico que caracterizava à Comissom
Como era natural, a proposta de normativa ortográfica devia elaborar-se mediante a formulaçom duma ponência que logo passasse ao pleno da Comissom. Por aconselharem-no asserazons de facilidade e eficácia, propuxem que aquela ponência estivesse constituída polos três professores da Universidade de Santiago que formavam parte da Comissom: o Catedrático Carvalho, o Agregado Santamarina e o adjunto Rodríguez. Os três pertenciam à Faculdade de Filologia, e, portanto tinham os seus despachos na mesma planta do mesmo edifício, a planta quinta do edificio numemero 1 da Praça de Maçarelos, antigo Colégio de Exercitantes fundada polo arcebispo Yermo, cujas armas ostenta a fachada.
Aceitada por unanimidade e sem discussom esta proposta, começamos imediatamente as sessons de trabalho no despacho do Presidente, Chefe do Departamento de Filologia Galega. Trabalhamos arreu, e chegamos a acordos unânimes que, por suposto, erãoresultado muitas vezes de transacçons, pois na ponência estavam representados distintos pontos de vista sobre a orientaçom da ortografia do idioma. Mas devo dizer que jamais se negárom por ninguém os princípios que alguém professasse. Havia matizes na valorizaçom que procedia dar aos 'feitos históricos ou à sincronia actual, à atençom às normas vigentes noutras áreas galego-portuguesas e à receptividade social. Mas todo o mundo -os três que éramos- considerava todos esses factores dignos de ser tidos em conta. Jamais houvo votaçom, de jeito que os acordos se tomarom por unanimidade, como dixem. Nalguns casos certamente despois de prolongados debates. Mas sempre se achaou uma fórmula que assumirem todos os presentes. Nengum dos membros da Ponência estivo ausente em sessom alguma das celebradas. Houvo, pois, frequentes transacções, mas nada se acordou por maioria -que teria de ser de dous votos contra um -senom por geral consenso. Quando nalgum ponto nom se logrou a unanimidade, o que nunca orcorreu en questons fundamentais, esse ponto nom se incluiu no texto com o que se entende ser opcional a soluçom. Nom lembro mais que um caso desta classe. Quando uma forma verbal acabada em consoante nasal vai seguida do pronome de terceira persoa, que representa o objecto directo da acçom transitiva, ou um predicado atributivo, esse pronome o, a, os, as, antigamente lo, la, los, Ias, conserva, assimilada por aquela  consoante nasal final do verbo, a própria consoante inicia/ (l>n). Entom caberia escrever, dentro do sistema da ponência, mataron-no (forma mais etimológica), ou mataron-o, e mesmo mataro-no (forma mais fonética). O mesmo son-no (so-no): Es ti: profesor? Son-no. Claro que o son. Nom ficando convencida a ponência, como unidade, da superioridade duma grafia sobre a outra, nom se incluiu esse ponto na preceptiva, transferindo-o asseà livre decisom individual.
Assefoi todo. Qualquer espécie que poda circular a este respeito e que se afaste desta informaçom é errónea, e nom pode proceder de nengum dos ponent, cujas firmas sem reservAS  -como nom fossem reservas mentais, que seria temerário conjeturar- figuram na acta correspondente.
Esta  ponência sofreu modificaçons no texto aprovado polo pleno da Corrissom, modificaçons que ao incrementar os casos opcionais, restarom firmeza à regulaçom ainda que sempre cabia uma aplicaçom coerente da mesma..... “segue
[21] BOXG (Boletin Oficial da Xunta de Galicia), no que toman estado as normas e disposições
[22] -Publicam-se ao mes e pico de ser aprobadas as “oficias” da Xunta. As da ASPG, do 80 em cámbio foram públicadas dous meses antes, e ASPG uma vez saidas as “oficiais”,  falou já a prol de estas.
[23] - Entre os impulsores da nova orientação figuravam vultos como Francisco Rodrigues (actual parlamentário do Bloco no Parlamento de Madri) e Pilar Garcia Negro, que menos dum ano depois moveram a organização dividindo-a e expulsando da mesma aos mais dos reintegracionistas, e obrigando-a a renunciar a esse avanço, voltando às Orientacións para a Escrita do Noso Idioma, curiosamente, não para as normas Junta 1980; e atribuíndo-lhe a condição de mínimos, sem caminhar para nenhures, a essa proposta ossificada da ASPG. Isto será defendido polo BNG e o seu entorno social até a aceitação da política oficial com a língua e a sua história da “Xunta” sob o guarda-chuvas da reforma das normas do 2003, e para esse caminho voltaram a ser decissivos a intervenção desses dous importantes vultos políticos.
[24]  - Toda norma ortográfica é em princípio uma convenção, a sua força é a que lhe derem os seus utentes; toda norma deve fazer-se dentro do que é a história interna da língua, e para ter êxito deve ser aceite e ter a seu favor as pessoas mais comprometidas com a língua, aquelas que vão gerar as dinâmicas para o sucesso na sua implantação. Partindo desses princípios, a norma de mínimos, a da Junta 1980, reunia essas características, foi feita com consenso, tevo o apoio de todos os sectores comprometidos com a língua, especialmente do entorno nacionalista (que é fulcral), afirmava-se reintegracionista, no sentido que a própria dinâmica da  norma encaminhava os utentes para o rego do português internacional, de onde não deveria ter saído o galego. Esta norma foi boicotada por todos os comprometidos decissivamente com a nossa estatalização (regionalização). No galego dá-se um facto muito particular a respeito de línguas como o catalão ou o basco. A língua deaquém-Minho está num estado chamado Espanha, e a língua do além-Minho num estado chamado Portugal onde tem o ornamento da normalidade estatal (nacional), semelha para os castelhano-espanhóis, que qualquer feito racional que rompa um pouco essa barbaridade cultural de não permitir a língua funcionar como uma, está a pôr em perigo a “integridade de Espanha”, a pouco que se investigue, vê-se que a fronteira política é a causa determinante de decisões político-culturais que se tomam no país. 
Frente à norma de mínimos de 1980, a norma de 1983, elaborada sem consenso, é defendida ferrenhamente por aqueles que não acreditam no galego nem o usam. E é buque ensenha da “normalización lingüística” que realiza um governo galego indiferente ao galego e à Galiza, tem em contra a totalidade de pessoas que no país estão comprometidas com a língua, incluídas as suas forças político-sociais. Como me dizia um dia um alto cargo da Junta relacionado com o tema, “dedicamos imensa quantidade de dinheiro, presões e energias, não a promocionar o galego e a sua recuperação, mas a garantir que, na Galiza a norma de 83 se implantava e se rejeitava o lusismo”.
[25] - O problema que se apresentava, no período chamado de transição, no que à recuperação de pautas democráticas se refere, é que levava necessariamente à recuperação de usos das línguas antes negadas, mas nom todas tinham construída uma farda, que dizer, um modelo de escrita ortográfica apresentável e respeitado. Além da nossa, havia outras línguas nas que não existia uma verdadeira formalização.
Já comentei o curioso facto da abundante comunidade de relações que se produz entre a Real Academia Galega e Academia de la Llingua Asturiana, acrescentado ainda mais agora pelo facto de os homens e mulheres do ILG terem entrado em grande número na Real Academia Galega; vou deter-me um pouco e fazer uma pequena análise do caso Asturiano, por ter muito de elucidativo a respeito do que se passa na Galiza, e infelizmente não ser muito conhecido.
Nas Astúrias, sob o nome de falas bables há vários retalhos da velha língua leonesa, da que ficam restos nalguns vales do norte de Leão,  algo no Berço nororiental, e  na zona Mirandesa em Portugal, achando-se pegadas do leonês nos falares de gentes do norte da Extremadura, Salamanca, Samora, e Leão, especialmente na metade ocidental desses territórios. O Leonês não tem nenhuma proposta normativa uniforme, e neste momento a única zona que realmente tem um certo grau de normalidade, pode dizer-se que é a que ocupa o Mirandês (35.000 pessoas), para quem o galego-português  funciona como língua tecto, e do que está tirada a sua ortografia  (curiosamente nas últimas publicações asturianas afirma-se literalmente que o asturiano se fala nas Astúrias, nos vales do norte de Leão e na área de Miranda do Douro).
O astur-leonês, segundo definição de Méndez Pidal, ou galor (galaico oriental; galego-português e galor procedem, ambos, duma única variedade de baixo latim conhecida como proto-galaico, segundo definição de Coseriu), nas Astúrias está dividido em três dialectos fundamentais, com bastantes sub-variedades locais, conhecidas pelos seus falantes como bables.EoO Central, que ocupa a zona demográfica mais importante, pode dizer-se que vai de oeste a leste, de Grau até às Arriondes/Cangas de Onís. Do Oriental, que vai desse ponto até ao território que os asturianistas chamam a fastera oriental, e alguma das suas características linguísticas acham-se em falas do occidente Cántabro, e do norte oriental de Leão. A variedade ocidental, do centro para o oeste, vai desde Grau, desembocadura do Nalom/Narcea, até à Serra do Ranhadoiro. Esta variante ocidental tem quatro subdialectos principais nas Astúrias.
Nas Astúrias ao oeste da Serra do Ranhadoiro temos já falas do português da Galiza (para o galego português do território do Eu-Návia -aquem do Ranhadoiro- o ILG tem elaborada uma subnorma) quando o mesmo critério poderia estendê-lo a todas as outras comarcas da Galiza, basta estudar as isoglossas. Muito esforço dedicam os do ILG à procura de diferenças, e pouco a defender a língua no seu conjunto, e justinho ao revês do que fazem os linguistas do espanhol). 
Na segunda metade do século XX, curiosamente a partir da década de 60, começou a haver nas Astúrias quem começou a chamar-lhe asturiano às falas conhecidas como bables polos falantes, esquecendo-se totalmente do velho leonês, ou galor; astur-leonês, se for procurada uma clara definição geográfica. A começos da década de setenta (1974) nasceu a entidade político-cultural Conceyu-Bable em Madri, que na sua curta vida teve o grande sucesso de popularizar o nome de Asturiano como substituto do Bable.
À chegada do regime pre-autonómico, que afastou Astúrias e Leão (leão, Samora, Salamanca) – e uniu este último com Castela-,  significou o nascimento da Academia de la Llingua Asturiana em Dezembro de 1980 –criada por Decreto do Conseyu Rexional.  O primeiro que pede a recém nada Academia é a elaboração duma norma de escrita da llíngua, para que possa ser usada polos utentes (administração, ensino, escritores...).
No ano 1981, quase dous anos antes de sair à luz as normas que correspondem ao conhecido como Decreto Filgueira, viram a luz as normas elaboradas pola Academia Asturiana, baseadas nas variedades centrais dos bables (com muita pegada vocabular oriental, e escasa das variedades ocidentais,  pois noutro caso podia-lhes sair um asturiano muito achegado às falas galegas), facto que reconhece a Academia, já no prólogo de apresentação da norma.
Essas normas são de muito interesse, polo que segue: São muito semelhantes na sua estrutura e estilo às do ILG; têm um tratamento das consoantes cultas (g,j) distinto de todas as línguas românicas, e só comum  com o que se produz no galego rexional. Tanto na concepção do asturiano como do galego rexional, o castelhano-espanhol deve continuar a ser a língua de interelação. Obviamente,  não se aspira a nenhuma verdadeira normalização. As regras da Academia Espanhola funcionam como verdadeiras normas que estão  sobre todo o processo de elaboração de normas: acentuação, uso e nome das letras, etc (disto foi verdadeira mostra um programa especial da Televisão Galega em que interrogava os académicos da Academia Galega, a propósito de a Academia Espanhola tornar o “ch” e ao “ll” em dígrafos e, por tanto, deixarem de ser letras do alfabeto espanhol).  O sucesso do galor corre paralelo ao do galego, contudo vai mais avançado. Olhemos para esse êxito: do ponto de vista sociológico a situação do processo de normalização, ou melhor, da especial protecção que o Estatuto de Autonomia dispõe para o bable, pode-se definir por poucas palavras: que esta língua em Astúrias se esvaece, melhor dito dissolve-se por cima (não há ninguém em Astúrias não pertencente a sectores muito populares que a use), desaparecendo totalmente por baixo, ficando pegadas no peculiar castelhano do principado, onde se rastejam os giros “bables”.
A única variedade que resiste um chisco melhor é, curiosamente, a occidental e nas zonas de contacto com o galego, na medida em que este ressistir.  Há, de todos os jeitos, um aspecto cheio de enorme interesse nas duas normas, galega e asturiana: o tratamento dos grupos cultos:  Na norma galega (ILG), de início força-se a pronúncia ordinária dos falantes, para manter as formas castelhanas, (ver Estudo Crítico das Normas  -Agal-). Na norma asturiana inicialmente trata-se de manter certo verniz “rexional” (copio literal polo seu interesse) ponto 1.4: Grupos Consonánticos Cultos: ....palabres emprestaes del llatín y griegu sobre tou, que tienen combinación de delles consonantes que nun se dan asina na fala la xente....cita os grupos... continua com uns comentários sobre o que faz o povo e depois diz: Hai que tener bien nidies estes oservaciones:  A) convién mantener el grupo consonánticu cuandu puea dase equivocu: ex: polípticu/políticu, constar/costar, acta/ata.  B)  Convién buscar la palabra asturiana  afayaiza ensín necesidá de dir a la gueta´l cultismu. C) Dellos cultismus que nel momentu presente mos lleguen pel castellán foron ya adataos al asturião munchayá y ye esa la espresión que taría bien caltener seye tonicu´l ditongu. Ex.: direuto, perfeutu, reutu, pauto, aición, direición, preceuto, proyeuto...correutu, esauto, efeutu, conceuto, afeutu, impautu...
Das normas asturianas, a Academia de la Llingua Asturiana, fez umas amestadures (correcções-adendas)  nos anos 87 e 88, que foram as mais importantes.
Nas amestadures II (correcções de 88), trata-se de novo o assunto dos cultismos, e começa-se pela revisão do tratamento dado, fala-se da necessidade dos cultismos, a sua origem, as tendências do idioma, a necessidade da maior penetração social, e diz: “Toa una riestra de circunstancies hestóriques fexeron que Ia llingua asturiana recibiere les influencies d'otra llingua, el castellán, introducida nel país por causes ayenes y fondamente polítiques. Esto llevó a que, güei, el castellán tea presente na vida asturiana y nel deprendimientu llingüísticu escolar. Comu castellán y asturianu tienen un mesmu aniciu llatín esplícase perbién que munches vegaes presenten resultaos asemeyaos y de mou especial na adautación de los denao alos grupos cultos. La prautica castellana llevó a da-y a esa llingua una normativa qu´estremó dellos usos orales («vulgares») y usos escritos («cultos»} lo que trasladao al dominiu Ilingüísticu asturianu fai que della xente interprete comu «vulgarismu» n´asturianu Io que se tien comu vulgarismu´n castellán. Les coses no tendríen que sentender asina péro cierto ye que´l pesu del castellán estándar na nuesa escolarización torga que puea nesti puntu dase la normativa más prestosa y acordies coles tendencies fóniques asturianes. Nun lo entender asina sería volver el llombu a la fosca realidá que ye´l puxu castellanizador y diglósicu. Dar unes normes mui estremaes na adautación de los cultismos llevaríamos a torgar enforma´l deprendimientu escolar darréu que pá un mêsmu grupu cultu habríen conocese dos normatives gráfiques lo que nun s'aconseya.
Eis a mesma filosofia do ILG na Galiza, tendo que nos alfabetizarmos em espanhol, para que complicar-se, adoptemos os critérios do espanhol, e assim não terão problemas os escolinos.  Isso foi o aplicado nas Amestadures II pela Academia de la Llingüa Asturiana, isso é o que está nas normas da Junta da Galiza de 83, (ver Estudo Crítico) ou, abreviando, a entrevista a José Filgueira no jornal La Voz de Galicia com motivo da publicação das normas de 1983. Ele explica-o assim: em definitivo para que complicar as cousas, utilicemos um só modelo. Para que utilizar dous, se para os alunos é suficiente a do castelhano?
Este modelo não foi o seguido no Aranês, que tambén foi normado nos anos 80. A proposta elaborada pola equipa dirigida polo professor Xavier Lamuela partiu da história da língua e do modelo articulado na Occitania (não o modelo do espanhol nem o do catalão, de facto o aranês é o único anaco do occitano verdadeiramente são; na occitânia ainda há quem pensa como Mistral, acheguemos a língua –na ortografia- ao Francês, que é a que se ensina na escola e assím não causaremos problemas às crianças. O resultado à vista está); o procedimento seguido é modélico do ponto de vista da ciência linguística, e da história interna da língua. Como Xavier Lamuela tem repetidamente explicado, nós poderíamos ter seguido o modelo regional (galego/Astur), mas fraco favor se fazia ao occitano, o único que desenharíamos seria o processo estupefaciente da sua assimilação.
Em definitivo esta pequena desviação era para mostrar que o modelo de norma galega é continuadora de esse “processo exemplar” de normalização que se produz nas Astúrias, e nisto, infelizmente, não há brincadeira nem ironia, quando digo que o modelo galego só pode ser comparado em muitos aspectos ao asturiano (verdadeiro adiantado do ILG-normas Decreto Filgueira) e agora copiado polo valenciano do PP.
[26] Gíria madrilena,
[27] Numa entrevista ao Sr. Filgueira (o Sr. era membro da Comissão das normas Junta ‘80),  no jornal La Voz De Galicia, ao dia seguinte da publicação do Decreto (21-4-1983), manifesta, que as normas eram necessárias porque os nenos estão alfabetizados en espanhol e não se lle pode criar confusões e problemas, um mesmo sistema vai facilitar o avanço do galego. E digo eu, deste jeito, procede-se a separar o galego do aquem-Minho do galego do alem-Minho, que deveria funcionar como elemento vivificador e de correcção, cordão umbilical necessário com o mundo na nossa língua. (eis a nossa regionalización espanhola).
[28] O anexo do Decreto foi sofrendo contínuas modificações, não publicadas sistematicamente até à reedição desse anexo no ano 1999, essa pequena reforma do anexo é em geral desconhecida, deve-se basicamente à pressão social dos que não estão na linha da norma, e nela estenderom as terminações patrimoniais em “-zom” e outros aspectos definidos em 82 como pecados de lusismo.
[29] Confirmo que a nossa moribunda Academia nada teve a ver com o texto.
[30] Porém a Lei 3/83 da Galiza, numa disposição adicional, sim fixa a Academia Galega como critério de autoridade em matéria de escrita.
[31] As normas que têm a resisténcia dos utentes, das pessoas mais comprometidas com a língua,  não têm defesa. Olhai a quantidade de esforços e dinheiro dedicado à sua imposição, e olhai o resultado nos usos linguísticos. As normas são a outra cara da moeda do processo estupefaciente de substituição linguística vivido na Galiza.
[32] A Associaçom Galega da Língua (AGAL) é uma organização que nasce em Setembro do 1981, com missão estatutária na codificação da língua contribuíndo a normalização do padrão do galego, entre outras.  Entre os seus órgãos têm uma Comissom lingüística.
                Da AGAL fizaram e fazem parte os mais importantes vultos e estudiosos da língua da Galiza e aliás do estrangeiro: Carvalho Calero, Manuel Rodrigues Lapa..... Durante os seus 20 anos de existência tem uma produção sem comparação na Galiza, como 5 impressionantes Congressos Internacionais sobre a Língua, com participação de professores de todos os continentes.
                Em 83 publica uma análise científica pormenorizada das Normas da Junta de 82. Em 85 o Prontuário Ortográfico, e logo Guia prático dos verbos galegos conjugados; Manual de galego científico; Dicionário quadrilingue de Zoologia; Curso prático de galego; Actas dos Congressos, e a sua revista científica trimestral Agália, entre outra muitíssima cousa, sem esquecermos o PGL:   http://www.agal-gz.org   Hoje em dia, a nível de criação científica no debate sobre a língua, o posicionamento do ILG é insustentável (que seria dessa postura sem o apoio –por vezes cenoura- dos partidos espanhóis e dos seus psicofantes) a pouco que se olhar à luz da ciência. O reintegracionismo ganhou muitos espaços sociais, porque tem detrás todo um imenso trabalho, a AGAL funcionou nestes anos como a verdadeira Academia do país.
[33] As normas da Agal, olhadas sem óculos, são basicamente as normas da Academia de Ciências de Lisboa, com pequenas diferenças (til de nasalidade, e pouca cousa mais) são por tanto umas normas de transição de cara ao estabelecimento pleno da norma portuguesa (na que se exprime com toda naturalidade o galego com todos os seus particularismos, e de facto usa-se tambem na revista AGALIA); tê esse pequeno clique de separação com a norma padrão portuguesa, simplesmente para na altura real na que estamos na Galiza, não posa ser apresentada como não galega. É perfeitamente integradora para os seus utentes no espaço lusófono, e mantendo certos sinais identitários que no momento presente são fáceis de explicar teoricamente, mas incapazes de o poder fazer praticamente. A norma da AGAL é também, por outra banda, na realidade, o desenvolvemento radical da normativa de mínimos da Junta de 1980; numa leitura aberta da mesma, até pode entender-se incluída nessa norma de mínimos.
[34] Diario Oficial de Galicia – jornal oficial onde se publicam as normas legais para vigorar.
[35] Isso é a negação da linguística, mas que se lhe vai fazer.
[36] A interpretação que fazem as autoridades da obriga de acreditar o conhecemento do galego é tão chamativa, que a nenhum castelhano de nação lhe casusa dificuldades para conseguir a sua acreditação.
[37] Lluis Aracil, revista Agalia nº 17.
[38] Para fazer isso foi determinante a minha relação pessoal com o Director  Geral, o convencimento para tomar a iniciativa e até o contributo dum rascunho de plano para a administração e ensino da minha autoria.
[39] Neste governo de coligação socialista-nacionalista, a qualidade da língua que se usa polos conselheiros (ministros) do governo é bastante deficiente, incluidos os nacionalistas, e todos eles exprimem-se com muita mais qualidade e cuidado em espanhol, que no português da Galiza, no que qualquer cousa serve, e nada indica  socialmente, nem positiva nem negativa de quem fala.
[40] Comentário humorístico sobre este feito da minha autoria, publicado no jornal A Nossa Terra naquela altura: O ASUNTO NORMATIVO
São muitas as pessoas que se têm dirigido à CIG de São Caetano solicitando algumha aclaração sobre o assunto engraçado do acordo normativo concordial, v.g.- um  Subdirector Geral de Mergulho e Interiores com Vistas para o Mar com destino em comissão de serviços em Política Linguística,  ouvido o Sr. Currás, diz-nos que os seus chefes não se aclaram, e diz, “sabendo como sei que aí tendes conexões directas com o Mosad, e além disto, assessorais  ao mediador Cabo-Verdiano  para o assunto da guerra mais-do-que santa no território afegão” prego-vos  que me esclareçais.
                Tras umha detida pesquisa, olhai o resultado:
                1-Consultado o Cambrige Linguistic Atlas, o Guinnes of Knowledge,  Rheinisische Zeitung -Corpus Linguarum-” e multiplas conexões na Internet, descobrimos que o galego é o português. São cientificamente duas variedades, ou falas dum mesmo diassistema: o galego-português-brasileiro, é dizer codialectos dumha mesma língua.
                2- A Galiza histórica está dividida em dous estados, Hespanha e Portugal,  na Hespanha os galegos (praticamente) todos são alfabetizados em espanhol e analfabetos na sua língua.
                3- Na Galiza do aquém-Minho há quem defende “para que imos complicar aos galegos e galegas conhecendo a sua língua, pois sejá conhecem o espanhol, e todo o que seja de interesse está em castelhano ou nele lhe virá”
                4- Segundo  informe da ONU, na Galiza administrativa espanhola (ainda que não  o pareça) ha certa autonomia política e, claro, algumha cousa fazem em galego, vejamos que fixo essa autonomia.
                               a)- No ano 80-Junho (BOXG nº 10) publicou umhas normas, nas que participarom todos, e forom chamadas de mínimos, pois nas mesmas se diz que pouco a pouco (a medida que nos desanalfabetizarmos) usaremos o galego bem e fetém, e poderemos ir contentos polo mundo.
                               b) Em Abril de 83 (DOG nº 36), anulam-se as anteriores normas, para não complicar a vida aos galegos e galegas.  E não importa muito o galego à oficialidade, sempre que se pode come-lo caldo, o caldo da sopa boba que comem alguns com a normativa.
                5- As normas de 83 foram elaboradas só polo ILG, e aprovadas pola RAG, numha sessão plenária de 10 minutos, com ausência de mais dum terço dos membros.  A Academia Galega, que não  o é da língua,  faz o que o poder dixit.
                6-  O grande sucesso da  norma do 83. Olhai: qualquer cousa que for espanhol é galego (pois noutro caso seria estrangeira ou portuguesa), logo vem a deriva cara o espanhol, - fonética e morfossintáctica -. Isso sim nas escolas aprende-se que o português é tão estrangeiro quanto o Russo. 
Que se passou com esta política, que além de ir a nossa língua cara abaixo, todo aquele que crê no galego não a usa:  não  a usam  nem escritores, nem professores, nem partidos políticos galegos, nem sindicatos..., ninguém que acredite no galego a usa. Quem a defende, pois,  os da sopa boba, os cicutas da norma, Paco Vasques e amigos.  Onde se vai assim ?
                7-Como não se vai a nengures, e até parecia que o BLOCO (polo que diziam) podia governar já, e no seu programa figurava restabelecer a oficialidade das normas de consenso, (as da Xunta 1980),  propõem-lhe os do ILG aos do Bloco um acordo onde se aceita algo do que figurava nas normas do 80, sem tocar a acentuação castelhana, nem a ortografia castelhana, e assim eles fazem-se da mesma vezeira, e santificam o destrabalho feito no galego.
                8- Se o Bloco governasse aprovavam-se para pexar qualquer avanço, mas como não ganhou  o professor Fraga, dixit, não imos mudar, nem umha vírgula, a nossa política de substituição  linguística que tanto sucessso está a ter. E a singular Academia assentiu,  pois tanto lhe tem o futuro do galego; e o povo, a continuar a ser analfabeto, que para algo há de servir o espanhol: para dissimulá-lo
               
Informação  proporcionada por Isaac Ibrahim, agente do Mossad infiltrado com progesterona, por não sei que de não ficar prenhado.

[41] O mais simpático do assunto, se não fosse dar-se a rendição nesta matéria do Bloco, se tivesse mantido uma atitude mais coerente, é provável que no ano 2001o poder político espanhol tivesse admitido aquele pequeno avanço normativo.
[42] Vilego, na Galiza, apresenta-se contrário a de aldeia, os das vilas castelhanizados, as aldeias fieis à língua.
[43]42.- Na lei 3/83 de normalização lingüística figurava esse dever no artigo 1º; não tivo efeito social e sim levou a um grave revés social a interpretação  que fiz o constitucional no 85, quando o anulou.
[44] Porque os castelhanos não  entendiam o galego dos nossos labregos do XIX como conta Pintos, para eles era o mesmo sotaque do português, que tampouco entendem. A modificação da fonética nos últimos tempos foi demolidora.
[45] Nos últimos anos o modelo ortofónico ensinado do galego baseia-se assim mesmo no do castelhano. Ao faltar um modelo culto de língua não  só escrito senão  tamém ortofónico, o baleiro e ocupado polo modelo da língua dominante. De facto não  é que se fale menos galego, é que a sua qualidade prosódica diminuiu radicalmente.  E interessante ao respeito ler o artigo de Aracil publicado no n.º 17 da revista Agália.

[46] Recentes declarações do porta-voz parlamentar do PSOE aceitando esse dever, parecem ir nesse sentido
[47] Na proposta de Estatuto do Fórum Carvalho Calero, fórum do que sou Presidente (texto elaborado por 9 pessoas das que sete pertencem ao BNG), utilizava-se este tipo de circunlóquio reforçador indirecto da língua galega, quando se sinalava por ex. que na administração garantirão-se escritórios de atendimento preferente ou exclusivo em castelhano, etc.
[48] A forma de sinalar que o é, do seu artigo 2, em realidade tira esse valor, pois di: somo-lo porque outros o dizem (disposiçom adicional lei 3/83) .

[49] O Fórum Carvalho Calero é um organismo da sociedade civil que elaborou uma proposta de reforma Estatutária que está a disposção da sociedade galega e do Parlamento da Galiza
[50] O BNG nas suas 11 assembleias nacionais leva opondo-se ao reconhecemento dos territórios da Faixa Leste como de acçom política galega, o que faz ainda mais chamativa a proposta.
[51] Da proposta do Fórum Carvalho Calero que trata bastante estes temas pode-se tirar algumha ideia para melhorar o projecto no debate do relatório parlamentar.

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