sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Vasco Graça Moura ataca o nosso patrono Malaca Casteleiro




Chrys 



Segue um  artigo  enfadonho, publicado no DN 
 mas bem significativo da personalidade do autor ,  o indivíduo que foi nomeado pelo governo português para presidente do Centro Cultural de Belém e que tomou como primeira medida suspender a prática do Acordo  Ortográfico naquela Fundação. Lembro que Graça Moura tem sido um dos maiores combatentes ao Acordo Ortográfico. Também  é estranhíssimo que alguém que nunca leu um livro, pode fazer considerações sobre o mesmo, ao ponto de o achar "perfeitamente detestável"?  Agora que  ao homem tem as costas quentes… .lá isso tem.  
Embora contrariados  há que acompanhar  esta comédia da direita portuguesa ortodoxa!  Lamento tomar o tempo precioso de vocês. 
Será que estas desconversas são a causa das resistências  de Angola e Moçambique a adotarem o AO?

Intimação ao Professor Malaca

por VASCO GRAÇA MOURA
VASCO GRAÇA MOURA
Num esgar de arrogância despeitada, o Prof. João Malaca Casteleiro diz ao Expresso de sábado passado, sobre a minha tomada de posição contra o Acordo Ortográfico: "É um autêntico disparate e uma atitude mesquinha, revelando espírito de vingança. Quem vai pagar estes custos?".
Tenho pouca paciência para os trejeitos do autor de um livro intitulado O Novo Acordo Ortográfico, que não li, não tenciono ler e achei, de resto, perfeitamente detestável. Num gesto largo e moscovita, deixo essa ocupação para a moleirinha ociosa do Dr. António José Seguro que decerto muito lucrará com isso.
O professor Malaca tem-se especializado em produções de medíocre qualidade, como o famigerado e redutor dicionário da Academia das Ciências, abominável exercício de encolhimento do português contemporâneo, de cuja revisão ele parece agora ter sido dispensado. Mas não vale a pena gastar cera com ruins defuntos. E quanto a quem paga custos e que custos, estamos conversados...
Também não vale a pena tratá-lo como interlocutor capaz quanto a questões jurídico-constitucionais relativas à recepção na ordem interna dos tratados e convenções internacionais. Prefiro poupá-lo aos custos desse ingente esforço intelectual.
Mas já vale a pena intimar o professor Malaca a responder muito concretamente aos pontos seguintes:
O art.º 2.º do AO dispõe: "Os Estados signatários tomarão, através das instituições e órgãos competentes, as providências necessárias com vista à elaboração, até 1 de Janeiro de 1993, de um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, tão completo quanto desejável e tão normalizador quanto possível, no que se refere às terminologias científicas e técnicas."
Sendo certo que o prazo inicialmente referido foi modificado, deve o professor Malaca responder sem subterfúgios onde é que está esse vocabulário comum.
Não existindo esse vocabulário comum, deve dizer sem subterfúgios onde é que está a plataforma ou instância formada por instituições e órgãos competentes dos Estados signatários, com o mandato e o objectivo de elaborá-lo, qual o seu calendário de reuniões e qual o teor daquilo que tenha deliberado.
Ainda quanto a este aspecto, deve responder, sempre sem subterfúgios, quais são, em Portugal e nos outros países as instituições e órgãos competentes para o efeito.
Caridosamente, informo-o de que não vale a pena fazer batota: em Portugal, a instituição competente é a Academia das Ciências, o que o Governo Sócrates esqueceu em patente violação da lei, e não o ILTEC (Instituto de Linguística Teórica e Computacional), que é um simples instituto universitário e não tem qualquer competência formal ou institucional na matéria (tem financiamentos da FCT cujos montantes podem ser objecto de indagação, já que o professor Malaca se mostra tão preocupado com custos).
Supondo que ele respondeu correctamente às questões que antecedem, fica intimado a explicar também como é que entende que o AO de 1990 pode ser aplicado sem a verificação desse pressuposto.
A segunda ordem de questões prende- -se com regras do próprio AO.
Diz a al. c) do n.º 1 da Base IV do AO que o c, com valor de oclusiva velar, das sequências interiores cc (segundo c com valor de sibilante), cç e ct, e o p das sequências interiores pc (c com valor de sibilante), pç e pt, se conservam ou eliminam "facultativamente, quando se proferem numa pronúncia culta, quer geral quer restritamente, ou então quando oscilam entre a prolação e o emudecimento: aspecto e aspeto, cacto e cato, caracteres e carateres, dicção e dição; facto e fato, sector e setor; ceptro e cetro, concepção e conceção, corrupto e corruto, recepção e receção".
Sendo assim, é o professor Malaca intimado a esclarecer, imediatamente e sem subterfúgios, se a aplicação de uma ferramenta de conversão automática que elimine na prática a possibilidade de opção entre essas facultatividades corresponde a cumprir o AO.
E por fim é o professor Malaca intimado a identificar, localizar e caracterizar as pronúncias cultas dos sete países signatários do AO, de modo a que a base IV seja exequível.

Por decisão pessoal, o autor do texto não escreve segundo o novo Acordo Ortográfico
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